Número 39
II
SÉRIE

Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada a lista provisória dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais, a realizar pelo Comissariado contra a Corrupção, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), no quadro de anúncios do Comissariado contra a Corrupção, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 17.º andar, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas do Comissariado contra a Corrupção (http://www.ccac.org.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar, e dos lugares que vierem a verificar-se, na mesma carreira e área funcional, em regime de contrato administrativo de provimento, até ao termo da validade deste concurso, no Comissariado contra a Corrupção, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Comissariado contra a Corrupção, aos 21 de Setembro de 2017.

O Chefe do Gabinete, Sam Vai Keong.

Aviso

Torna-se público que a prova de conhecimentos (prova escrita), a realizar pelo Comissariado contra a Corrupção, dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), será realizada no dia 4 de Novembro de 2017, das 15,00 às 17,00 horas, com duração de duas horas, na Escola Secundária Pui Ching, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar, e dos lugares que vierem a verificar-se, na mesma carreira e área funcional, em regime de contrato administrativo de provimento, até ao termo da validade deste concurso, no Comissariado contra a Corrupção, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017.

Informações sobre a distribuição dos candidatos admitidos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita da etapa de avaliação de competências funcionais, bem como outras informações importantes relativas aos candidatos admitidos, serão afixadas para consulta, a partir de 18 de Outubro de 2017, no quadro de anúncios do Comissariado contra a Corrupção, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 17.º andar, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas do Comissariado contra a Corrupção (http://www.ccac.org.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).

Comissariado contra a Corrupção, aos 21 de Setembro de 2017.

O Chefe do Gabinete, Sam Vai Keong.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017:

Candidato aprovado: valores
Chao Wa Kuan 77,81

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a Mesa da Assembleia Legislativa, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por deliberação da Ex.ma Mesa da Assembleia Legislativa, de 19 de Setembro de 2017).

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 18 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente, substituta: Kuan Kun Fan, assessora.

Vogal efectivo: Chan Ka Wai, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Finanças.

Vogal suplente: Leong Kit Cheng, intérprete-tradutora assessora.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no edifício provisório do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos Tribunais — http://www.court.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017: um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Gabinete, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 21 de Setembro de 2017.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Gabinete, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017, a prova de conhecimentos (prova oral), com a duração de 30 minutos, terá lugar de 1 de Novembro até 29 de Novembro de 2017, no período das 10,00 horas às 17,30 horas e será realizada nos seguintes locais: edifício provisório do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova oral, bem como outras informações de interesse dos candidatos, será afixada no dia 27 de Setembro de 2017 no edifício provisório do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica dos Tribunais — http://www.court.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 21 de Setembro de 2017.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Despacho n.º 2/CGP/2017

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 12/2016, determino:

1. São alterados os chefes, constantes do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2017, mediante o qual subdeleguei determinados actos e são ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das presentes subdelegações, desde o dia 20 de Setembro de 2017.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Gabinete do Procurador, aos 20 de Setembro de 2017.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.

———

ANEXO I

Sobre a direcção, chefias e chefias funcionais referidas no n.º 2 do Despacho n.º 1/CGP/2017

Nome Cargo
Manuel Machado da Silva Secretário Judicial, substituto
Albertino Antonio Maximo do Rosario

Escrivão de Direito da 4.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público, substituto


GABINETE DE ESTUDO DAS POLÍTICAS DO GOVERNO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreia de técnico providos por contrato administrativo de provimento do Gabinete de Estudo das Políticas (GEP), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong, Un Mei 83
2.º Cheang, Ka Weng 82,11

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.a o Chefe do Executivo, de 15 de Setembro de 2017).

Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, aos 30 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente: Hoi, In Va, pesquisadora do GEP.

Vogais efectivos: Lai, Fai Pok, técnico superior assessor do GEP; e

Lei, Sai Hang, técnico superior assessor do GEP.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo com atendimento do público, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Kuok Chi Hong 80,44 a)
2.º Ieong Man. 80,44 a)
3.º Lei Cheng Kuan 80,44  

a) Maior antiguidade na categoria, na carreira e na função publica.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 18 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 14 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivas: Ip Kam Man, técnica superior assessora principal; e

Vong I Teng, técnica superior de 2.ª classe.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Agosto de 2017

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 15 de Setembro de 2017.

A Conservadora, substituta, Isabel Fátima da Silva Nantes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Listas

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017:

Candidatos admitidos: valores
1.º Chao Sio Fong 83,78
2.º Ho Chi Kit 83,44
3.º Chao Man 82,11

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 18 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 12 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Tong Wai Kit, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Wong Sok Heng, técnica especialista principal; e

Cheng Wai Han, adjunta-técnica especialista.

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017:

Candidatos admitidos: valores
1.º Chan Hoi Ian 84,78
2.º Wong Chi Lon 84,22
3.º Leong Pui Man 82,56

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 18 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 12 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Tong Wai Kit, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Chan Ka Pik, técnica superior assessora; e

Chan Sou Cheng, técnica especialista.


FUNDO DE PENSÕES

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo de Pensões, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ieong Si Man 81,39
2.º Lei I Fan 80,22

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 29 de Agosto de 2017).

Fundo de Pensões, aos 24 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente, substituta: U Iok Lin, técnica superior assessora principal.

Vogal efectivo: Chan Kim Meng, adjunto-técnico especialista principal.

Vogal suplente: Sou Chi Meng, técnico superior assessor principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista principal, 1.º escalão, da carreira de inspector, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2017:

Candidato aprovado: valores
Kuok Fong Peng 82,50

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 13 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 8 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Tai Kin Kam, inspectora especialista principal.

Vogais: Lo Pui Man, técnica superior principal; e

Chan Weng Kuan, técnico superior assessor.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Julho de 2017

(*) As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $7 560 722,80.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Setembro de 2017.

O Chefe do SOT, Carlos A. N. Alves.

O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Listas

Faz-se pública, nos termos do n.º 7 do artigo 35.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2016, de 13 de Junho, a lista classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2017:

Candidato aprovado: valores
Chio Chon Ngai 77,00

Nos termos do artigo 36.º do supracitado regulamento administrativo, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 11 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Choi Tou Man, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

Vogais: Tam Ut Ngo, adjunta-técnica especialista da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais; e

Leong Hio Cheng, adjunta-técnica principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

Torna-se pública, nos termos definidos no n.º 7 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), de 13 de Junho, a lista classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017:

Candidato aprovado: valores
Cheang Sut Mio 81,94

Nos termos do artigo 36.º do supracitado regulamento administrativo, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 18 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Mak Keng Ieng, técnica superior assessora.

Vogais: Hung Ling Biu, técnico superior assessor principal; e

Ao Ieong Man Pio, técnico superior assessor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Listas

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 12 de Julho de 2017:

Candidato aprovado: valores
Lei Kin Fan 73,06

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente: Lau Kin Man Cecilia, técnica superior principal.

Vogais: Lam Pui Chi, técnico especialista principal; e

Lam Wai I, técnico especialista.

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2017:

Candidato aprovado: valores
Fu Chin Fai 80,00

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 29 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente: Van Ka Kei, técnico principal.

Vogais: Chong Lai Sam, adjunto-técnico especialista; e

Choi Sio Ngan, adjunto-técnico especialista.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que se acham abertos os concursos de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, 2/2008 e 14/2009, conjugados com o disposto no Decreto-Lei n.º 26/99/M, Regulamentos Adminis­trativos n.os 27/2003 e 14/2016, bem como no Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, para o preenchimento dos seguintes lugares, da carreira de adjunto-técnico de criminalística do quadro do pessoal da Polícia Judiciária:

Quatro lugares de adjunto-técnico de criminalística especialista principal, 1.º escalão;
Dez lugares de adjunto-técnico de criminalística especialista, 1.º escalão.

Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizadas no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 21 de Setembro de 2017.

O Director, Chau Wai Kuong.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas desta Polícia — http://www.pj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Polícia Judiciária, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017: dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nesta Polícia, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 22 de Setembro de 2017.

O Director, Chau Wai Kuong.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais da Polícia Judiciária, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nesta Polícia, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de uma hora e será realizada no dia 22 de Outubro de 2017, às 10,30 horas, na Escola «Hou Kong», sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 5, em Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, será afixada no dia 27 de Setembro de 2017, no Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica desta Polícia — http://www.pj.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Polícia Judiciária, aos 22 de Setembro de 2017.

O Director, Chau Wai Kuong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2006 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada a lista provisória dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços Correccionais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, no quadro de anúncios do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (horário de consulta: de 2.ª a 5.ª feiras, das 09,00 às 17,45 horas; 6.ª feira, das 09,00 às 17,30 horas) e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 20 de Setembro de 2017.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.

Aviso

Torna-se público que a prova de conhecimentos (prova oral), a realizar pela Direcção dos Serviços Correccionais (DSC), dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), é agendada para o período entre 13 de Novembro a 1 de Dezembro de 2017, das 9,00 às 16,00 horas, e demorará cerca de 20 minutos e terá lugar na sede desta Direcção, para o preenchimento de um lugar de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar e das vagas de auxiliar, 1.º escalão, na mesma área, que vierem a verificar-se nos próximos dois anos nestes Serviços, em regime de contrato administrativo de provimento, e para o preenchimento dos lugares indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017.

As informações sobre a data, a hora e o local da realização da prova oral para os candidatos admitidos e outras informações importantes relativas aos candidatos, serão disponibilizados para consulta, a partir de 27 de Setembro de 2017, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. Os candidatos admitidos podem consultá-las no local mencionado e no horário de expediente (de 2.ª a 5.ª feiras, das 9,00 às 17,45 horas; 6.ª feira, das 9,00 às 17,30 horas), e expediente nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 20 de Setembro de 2017.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chau Pak Sam 62,68
2.º Wong Cheng I 56,40
3.º Wong Wai Man 55,16
4.º Wong Nga Meng 52,28

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação do anúncio da presente lista classificativa no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Setembro de 2017).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente: Lam Chi Fai, técnico superior de saúde assessor principal.

Vogais efectivos: Lau I Fan, técnico superior de saúde assessor; e

Lao Hio Ian, técnico superior de saúde principal.

———

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2017:

Candidato aprovado: valores
Mo Pui Chi 82,94

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Setembro de 2017).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente: U Ka In, técnico de 1.ª classe.

Vogais efectivos: Leng Pou Man Margarida Maria, técnica de 2.ª classe; e

Chung Ka I, técnico de 2.ª classe.

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wong Ieng Fong 80,94  
2.º Lei Chi Ieng 79,94  
3.º Wong I Kei 79,33 a)
4.º Lam Wai 79,33 a)
5.º Cheong Hok Seng 79,06 a)
6.º Ng Ka Kam 79,06 a)
7.º Fok Hou In 78,89  

a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Setembro de 2017).

Serviços de Saúde, aos 12 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Chu Ka Ian Maria Lucia, técnica de 1.ª classe.

Vogais efectivos: Sou Weng Kei, técnico de 1.ª classe; e

Fung Siu Hang, técnico de 1.ª classe.

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de cinco lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong Kai Chi 81,06  
2.º Chan Wai Lai 80,89  
3.º Cheong Ka Hei 80,78 a)
4.º Lam Man Un 80,78 a)
5.º Iong Weng Ian 80,72  
6.º U Man Fong 80,61  
7.º Wong Wa 80,44  
8.º Tou Weng Fong 80,17  
9.º Law Fung Ping 80,00 a)
10.º Ung Sok I 80,00 a)
11.º Chan Ka Leng 80,00 a)
12.º Lau Chi Ian 79,33  

a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Setembro de 2017).

Serviços de Saúde, aos 12 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Leong Pui Wa, técnico de 2.ª classe.

Vogal efectivo: Long Keng Fong, técnico de 2.ª classe.

Vogal suplente: Lou Hong Lei, técnico de 1.ª classe.

(Ref. do Concurso n.º 00617/02-MA.PED)

De classificação final do candidato ao concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pediatria), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2017:

Candidato aprovado: valores
Ao Hei 8,12

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Setembro de 2017).

Serviços de Saúde, aos 7 de Setembro de 2017.

O júri,

Presidente: Dr. Sales Marques, Jorge Manuel, chefe de Serviço de Pediatria.

Vogal efectivo: Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de Serviço de Pediatria; e

Dr.ª Ieong Kin Mui, chefe de Serviço de Pediatria.

———

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017:

Candidatos aprovados: valores
 (100 valores pontuais)
1.º Lo Man Soi 63,00
2.º Ung Sam In 58,95
3.º Ho Ka Ieng 52,40

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da lista classificativa no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Setembro de 2017).

Serviços de Saúde, aos 12 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Ng Kuok Leong, chefe do Departamento de Administração Hospitalar.

Vogais efectivos: Chio Weng, chefe da Divisão de Farmácia; e

Lei Sai Ian, chefe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia.

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Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 3 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (ginecologia e obstetrícia), da carreira médica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017.

Serviços de Saúde, aos 21 de Setembro de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2017.

Serviços de Saúde, aos 21 de Setembro de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2017.

Serviços de Saúde, aos 21 de Setembro de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 35/P/17

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Setembro de 2017, se encontra aberto o concurso público para «Prestação de serviços de vigilância nos postos Fronteiriços de Inspecção dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Setembro de 2017, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $47,00 (quarenta e sete patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os citados documentos, só podem ser adquiridos pelos concorrentes que façam prova de possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007 «Lei da actividade de segurança privada».

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 18 de Outubro de 2017.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 19 de Outubro de 2017, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $188 800,00 (cento e oitenta e oito mil e oitocentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 21 de Setembro de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

Directrizes sobre as salas de fumadores

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, do n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 8.º, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º e do artigo 12.º do Anexo I do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017, o director dos Serviços de Saúde estabelece as seguintes directrizes:

I. Âmbito e objecto

Sem prejuízo da aplicação do disposto no Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/89/M, de 22 de Maio, pelas presentes directrizes se estabelecem os procedimentos relativos à criação e alteração das salas de fumadores.

II. Medidas específicas

1. As salas de fumadores devem dispor de um sistema de ventilação independente que evite que o fumo se espalhe às áreas adjacentes e que mantenha a pressão negativa na sala de, pelo menos, 5 Pa (Pascal) em relação àquelas áreas.

2. O sistema de ventilação deve garantir que, quando a porta da sala de fumadores esteja aberta, a velocidade do fluxo de ar à entrada seja superior a 0,1 m/s e, quando a porta esteja fechada, a pressão negativa seja superior a 5 Pa (Pascal).

3. A velocidade do fluxo de ar à entrada previsto no número anterior é medido pelo valor médio dos fluxos de ar, de porta aberta, obtidos em um eixo vertical na entrada da sala, em altura elevada, média e baixa.

4. Quando a porta da sala de fumadores estiver fechada, a pressão negativa deve ser superior a 5 Pa (Pascal), medida em pressão diferencial.

5. O dispositivo de alarme visual e sonoro deve ser colocado junto à entrada das salas de fumadores de forma visível, e não pode ser encoberto pela parede de separação.

6. Nos casinos, a entrada das salas de fumadores só pode estar localizada na área destinada exclusivamente ao jogo.

III. Procedimento

1. Para a obra de construção das salas de fumadores, as entidades que tenham a seu cargo as salas de fumadores estão obrigadas a apresentar à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, doravante designada por DSSOPT, um projecto de obras.

2. Após a conclusão da obra e a obtenção da aprovação da mesma pela DSSOPT, as entidades que tenham a seu cargo as salas de fumadores estão obrigadas a apresentar aos Serviços de Saúde cinco exemplares dos seguintes documentos:

2.1. Requerimento devidamente preenchido, conforme o modelo constante do anexo às presentes directrizes, das quais fazem parte integrante;

2.2. Comprovativo da aprovação da obra pela DSSOPT, nomeadamente:

2.2.1. «N1-Notificação da Conclução da Obra» emitida pela DSSOPT, bem como cópias do recibo e do ofício da aprovação da obra, incluindo pareceres ou outros documentos de idêntica natureza do Corpo de Bombeiros e de outras entidades competentes;

2.2.2. Cópias do Ofício da aprovação do projecto de legalização de obra e do comprovativo do pagamento das respectivas taxas, incluindo pareceres ou outros documentos de idêntica natureza do Corpo de Bombeiros e de outras entidades competentes.

2.3. Planta do casino, devidamente aprovada pela DSSOPT, da qual deve constar:

2.3.1. Identificação da área total, em m2, bem como da dimensão da área de jogos autorizada;

2.3.2. Localização, número e área, em m2, das salas de fumadores;

2.3.3. As plantas, o corte e o alçado das salas de fumadores e da parede de separação;

2.3.4. Localização das mesas de jogo e das máquinas eléctricas ou mecânicas, incluindo «slot machines»;

2.3.5. A planta referida nos n.os 2.3.1. a 2.3.3. deve ser acompanhada pelo respectivo ficheiro gráfico, em programa «Auto-CAD» e em «pdf».

2.4. Planta e outros documentos relativos à instalação do sistema de ventilação das salas de fumadores, devidamente aprovada pela DSSOPT;

2.5. Planta e outros documentos relativos ao sistema de incêndios das salas de fumadores do casino, devidamente aprovada pela DSSOPT;

2.6. Declaração de responsabilidade pela execução da obra emitida pelo técnico de engenharia legalmente inscrito na Região Administrativa Especial de Macau, nela constando, nomeadamente, a declaração de que o desenho e o funcionamento das salas de fumadores estão conformes os requisitos definidos no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017;

2.7. Plano de manutenção e limpeza das salas de fumadores, nomeadamente, a implementação de medidas específicas destinadas à prevenção da doença e à protecção da saúde do pessoal responsável pela manutenção e limpeza das salas de fumadores.

3. A autorização para a criação das salas de fumadores é concedida por despacho do director dos Serviços de Saúde após a recepção e apreciação dos documentos referidos nos números anteriores, podendo os Serviços de Saúde, caso considerem necessário, solicitar ao requerente a apresentação de informações e documentos complementares, bem como solicitar a emissão de pareceres à DSSOPT, à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, doravante designada por DICJ, e ao Corpo de Bombeiros.

4. Os Serviços de Saúde, a DSSOPT, a DICJ e o Corpo de Bombeiros realizam uma vistoria conjunta às salas de fumadores, emitem o respectivo parecer e lavram o auto de vistoria.

4.1. Se algum dos pareceres das entidades referidas no número anterior for desfavorável, o requerente deve apresentar documento complementar ou proceder à obra de aperfeiçoamento conforme o parecer em causa;

4.2. Após a conclusão da obra de aperfeiçoamento, o requerente deve comunicar por escrito à entidade que emitiu o parecer desfavorável e aos Serviços de Saúde a conclusão da mesma;

4.3. Os Serviços de Saúde podem realizar uma nova vistoria;

4.4. Se não for possível proceder à modificação conforme os pareceres das entidades referidas no n.º 4, o requerente deve comunicar, por escrito, aos Serviços de Saúde o cancelamento do pedido de criação das salas de fumadores.

5. A autorização para a utilização das salas de fumadores é concedida pelo director dos Serviços de Saúde, disso se informando, por ofício, o requerente e a DICJ.

6. Nas salas de fumadores que cumpram os requisitos gerais e específicos previstos no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 e nas presentes directrizes, é afixado pelos Serviços de Saúde o modelo constante no anexo II ao referido despacho.

7. O disposto nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, aos pedidos de alteração das salas de fumadores.

IV. Vigência

As presentes directrizes entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018.

Serviços de Saúde, aos 18 de Setembro de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

ANEXO

Requerimento para a criação da sala de fumadores

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Cham Sao Lai, requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge, Hong Choi Kan, que foi auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Serviços de Saúde, aos 21 de Setembro de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão (área de ciências da educação), por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 31 de Agosto de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Sio Sio Ha 74,38
2.º Chao Chan Long 74,27
3.º Hoi Sio Ieng 72,43
4.º Lao Pui Fong 72,27
5.º Lok Ka Seng 72,07
6.º Wu Rita 71,56
7.º Ng Iok Tan 69,84
8.º Io Chong Fai 69,58
9.º Cheong Man Ha 69,13
10.º Lei Lai Chan 68,84
11.º Lei Pak Lei 67,94
12.º Wong Ka Hong 67,93
13.º Leong Sok I 67,67
14.º Wat Kit Hou 67,56
15.º Lam Pui I 66,97
16.º Lei Wan Kin 66,83
17.º Leong Chong Lin 66,50
18.º Wong San San 65,98
19.º Tsang Wai Lok 65,55
20.º Leong Nga Man 64,84
21.º Wong Keng Fai 64,22
22.º Lao Ka Hang 62,91
23.º Kan Pou Wa 62,38
24.º Ng Hio Peng 59,80

Dois (2) candidatos faltaram à entrevista profissional.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 28 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente: Kuok Sio Lai, subdirectora.

Vogais efectivas: Un Hoi Cheng, chefe de departamento; e

Tang Cho Kuan, técnica superior assessora principal.

(Número de referência: DS01)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (língua inglesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chao Chan Long 74,42
2.º Chung Elena 72,79
3.º Wong San San 71,51
4.º Lao Pui Fong 66,74
5.º Tam Un Kei 66,32
6.º Ho Weng San 64,85
7.º Leong Iok In 64,53
8.º Wong Teng 63,91
9.º Cheng Cheuk Kee 62,98
10.º Leong Teng Chi 61,80
11.º Lao Mei Ieng 61,70
12.º Lou Sin I 61,00
13.º Si Un Teng 60,84
14.º Tang In San 58,51

Um (1) candidato faltou à entrevista de selecção e prova prática pedagógica.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 25 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente: Tsang Hio Ian, directora de centro.

Vogais efectivos: U Ngai, docente do ensino secundário de nível 1; e

Ma Shuk Man Cora, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de referência: DS02)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (língua chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lam Man I 71,28  
2.º Lam Wai Meng 70,70  
3.º Loi Sok Wa 69,46  
4.º Lam Chon In 69,27 *
5.º Lam Pui I 69,27 *
6.º Chou Cheng In 68,66  
7.º Kuan Kin Chon 66,70  
8.º Leong Ka Fun 61,18  
9.º Wong Ka Hong 60,49  
10.º Cheong Weng Lam 58,20  
11.º Sou Chi Man 57,79  
12.º Wong I Kei 57,70  

* Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Um (1) candidato faltou à entrevista de selecção e prova prática pedagógica.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 24 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente: Kan In Peng, directora de centro, substituta.

Vogal efectiva: Leong Sok Ieng, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogal suplente: Leong Pek Mui, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de referência: DS04)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (língua chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheong Man Ha 63,88
2.º Leong Ka Fun 60,35
3.º Chou Cheng In 59,98
4.º Loi Sok Wa 59,90
5.º Lin Jinyang 58,87
6.º U U Cheng 56,95
7.º Lam Pui I 56,57
8.º Lam Man I 55,90
9.º Cheong Ngan Sao 55,84
10.º Wong I Kei 54,66
11.º Lin Hongyan 52,95
12.º Ho Si Wai 51,66
13.º Lam Wai Meng 50,69
14.º Kuan Kin Chon 50,33
15.º Chan Hoi Ian 50,20
16.º Chong Leng Leng 50,18
17.º Wong Sio In 50,11

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 28 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente: Ieong Weng Si, subdirectora da escola secundária.

Vogais efectivos: Mui Sai Hong, docente do ensino secundário de nível 1; e

Vong Chin Hao, inspector escolar.

(Número de referência: DS05)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (educação moral e cívica), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wong Ka Lai 62,58
2.º Wong Man Han 62,41

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 28 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente: Wu Kit, directora da escola oficial.

Vogais efectivos: Lai Chi Vai, docente do ensino secundário de nível 1; e

Leong Chong Ha, inspectora escolar.

(Número de referência: DP01)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (Língua Inglesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016:

Candidatos reprovados:
Leong Wan Si a)
Tam Io Seng a)

a) Candidatos que obtiveram classificação inferior a 50 valores na classificativa final.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 28 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente: Wong I Lin, coordenadora da inspecção escolar.

Vogais efectivas: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Tam Hio Man, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de referência: DP02)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (matemática), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lo Wai Keong 72,15
2.º Chan Lai Hong 65,00

Candidatos reprovados:
Choi Fong Leng a)
Ho Wing Man a)
Lam Un Ieng a)
Sou Sok Leng a)
Wong Choi Wan a)

a) Candidatos que obtiveram classificação inferior a 50 valores na classificativa final.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 28 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente: Tang Wai Keong, chefia funcional.

Vogais efectivas: Fong Sou Wai, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Lau Cho Kuan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

(Número de referência: DP05)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (ensino especial), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Hei Neng 70,02
2.º Cheong Iok Fu 60,78
3.º Chao Io Wa 56,38
4.º Wong Choi Wun 56,11
5.º Tsang Po Ying 56,06

Candidatos reprovados:
Leong Pou Ian a)
U Cho Ian a)

a) Candidatos que obtiveram classificação inferior a 50 valores na classificativa final.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 28 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente: Kong Chi Meng, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Lam Peng Wun, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Wong Pui Mui, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de referência: DP07)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (tecnologias de informação), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Kuan Man Fai 68,78
2.º Ho Wai 65,12
3.º Lok Ka Seng 63,61
4.º Tam Ka Fai 61,69
5.º Chan Ka Pou 59,50
6.º Wong Kam Wai 50,77

Candidatos reprovados:
Lo Wai Keong a)
Sou Sok Leng a)

a) Candidatos que obtiveram classificação inferior a 50 valores na classificativa final.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 28 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente: Lam Peng Wun, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivos: Chan Ka Kin, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Ng Chon Wa, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de referência: DI02)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão (língua chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ip I San 70,27
2.º Tam Si Wai 66,34
3.º Tai Un I 62,53
4.º Chan Ka Ian 59,90
5.º Kam Ka Ian 59,17
6.º Lam Un Ieng 57,12
7.º Fong Lai Peng 54,98
8.º Lei Sok Teng 54,59

Candidatos reprovados:
Cheong Sio In a)
Chin Ian Lok a)
Lei Weng I a)
Lou I Man a)
Wong Sok Peng a)

a) Candidatos que obtiveram classificação inferior a 50 valores na classificativa final.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 24 de Agosto de 2017.

O Júri:

Presidente: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivas: Ho Weng Wa, inspectora escolar; e

Cheong Sut Lin, docente do ensino secundário de nível 1.

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, para consulta dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsej.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017: um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 18 de Setembro de 2017.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

Concurso público para a prestação de serviços de impressão das publicações da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude para os anos de 2018 e 2019

1. Entidade adjudicante: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto do concurso: prestação de serviços de impressão das publicações da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

4. Período da prestação dos serviços: de Janeiro de 2018 a Dezembro de 2019.

5. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: é de $90 000,00 (noventa mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária aprovada nos termos legais, à ordem da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, no Banco Nacional Ultramarino (conta n.º 9002501375).

7. Caução definitiva: é de 4% do montante total da adjudicação.

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: entidades registadas na Região Administrativa Especial de Macau, com experiência adequada na área da prestação de serviços de impressão de publicações.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora limite (Nota 1): até às 12,00 horas do dia 23 de Outubro de 2017.

(Nota 1): caso ocorra a suspensão de serviços da DSEJ no dia e na hora originalmente determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora limite para entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. A data e a hora do acto público do concurso definidas no ponto 11 serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à data limite.

11. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reuniões, no edifício-sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora (Nota 2): às 10,00 horas do dia 24 de Outubro de 2017.

(Nota 2): caso ocorra a suspensão de serviços da DSEJ no dia e na hora originalmente determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecerem dúvidas que, even­tualmente, surjam relativas aos documentos nelas constantes.

12. Local, dia e hora para obtenção da cópia e exame do processo e outras observações:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia: a partir da publicação do presente anúncio até ao dia do acto público do concurso.

Hora: dentro das horas de expediente.

Outras observações: A obtenção da cópia do processo do concurso só é permitida mediante apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial — Conhecimento de Cobrança), cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial — Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou do carimbo da empresa (qualquer uma das formas referidas) e após o devido registo.

13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço: 60%;
— Especificações do papel: 20%;
— Currículo do concorrente, incluindo a sua experiência na prestação de serviços equivalentes: 20%.

14. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer, no edifício-sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da data da publicação do presente anúncio e até ao final do prazo da entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Concurso público para o serviço de concepção e planeamento da obra de construção do Centro Juvenil de Actividades Culturais, Recreativas e Desportivas do Tap Seac

A Região Administrativa Especial de Macau faz público que, de acordo com o despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 10 de Maio de 2017, se encontra aberto o concurso público para o «Serviço de concepção e planeamento da obra de construção do Centro Juvenil de Actividades Culturais, Recreativas e Desportivas do Tap Seac».

1. Entidade por onde corre o concurso: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

2. Modalidade do procedimento: concurso público.

3. Objecto do concurso: prestação do serviço de concepção e planeamento da obra de construção do Centro Juvenil de Actividades Culturais, Recreativas e Desportivas do Tap Seac.

4. Local de construção do centro: antigo Hotel Estoril, Piscina Estoril e campo desportivo da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes de Macau.

5. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Sessão de esclarecimentos: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimentos que terá lugar às 15,30 horas do dia 12 de Outubro de 2017, no Centro de Experimentação para Jovens, Rua Filipe O’Costa (Pavilhão Polidesportivo Tap Seac).

7. Visita ao local de construção do centro: os interessados devem concentrar-se na porta principal da Piscina Estoril de Macau no dia 12 de Outubro de 2017, pelas 16,30 horas.

8. Serviços: por preço global.

9. Caução provisória: $2 240 000,00 (dois milhões, duzentas e quarenta mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária, nos termos dos Anexos II e III do programa do concurso.

10. Valor-base do concurso: inexistente.

11. Condições de admissão: pessoas singulares ou colectivas, inscritas na modalidade de elaboração de projectos na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora limite: 12,00 horas do dia 15 de Janeiro de 2018.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reuniões, sita no 1.º andar da sede da DSEJ.

Dia e hora: 10,00 horas do dia 16 de Janeiro de 2018.

Os concorrentes deverão fazer-se representar no acto público da abertura das propostas para apresentação de eventuais reclamações e/ou esclarecimento de dúvidas acerca da documentação integrante da proposta.

14. Local, dia e horário para exame do processo e obtenção da cópia e outras observações:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, sita no 1.º andar da sede da DSEJ.

Data e horário: dias úteis, dentro das horas de expediente, a contar da data de publicação do presente anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

Outras observações: a obtenção da cópia do processo do concurso faz-se através de uma das seguintes formas, apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição industrial — Conhecimento de cobrança) ou da cópia do modelo M/1 (Contribuição industrial — Declaração de início de actividade/Alterações) ou do carimbo da empresa e após o respectivo registo.

15. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos por motivo de força maior, a sessão de esclarecimentos, a visita ao local de construção do centro, o termo de entrega das propostas e a abertura das mesmas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

— Proposta de concepção — 40%;
— Preço razoável — 30%;
— Prazo de concepção — 10%;
— Perfil dos técnicos e da empresa — 10%;
— Plano de trabalhos — 5%;
— Experiência em trabalhos semelhantes — 5%.

O cálculo está descrito no artigo 17.º do programa do concurso.

17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem deslocar-se à sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da data de publicação do presente anúncio e até ao prazo para entrega das propostas do concurso público, para consultarem os eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 18 de Setembro de 2017.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0006/DPICC-P/2017

Concurso público para «Arrendamento da loja S9 no espaço Anim’Arte NAM VAN»

Em conformidade com o despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Setembro de 2017, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para «Arrendamento da loja S9 no espaço Anim’Arte NAM VAN».

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto: concurso para adjudicação, por arrendamento, da loja S9 no espaço Anim’Arte NAM VAN, para comercialização de produtos culturais e criativos maioritariamente originais da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por Região Administrativa Especial de Macau, e eventual prestação de serviços relacionados com as mesmas indústrias.

5. Local a arrendar: Loja S9 no espaço Anim’Arte NAM VAN, sita na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 470-756, piso inferior da Praça do Lago Nam Van, loja C/V-D1, em Macau.

6. Prazo do arrendamento: quarenta e oito (48) meses.

7. Renda base: não definida.

8. Condições de admissão: os concorrentes devem, até à data limite para entrega das propostas, estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, devendo, no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social ser detido, numa percentagem superior a 50% por residentes da RAEM.

9. Caução provisória: $20 000,00 (vinte mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária a favor do Fundo de Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: valor correspondente a dois meses de renda.

11. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:

Local: edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para entrega das propostas.

Horário: durante as horas de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.

Cópias do processo: podem ser obtidas gratuitamente no edifício do Instituto Cultural, sendo necessário proceder ao respectivo registo.

12. Inspecção ao local: a visita de inspecção à loja S9 no espaço Anim’Arte NAM VAN da Praia Grande realizar-se-á no dia 4 de Outubro de 2017, devendo os interessados encontrar-se na loja S9 no espaço Anim’Arte NAM VAN, às 11,00 horas.

13. Local e prazo para entrega das propostas:

Local: na recepção do edifício do Instituto Cultural, sito na Rua do Tap Siac, Macau.

Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 10 de Novembro de 2017, sexta-feira.

14. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: às 10,00 horas do dia 14 de Novembro de 2017, terça-feira.

Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público do concurso para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes ou seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, ou outros documentos comprovativos dos poderes de representação nos termos legais.

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

15.1 Planos de gestão e exploração comercial — 20%;

15.2 Plano de comercialização dos produtos — 25%;

15.3 Projecto de planeamento do interior da loja — 15%;

15.4 Experiência do concorrente — 20%;

15.5 Renda — 20%.

16. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data da abertura das propostas, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

17. Prestação de esclarecimentos: a partir de 25 de Outubro de 2017, quarta-feira, os interessados poderão consultar ou obter documentos de esclarecimentos adicionais, no edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.

Instituto Cultural, aos 20 de Setembro de 2017.

O Presidente do Instituto, Leung Hio Ming.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como publicada na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.a classe, 1.º escalão (línguas chinesa e portuguesa), da carreira de intérprete-tradutor, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016.

Instituto Cultural, aos 21 de Setembrode 2017.

O Presidente do Instituto, substituto, Ieong Chi Kin.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto —http://www.icm.gov.mo — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais do Instituto Cultural, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017: 4 lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes serviços, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

Instituto Cultural, aos 21 de Setembro de 2017.

O Presidente do Instituto, substituto, Ieong Chi Kin.

———

Por motivo de força maior, foi adiada a realização da prova de conhecimentos, marcada inicialmente para o dia 27 de Agosto de 2017, do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de planeamento e gestão de actividades, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016. Para os devidos efeitos, informa-se que se encontram afixados novamente, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponível na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), o local, data e hora de realização da prova de conhecimentos.

Instituto Cultural, aos 21 de Setembro de 2017.

O Presidente do Instituto, substituto, Ieong Chi Kin.

Aviso

Por se ter verificado uma inexactidão na versão chinesa da lista classificativa final publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32/2017, II Série, de 9 de Agosto, a páginas 13 995, a seguir se rectifica:

Onde se lê: «……李穎琪……»

deve ler-se: «……李頴琪……».

Instituto Cultural, aos 21 de Setembro de 2017.

O Presidente do Instituto, substituto, Ieong Chi Kin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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Empreitada de Concepção da Decoração e Obra do Museu Temático do Grande Prémio

Concurso Público

A Região Administrativa Especial de Macau, através da Direcção dos Serviços de Turismo, faz público que, de acordo com o despacho do Chefe do Executivo, de 12 de Abril de 2017, foi autorizada a abertura do concurso público para adjudicação da «Empreitada de Concepção da Decoração e Obra do Museu Temático do Grande Prémio».

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Turismo.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Centro de Actividades Turísticas, sito na Rua de Luís Gonzaga, n.º 431, em Macau.

4. Objecto da empreitada: remodelação do «Museu Temático do Grande Prémio», incluindo o projecto de decoração e apoio à musealização, trabalhos de construção civil de compartimentação e acabamentos para criação de novas zonas de exposição, salas de reuniões e de todos os espaços necessários para a materialização temática do museu, incluindo, ainda, a adaptação e aproveitamento estrutural, com novas comunicações e instalações electromecânicas e equipamentos.

5. Prazo máximo de execução: 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias de trabalho após a consignação, incluindo o período de mobilização e aprovação e entrega de materiais e equipamentos (para efeitos da contagem do prazo de execução dos serviços e obras da presente empreitada, somente os domingos e os feriados estipulados na Ordem Executiva n.º 60/2000 não serão considerados como dias de trabalho).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a presente empreitada é por preço global (os itens «se necessário» mencionados no Anexo 2 — Listas de Quantidades dos Serviços e dos Trabalhos da obra e do preço unitário do índice geral do processo do concurso, são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas).

8. Caução provisória: $5 000 000,00 (cinco milhões de patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque visado, por garantia bancária ou seguro-caução aprovados nos termos legais, à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo, devendo ser especificado o fim a que se destina.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base do concurso: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), na modalidade de execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição ou renovação. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimentos relativa à empreitada terá lugar no dia 11 de Outubro de 2017, quarta-feira, pelas 10,00 horas, no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar.

Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços de Turismo, por causa de tufão ou por motivo de força maior, a sessão de esclarecimentos será adiada para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:

Local: balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar.

Dia e hora limite: dia 4 de Dezembro de 2017, segunda-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços de Turismo, por causa de tufão ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas será adiado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

14. Local, dia e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar.

Dia e hora: dia 5 de Dezembro de 2017, terça-feira, pelas 10,00 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega das propostas de acordo com o ponto 13, ou em caso de encerramento da Direcção dos Serviços de Turismo, por causa de tufão ou por motivo de força maior, a data e hora de abertura das propostas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

15. Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para apresentação de eventuais reclamações e/ou esclarecimento de dúvidas acerca da documentação integrante da proposta.

16. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau, podendo ser usada a língua inglesa em descrições, especificações técnicas e desenhos.

17. Local, data e horário para exame do processo de concurso e preço para a obtenção da cópia:

Local: para a consulta do processo do concurso poderão dirigir-se ao 9.º andar da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline».

Data: a contar da data da publicação do presente anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

Hora: dias úteis e durante o horário normal de expediente – das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30.

Obtenção de cópia do processo: balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, mediante o pagamento de $6 000,00 (seis mil patacas).

18. Fases e forma de avaliação:

18.1 Primeira fase:

18.1.1 Avaliação da parte técnica e da parte da concepção do projecto de decoração e apoio à musealização. Somente os concorrentes que obtenham nesta fase uma pontuação igual ou superior a 70 pontos é que serão admitidos à segunda fase;

18.1.2 Factores de avaliação nesta fase:

Critérios da avaliação da proposta técnica (AT) Percentagem de avaliação

A — Memória descritiva e justificativa do projecto de decoração e da execução da obra

10%
B — Experiência da equipa da concepção do projecto 10%
C — Proposta esquemática do projecto de decoração 45%
D — Prazo de execução do projecto de decoração e da obra 5%
E — Programa de trabalhos 10%
F — Experiência em obras semelhantes da equipa de execução da obra 10%
G — Equipamentos e materiais 10%

18.1.3 O cálculo dos factores de avaliação da primeira fase está descrito no ponto 16 do programa do concurso, sob a epígrafe «Critérios de Apreciação das Propostas e Respectivos Factores de Ponderação».

18.2 Segunda fase:

A avaliação dos preços da obra propostos pelos concorrentes admitidos à segunda fase, será efectuada em função das pontuações máximas e mínimas obtidas na primeira fase. Por exemplo: na segunda fase será atribuída a pontuação máxima obtida na primeira fase, à proposta que apresentou o preço mais baixo. As pontuações dos restantes preços serão calculadas de acordo com a proporção correspondente, conforme a fórmula e demais descrições de cálculo constantes também do ponto 16 do programa de concurso.

19. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no 9.º andar da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», a partir de 13 de Novembro de 2017 até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 19 de Setembro de 2017.

A Directora dos Serviços, substituta, Tse Heng Sai.

———

A Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Setembro de 2017, se encontra aberto o concurso público para a adjudicação do serviço de decoração e construção de espaços nos locais do evento e de equipamento para o «2.º Festival Internacional de Cinema e Cerimónia de Entrega de Prémios Macau».

Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo: http://industry.macaotourism.gov.mo, e fazer «download» do mesmo.

Preço base: não há.

Critérios de adjudicação e factores de ponderação:

Critérios de adjudicação Factores de ponderação
Preço 20%

Contéudo do serviço:
— Concepção, tema e programação geral;
— Plano de coordenação;
— Plano geral e mapa de efeitos relacionados;
— Plano dos recursos humanos e respectiva distribuição dos trabalhos.

30%

Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço:
— Informações sobre os equipamentos a serem utilizados;
— Design geral e design de equipamentos, localização e de todos os itens decorativos (design gráfico e plano de localização);
— Plano de produção de materiais decorativos;
— Plano de montagem e desmontagem.

30%
Experiência do concorrente 20%

Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 17,45 horas do dia 19 de Outubro de 2017, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM ou, alternativamente, em inglês, prestar a caução provisória de $190 000,00 (cento e noventa mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau; 2) garantia bancária; 3) depósito nesta Direcção de Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo; 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau.

O acto público do concurso será realizado no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar pelas 10,00 horas do dia 20 de Outubro de 2017.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 20 de Setembro de 2017.

A Directora dos Serviços, substituta, Tse Heng Sai.

———

Faz-se saber que em relação ao concurso público para a prestação de serviço de emissão de convite aos convidados e acolhimento na área de relações públicas no âmbito do «2.º Festival Internacional de Cinema e Cerimónia de Entrega de Prémios • Macau», publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 38/2017, II Série, de 20 de Setembro de 2017, foi detectado um lapso n.os elementos constantes no Critérios de adjudicação, assim, procede-se à seguinte rectificação:

Onde se lê: «Fornecimento de soluções optimizadas para os serviços de acolhimento na área de relações públicas, de acordo com o n.º 3.3.2 do caderno de encargos»

deve ler-se: «Fornecimento de soluções optimizadas para os serviços de acolhimento na área de relações públicas, de acordo com o n.º 3.2 do caderno de encargos».

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 22 de Setembro de 2017.

A Directora dos Serviços, substituta, Tse Heng Sai.

———

A Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Setembro de 2017, se encontra aberto o concurso público para adjudicação de «Prestação dos serviços de acolhimento através de transportes no âmbito do “2.º Festival Internacional de Cinema e Cerimónia de Entrega de Prémios de Macau».

Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo: http://industry.macaotourism.gov.mo, e fazer «download» do mesmo.

A sessão de esclarecimento será realizada no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar pelas 15,00 horas do dia 29 de Setembro de 2017.

Para quaisquer esclarecimentos, os interessados podem, até às 13,00 horas dia 11 de Outubro de 2017, apresentar o pedido de esclarecimento por escrito, nos avisos públicos da Página Electrónica da Indústria Turística de Macau (http://industry.macaotourism.gov.mo) da Direcção dos Serviços de Turismo, sendo as respostas, também, dadas na mesma.

O limite máximo do valor global da prestação do serviço é de $1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas).

Critérios de adjudicação e factores de ponderação:

Critérios de adjudicação Factores de ponderação
Experiência do concorrente 45%
Preço 20%

Introdução da empresa e currículo da equipa que encarrega o presente projecto

25%
Capacidade para acompanhamento e reacção às situações do local dos eventos 10%

Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, no balcão de atendimento, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 13,00 horas do dia 18 de Outubro de 2017, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM ou, alternativamente, em inglês, prestar a caução provisória de $24 000,00 (vinte e quatro mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau; 2) garantia bancária; 3) depósito nesta Direcção de Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque, emitidos à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo; 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau (n.º 8003911119).

O acto público do concurso será realizado no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar pelas 10,00 horas do dia 19 de Outubro de 2017.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 22 de Setembro de 2017.

A Directora dos Serviços, Substituta, Tse Heng Sai.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada a lista provisória dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais, a realizar pelo Instituto de Acção Social (IAS), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), no quadro de anúncios da sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (horário de consulta: segunda a sexta-feira das 9,00 às 18,00 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar e das vagas de auxiliares, 1.º escalão, na mesma área, que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento, e para o preenchimento dos lugares indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto de Acção Social, aos 21 de Setembro de 2017.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.

Aviso

Torna-se público que a prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), terá a duração de duas horas e será realizada pelo Instituto de Acção Social (IAS) no dia 5 de Novembro de 2017 (domingo), às 10,00 horas, no Colégio Dom Bosco (Yuet Wah), sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 6, Macau, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar e das vagas de auxiliares, 1.º escalão, na mesma área, que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento, e para o preenchimento dos lugares indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017.

Mais se informa que outras informações importantes relativas aos candidatos admitidos se encontram afixadas no quadro de anúncios da sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a sexta-feira das 9,00 às 18,00 horas), bem como na página electrónica deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).

Instituto de Acção Social, aos 21 de Setembro de 2017.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso público «Serviços de gestão das gaivotas a pedais no espaço Anim’ Arte Nam Van»

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Setembro de 2017, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de gestão das gaivotas a pedais no espaço Anim’ Arte Nam Van durante o período de 1 de Janeiro de 2018 a 30 de Junho de 2020.

A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Podem ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 25 de Outubro de 2017, quarta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $160 000,00 (cento e sessenta mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na RAEM e à ordem do Fundo do Desporto ou deve ser efectuado um depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do «Fundo do Desporto») na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial sita na sede do Instituto do Desporto.

O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 26 de Outubro de 2017, quinta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público de abertura das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.

«Serviços de manutenção e reparação do sistema de abastecimento de energia eléctrica das instalações desportivas situadas na Taipa afectas ao Instituto do Desporto»

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Setembro de 2017, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de manutenção e reparação do sistema de abastecimento de energia eléctrica, durante o período de 15 de Fevereiro de 2018 a 14 de Agosto de 2020, das seguintes instalações desportivas situadas na Taipa efectas ao Instituto do Desporto:

Designação das instalações desportivas
1 Centro Desportivo Olímpico
2

Campo de Futebol/Atletismo da Universidade de Ciências e Tecnologia de Macau

3 Centro de Formação
4 Centro Desportivo Olímpico — Piscina
5 Piscinas do Carmo
6 Centro de Medicina Desportiva
7 Centro Desportivo do Nordeste da Taipa
8 Psicina e Campo Livre do Parque Central da Taipa
9 Campo Livre do Edifício do Lago
10 Estádio da Universidade de Macau N9

A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento da importância de $1 000,00 (mil) patacas.

Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento dos eventuais esclarecimentos adicionais.

O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 6 de Novembro de 2017, segunda-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $75 000,00 (setenta e cinco mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na RAEM e à ordem do Fundo do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do «Fundo do Desporto») na mesma quantia, na Divisão Financeira e Patrimonial sita na sede do Instituto do Desporto.

O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 7 de Novembro de 2017, terça-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público de abertura das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 21 de Setembro de 2017.

O Presidente do Instituto, substituto, Lau Cho Un.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso público n.º PT/023/2017)

No uso dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, Suplemento, de 31 de Dezembro de 2015, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Setembro de 2017, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de um analisador de rede e um sistema de crescimento de cristal único para o Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 27 de Setembro de 2017, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 29 de Setembro de 2017, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 24 de Outubro de 2017. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de setenta e quatro mil patacas ($74 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 25 de Outubro de 2017, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

(Concurso Público n.º PT/038/2017)

No uso dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, Suplemento, de 31 de Dezembro de 2015, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Setembro de 2017, se encontra aberto o concurso público para o fornecimento de ecrãs de LED móveis para a Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 27 de Setembro de 2017, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 29 de Setembro de 2017, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 19 de Outubro de 2017. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de quarenta mil patacas ($40 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 20 de Outubro de 2017, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 19 de Setembro de 2017.

A Vice-Reitora, Kou Mei.

(Concurso Público n.º PT/036/2017)

No uso dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, Suplemento, de 31 de Dezembro de 2015, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Setembro de 2017, encontra-se aberto o concurso público para a prestação do serviço de manutenção de elevadores e de escadas rolantes para a Universidade de Macau, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2018 e 31 de Dezembro de 2018.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 27 de Setembro de 2017, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 29 de Setembro de 2017, na Sala 3022, 3.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 18 de Outubro de 2017. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $87 000,00 (oitenta e sete milpatacas), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 19 de Outubro de 2017, na Sala 4013, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 20 de Setembro de 2017.

A Vice-reitora, Kou Mei.

Aviso

De acordo com o artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar na directora, substituta, do Gabinete de Assuntos Globais, Wong Kei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos funcionários da unidade que dirige, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes, nos assuntos relativos à unidade que dirige.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada.

4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 4 de Setembro de 2017 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 13 de Setembro de 2017.

O Reitor, Zhao Wei.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de tecnologia de vídeo (Concurso n.º 004/ /CS/2017), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017:

Candidatos aprovados:

Lugar Nome valores
1.º Chim Sai Wai 78,73
2.º Choi Tin Sek 76,07
3.º Wong Teng Fong 73,33
4.º Lai Ka Hou 70,73
5.º Wu Siu Keung 69,07
6.º Ho Man Io 68,67
7.º Mok Chi Hong 65,87
8.º Lam Sao Fan 64,93
9.º Lou Weng Cheong 61,13
10.º Chong Weng Wa 54,00

Observações:

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Setembro de 2017).

Instituto de Formação Turística, aos 7 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Ian Mei Kun, vice-presidente.

Vogal efectivo: Chan Mei Ha, chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro.

Vogal suplente: Li Soi Lon, técnico principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017:

Candidato aprovado: valores
Chang Iok Ieng 78,44

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de 21 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 21 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Chan Vai Man, técnica superior assessora da DSSOPT.

Vogais efectivos: Wan Kuan Peng, técnica superior assessora da DSSOPT; e

Un Tak Pou, técnico superior principal da DSSOPT.

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de duas vagas de técnico especialista, 1.º escalão, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong Wa Hei 88,06
2.º Choi Lap Kin 84,22

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de 21 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 21 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Choi Ieng Va, técnico superior assessor principal da DSSOPT.

Vogais efectivos: Fok Wai Pio, técnico superior principal da DSSOPT; e

Chang Pou Meng, técnico especialista principal da DSSOPT.

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheong Ngok Leong . 86,39
2.º Si Tou Hoi Ieng 84,78

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de 21 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 21 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Lam U Ip, técnico superior principal da DSSOPT.

Vogais efectivas: Georgina Pang Baptista, adjunta-técnica especialista da DSSOPT; e

Ho Wai Leng, adjunta-técnica especialista principal da DSSOPT.

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Juliana Osório Correia de Lemos 88,50
2.º Olívia Lam Brito da Rosa 88,06

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de 21 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 21 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Américo Galdino Dias, chefe de secção da DSSOPT.

Vogais efectivas: Wong Mei Kuan, chefe de secção, substituta, da DSSOPT; e

Sou Lai Kong, assistente técnica administrativa especialista principal da DSSOPT.

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de quatro vagas de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Si Tou Wai In 84,44
2.º Lo Weng 83,28
3.º Lei Sio Chan 83,00
4.º Mok Sin I 82,83

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de 21 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 21 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Lai In I, chefe de secção, substituta, da DSSOPT.

Vogais efectivas: Chan Weng U, adjunta-técnica principal da DSSOPT; e

Lei Ka Heng, assistente técnica administrativa especialista principal da DSSOPT.

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três vagas de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Fok Wai Leong 85,00
2.º Ieong Kin Teng 83,39
3.º Ng Kam Lan 82,61

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de 21 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 21 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Choi Weng Kuong, assistente técnico administrativo especialista principal da DSSOPT.

Vogal efectiva: Ivone Fátima Guerra, assistente técnica administrativa especialista principal da DSSOPT.

Vogal suplente: Au Man Meng, assistente técnica administrativa especialista principal da DSSOPT.

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três vagas de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ho Wai Fan 79,78
2.º Fung Shiao Ming 79,17
3.º Leong Wai Keng 78,89

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de 21 de Setembro de 2017).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 21 de Setembro de 2017.

O Júri:

Presidente: Henrique Niza, chefe de secção da DSSOPT.

Vogais efectivas: Lou Sio Wan, assistente técnica administrativa principal da DSSOPT; e

U In Kei, adjunta-técnica de 2.ª classe da DSSOPT.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pela Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de quatro lugares de pessoal marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterada pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de pessoal marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 20 de Setembro de 2017.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edf. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do GIT, em http://www.git.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26. º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 21 de Setembro de 2017.

O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Aviso do concurso de gestão uniformizada externo

(ref.: concurso de gestão uniformizada n.º 001-2016-TS-01)

Concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, para o preenchimento de lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos, aberto pelo aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19/10/2016 — etapa de avaliação de competências profissionais

Faz-se público que, por despachos da Secretária para a Administração e Justiça, de 13 de Outubro de 2016 e 15 de Setembro de 2017, nos termos do disposto na alínea 8) do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram para preenchimento nos serviços públicos 183 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, nas áreas funcionais e formas de provimento abaixo descritas.

I. Lugares a preencher nos serviços públicos por área funcional e forma de provimento

Quando a contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», o contrato administrativo de provimento é precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

1. Área de gestão de recursos humanos
1.1. Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China — 1 lugar vago no quadro;
1.2. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
1.3. Direcção dos Serviços de Turismo — 1 lugar vago no quadro.
2. Área de engenharia civil
2.1. Instituto de Acção Social — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
2.2. Instituto de Formação Turística — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
2.3. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
2.4. Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental — 2 lugares vagos no quadro;
2.5. Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
3. Área de gestão de empresas
3.1. Fundo de Pensões — 1 lugar vago no quadro.
4. Área de comunicação escrita em língua chinesa
4.1. Instituto Cultural — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
5. Área de gestão e administração pública
5.1. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — 1 lugar vago no quadro;
5.2. Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça — 1 lugar vago no quadro;
5.3. Serviços de Saúde — 3 lugares vagos no quadro; 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
5.4. Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
5.5. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
6. Área de gestão financeira pública
6.1. Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância — 1 lugar vago no quadro;
6.2. Serviços de Saúde — 2 lugares vagos no quadro; 2 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
6.3. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
7. Área de saúde pública
7.1. Serviços de Saúde — 6 lugares vagos no quadro.
8. Área de relações públicas
8.1. Comissariado da Auditoria — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
8.2. Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça — 1 lugar vago no quadro;
8.3. Instituto de Habitação — 1 lugar vago no quadro;
8.4. Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental — 1 lugar vago no quadro.
9. Área de arqueologia
9.1. Instituto Cultural — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
10. Área de engenharia automóvel
10.1. Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água — 1 lugar vago no quadro;
10.2. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
11. Área jurídica
11.1. Gabinete do Procurador — 2 lugares vagos no quadro;
11.2. Comissariado contra a Corrupção — 7 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
11.3. Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China — 1 lugar vago no quadro;
11.4. Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais — 2 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
11.5. Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça — 10 lugares vagos no quadro;
11.6. Direcção dos Serviços de Identificação — 1 lugar vago no quadro; 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
11.7. Fundo de Pensões — 1 lugar vago no quadro;
11.8. Conselho de Consumidores — 1 lugar vago no quadro;
11.9. Serviços de Saúde — 3 lugares vagos no quadro;
11.10. Direcção dos Serviços de Educação e Juventude — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
11.11. Direcção dos Serviços de Turismo — 1 lugar vago no quadro;
11.12. Gabinete de Apoio ao Ensino Superior — 1 lugar vago no quadro;
11.13. Instituto de Formação Turística — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
11.14. Fundo das Indústrias Culturais — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
11.15. Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água — 2 lugares vagos no quadro;
11.16. Instituto de Habitação — 4 lugares vagos no quadro;
11.17. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego — 2 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
11.18. Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental — 2 lugares vagos no quadro;
11.19. Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
12. Área de serviço social
12.1. Instituto de Acção Social — 2 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
12.2. Instituto de Formação Turística — 2 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
13. Área de comunicação social
13.1. Direcção dos Serviços de Turismo — 2 lugares vagos no quadro;
13.2. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego — 3 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
14. Área de arquitectura
14.1. Direcção dos Serviços de Turismo — 1 lugar vago no quadro.
15. Área de comunicação em língua inglesa
15.1. Direcção dos Serviços de Educação e Juventude — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
15.2. Direcção dos Serviços de Turismo — 2 lugares vagos no quadro.
16. Área de investimentos financeiros
16.1. Fundo de Pensões — 1 lugar vago no quadro.
17. Área de administração de educação
17.1. Direcção dos Serviços de Educação e Juventude — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
18. Área de estatística
18.1. Direcção dos Serviços de Estatística e Censos — 3 lugares vagos no quadro;
18.2. Instituto Cultural — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
18.3. Direcção dos Serviços de Turismo — 1 lugar vago no quadro;
18.4. Instituto de Formação Turística — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
19. Área de gestão de instalações
19.1. Direcção dos Serviços de Educação e Juventude — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
19.2. Instituto Cultural — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
19.3. Instituto de Formação Turística — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
19.4. Instituto de Habitação — 1 lugar vago no quadro.
20. Área de planeamento de tráfego terrestre
20.1. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego — 2 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
21. Área de gestão de transportes terrestres
21.1. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego — 2 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
22. Área de museologia
22.1. Instituto Cultural — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
22.2. Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água — 1 lugar vago no quadro.
23. Área de engenharia geográfica
23.1. Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
24. Área de informática
24.1. Comissariado contra a Corrupção — 3 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
24.2. Comissariado da Auditoria — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
24.3. Imprensa Oficial — 2 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
24.4. Fundo de Pensões — 1 lugar vago no quadro;
24.5. Direcção dos Serviços de Economia — 1 lugar vago no quadro;
24.6. Instituto de Acção Social — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
24.7. Gabinete de Apoio ao Ensino Superior — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
24.8. Instituto de Formação Turística — 4 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
24.9. Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
24.10. Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações — 2 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
24.11. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
24.12. Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
25. Área de informática (infraestruturas de redes)
25.1. Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância — 1 lugar vago no quadro;
25.2. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
25.3. Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
25.4. Direcção dos Serviços de Identificação — 1 lugar vago no quadro;
25.5. Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau — 2 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
26. Área de informática (desenvolvimento de software)
26.1. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
26.2. Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça — 2 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;
26.3. Direcção dos Serviços de Identificação — 1 lugar vago no quadro;
26.4. Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau — 6 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
27. Área de engenharia electrónica
27.1. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
28. Área de engenharia de telecomunicações
28.1. Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
29. Área de biblioteconomia
29.1. Instituto Cultural — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
30. Área de auditoria
30.1. Comissariado da Auditoria — 14 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
31. Área de redacção (chinês)
31.1. Instituto Cultural — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
32. Área de redacção (português)
32.1. Instituto Cultural — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
33. Área de engenharia electromecânica
33.1. Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China — 2 lugares vagos no quadro;
33.2. Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.
34. Área de engenharia ambiental
34.1. Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água — 1 lugar vago no quadro.
35. Área de gestão ambiental
35.1. Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental — 4 lugares vagos no quadro.
36. Área de administração desportiva
36.1. Instituto do Desporto — 4 lugares vagos no quadro.
37. Área de gestão de instalações desportivas
37.1. Instituto do Desporto — 2 lugares vagos no quadro.

II. Etapa de avaliação de competências profissionais nos serviços públicos por área funcional

1. Área de gestão de recursos humanos

1.1. Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

1.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de recursos humanos.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

1.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

1.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de recursos humanos, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

1.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais nos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, para a carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em gestão de recursos humanos, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

1.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

1.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

1.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais nos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, para a carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

1.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edif. do Departamento de Inspecção Marítima, sito na Rua da Ilha Verde, n.º 200 — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

1.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

1.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

1.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

1.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

1.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

1.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

1.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas nos Serviços de Alfândega, sitos no Edif. do Departamento de Inspecção Marítima, Rua da Ilha Verde, n.º 200 — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em http://www.customs.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado nos Serviços de Alfândega, sitos no Edif. do Departamento de Inspecção Marítima, Rua da Ilha Verde, n.º 200 — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em http://www.customs.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas nos Serviços de Alfândega, sitos no Edif. do Departamento de Inspecção Marítima, Rua da Ilha Verde, n.º 200 — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em http://www.customs.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em http://www.customs.gov.mo/.

1.1.12. Programa das provas

1.1.12.1. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

1.1.12.2. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

1.1.12.3. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *

1.1.12.4. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

1.1.12.5. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;

1.1.12.6. Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

1.1.12.7. Lei n.º 11/2001 — Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau;

1.1.12.8. Lei n.º 1/2002 — Define a Autoridade de Polícia Criminal para o pessoal dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau;

1.1.12.9. Lei n.º 3/2003, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2006 e Lei n.º 2/2008 — Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário;

1.1.12.10. Regulamento Administrativo n.º 21/2001, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008 — Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega;

1.1.12.11. Regulamento Administrativo n.º 4/2003 — Alteração do quadro de pessoal alfandegário e definição dos cargos e funções das categorias das carreiras do pessoal alfandegário;

1.1.12.12. Regulamento Administrativo n.º 22/2003 — Regulamento de Continências e Honras;

1.1.12.13. Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008 e Regulamento Administrativo n.º 4/2011 — Regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário;

1.1.12.14. Ordem Executiva n.º 78/2010 — Define o exercício da competência disciplinar sobre o pessoal alfandegário, o director-geral dos Serviços de Alfândega, adiante designados por SA, o subdirector-geral, os adjuntos, os intendentes alfandegários, os subintendentes alfandegários e os comissários alfandegários, e delega no director-geral dos SA a competência disciplinar sobre o pessoal civil dos SA;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

1.1.12.15. Elaboração de propostas e informações na área de gestão de recursos humanos.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

1.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

1.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

1.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Chek Kin Hou, subintendente alfandegária dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Vogais efectivos: Lei Hoi Heng, comissário alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China; e

Lam Fat Lun, subcomissário alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Vogais suplentes: Va Lai Mui, subcomissária alfandegária dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China; e

Kong Hong, subcomissário alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

1.2. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

1.2.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de recursos humanos.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

1.2.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

1.2.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de recursos humanos, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

1.2.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para a carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em gestão de recursos humanos, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

1.2.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

1.2.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

1.2.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para a carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

1.2.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, r/c — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

1.2.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

1.2.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

1.2.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

1.2.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

1.2.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 65%

Entrevista de selecção = 25%

Análise curricular = 10%

1.2.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

1.2.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas junto do balcão de recepção da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado junto do balcão de recepção da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, r/c — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas junto do balcão de recepção da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/.

1.2.12. Programa das provas

1.2.12.1. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

1.2.12.2. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

1.2.12.3. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

1.2.12.4. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

1.2.12.5. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

1.2.12.6. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

1.2.12.7. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

1.2.12.8. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

1.2.12.9. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

1.2.12.10. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

1.2.12.11. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2016 — Estão sujeitas à gestão uniformizada todas as carreiras gerais e especiais previstas na Lei n.º 14/2009;

1.2.12.12. Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2016 — Respeitante às carreiras gerais dos níveis 3 a 6 do mapa 2 do anexo I à Lei n.º 14/2009 que estão sujeitas a formação para efeitos de acesso;

1.2.12.13. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

1.2.12.14. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

1.2.12.15. Decreto-Lei n.º 5/98/M, de 2 de Fevereiro — Regula as comunicações oficiais, o uso de símbolos e logotipos, a normalização de papéis da Administração Pública, simplifica alguns procedimentos administrativos e fixa o prazo geral de validade de documentos emitidos fora do território de Macau que aqui devam produzir efeitos;

1.2.12.16. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária, a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;

1.2.12.17. Despacho do Chefe do Executivo n.º 305/2013 — Aprova o modelo de relatório de apreciação do desempenho do pessoal de direcção;

1.2.12.18. Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 13/2000 — Determina que os dirigentes dos serviços e organismos públicos designem, de entre os titulares dos cargos de direcção e chefia ou de entre os membros do conselho de administração ou órgão equiparado, o responsável por algumas tarefas;

1.2.12.19. Regulamento Administrativo n.º 24/2011 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

1.2.12.20. Conhecimentos sobre recursos humanos, nomeadamente gestão do desempenho, estruturas orgânicas e cultura organizacional.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

1.2.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

1.2.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

1.2.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais efectivos: Hui Kam Hon, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Yolanda Lau Chan, chefe de centro da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais suplentes: Fong Fong Tan, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Wong Kuok, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

1.3. Direcção dos Serviços de Turismo

1.3.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Turismo, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de recursos humanos.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

1.3.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

1.3.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de recursos humanos, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo determinação dos padrões de desempenho do pessoal afecto à indústria do sector do turismo, análise de necessidades de formação, organização de cursos de formação internacionalmente reconhecidos e certificados, comunicação com formadores estrangeiros, elaboração de relatórios de avaliação pós-formação e avaliação de eficácia. O técnico superior da área de gestão de recursos humanos da Direcção dos Serviços de Turismo deve possuir conhecimentos de língua inglesa para comunicar directamente com falantes de outras línguas.

1.3.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Turismo, para a carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em gestão de recursos humanos, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

1.3.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

1.3.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

1.3.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Turismo, para a carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

1.3.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

1.3.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

1.3.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

1.3.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

1.3.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

1.3.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%

Entrevista de selecção = 40%

1.3.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

1.3.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

1.3.12. Programa das provas

1.3.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

1.3.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

1.3.12.3. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

1.3.12.4. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

1.3.12.5. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

1.3.12.6. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

1.3.12.7. Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

1.3.12.8. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

1.3.12.9. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

1.3.12.10. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária, a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;

1.3.12.11. Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;

1.3.12.12. Organização de cursos de formação e avaliação da sua eficácia e outros conhecimentos profissionais na área de recursos humanos;

1.3.12.13. Redacção em língua inglesa.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos a legislação acima referida.

1.3.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

1.3.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

1.3.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Leong Mei Choi, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais efectivas: Adelaide Ferreira Castilho, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Olívia Maria de Almeida Xavier, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais suplentes: Li Chi Kong, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Arnaldo Ernesto Silveiro Gomes Martins, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Turismo.

2. Área de engenharia civil

2.1. Instituto de Acção Social

2.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto de Acção Social, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia civil.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

2.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

2.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia civil, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo avaliação técnica de obras, abertura e selecção de concursos de obras e garantia do processo e qualidade das obras.

2.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Acção Social, para a carreira de técnico superior, área de engenharia civil, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em engenharia civil, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

2.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

2.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

2.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Acção Social, para a carreira de técnico superior, área de engenharia civil, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

2.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6 — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

2.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

2.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

2.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

2.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

2.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 10%

2.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

2.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério n.º 6 — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério n.º 6 — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério n.º 6 — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo/.

2.1.12. Programa das provas

2.1.12.1. Lei n.º 9/83/M, de 3 de Outubro — Supressão de Barreiras Arquitectónicas;

2.1.12.2. Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Regulamento Geral da Construção Urbana;

2.1.12.3. Regulamento de Segurança contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho;

2.1.12.4. Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto;

2.1.12.5. Instruções mais recentes da DSSOPT — «Instalações de Serviço Social — Obras de Modificação — Trâmites para Apresentação do Projecto e Instruções Técnicas»;

2.1.12.6. Regulamento Administrativo n.º 28/2015 — Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social;

2.1.12.7. Conhecimentos profissionais sobre os projectos de execução de obras de engenharia civil e estruturas de construção.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

2.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

2.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

2.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Tang Kit Fong, chefe de departamento do Instituto de Acção Social.

Vogais efectivos: Chu Wai Chi, chefia funcional do Instituto de Acção Social; e

Chong Iok Fai, técnico superior assessor do Instituto de Acção Social.

Vogais suplentes: Choi Pui Ying Janet, chefe de divisão do Instituto de Acção Social; e

Lei Kin Tong, técnico superior principal do Instituto de Acção Social.

2.2. Instituto de Formação Turística

2.2.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto de Formação Turística, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia civil.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

2.2.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

2.2.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia civil, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

2.2.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de técnico superior, área de engenharia civil, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em engenharia civil, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

2.2.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

2.2.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

2.2.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de técnico superior, área de engenharia civil, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

2.2.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong Há — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

2.2.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

2.2.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 2 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

2.2.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

2.2.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

2.2.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%

Entrevista de selecção = 40%

2.2.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

2.2.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão Administrativa e Financeira situada no Edif. Team Building do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong-Há — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Divisão Administrativa e Financeira situada no Edif. Team Building do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong-Há — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão Administrativa e Financeira situada no Edif. Team Building do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong-Há — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.

2.2.12. Programa das provas

2.2.12.1. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

2.2.12.2. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

2.2.12.3. Regulamento de Segurança contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho;

2.2.12.4. Regulamento Administrativo n.º 26/2002, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;

2.2.12.5. Regulamento Administrativo n.º 30/2002 — Regulamento Técnico das Instalações de Abastecimento de Gás Canalizado em Edifícios;

2.2.12.6. Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro — Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau;

2.2.12.7. Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho e Decreto-Lei n.º 47/97/M, de 17 de Novembro — Cria o Instituto de Formação Turística;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

2.2.12.8. Conhecimentos profissionais na área de engenharia civil:

a) Conhecimentos profissionais sobre a gestão de projectos de engenharia civil;

b) Conhecimentos profissionais sobre planeamento e concepção de estruturas arquitectónicas e sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

c) Elaboração de documentos técnicos e relatórios na área de engenharia civil;

d) Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos profissionais, na área de engenharia civil.

Durante a prova de conhecimentos, os candidatos podem consultar os diplomas legais acima indicados. Aos candidatos é proibido o uso de máquina calculadora ou a consulta de outros livros e documentos por quaisquer formas (incluindo equipamentos electrónicos).

2.2.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

2.2.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

2.2.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Ian Mei Kun, vice-presidente do Instituto de Formação Turística.

Vogais efectivos: Lai Weng Chio, técnico superior assessor principal do Instituto de Formação Turística; e

Pun Su Loi, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

Vogais suplentes: Chan Mei Ha, chefe de divisão do Instituto de Formação Turística; e

Sam Iam Peng, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2.3. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

2.3.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia civil.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

2.3.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

2.3.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia civil, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

2.3.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de técnico superior, área de engenharia civil, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em engenharia civil, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

2.3.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

2.3.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

2.3.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de técnico superior, área de engenharia civil, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

2.3.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

2.3.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

2.3.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

2.3.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

2.3.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

2.3.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

2.3.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

2.3.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

2.3.12. Programa das provas

2.3.12.1. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

2.3.12.2. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

2.3.12.3. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

2.3.12.4. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *

2.3.12.5. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

2.3.12.6. Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2007;

2.3.12.7. Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário;

2.3.12.8. Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

2.3.12.9. Ordem Executiva n.º 45/2010 — Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

2.3.12.10. Conhecimentos profissionais na área de engenharia civil.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

2.3.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

2.3.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

2.3.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Lam Chi Kim, chefe de divisão da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Leung Iao Tat, técnico superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Lam Kin Kei, técnico superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais suplentes: Chan Hou Fai, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Pang Kam Sam, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

2.4. Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental

2.4.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para preenchimento de 2 lugares vagos, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia civil.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

2.4.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

2.4.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia civil, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo assegurar a qualidade e o progresso das obras executadas pelas empresas contratadas, realizar análises, estudos, avaliação e apresentação de relatórios, bem como garantir o acompanhamento do processo dos concursos.

2.4.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para a carreira de técnico superior, área de engenharia civil, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em engenharia civil, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

2.4.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

2.4.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

2.4.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para a carreira de técnico superior, área de engenharia civil, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

2.4.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edif. dos Correios, Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, r/c — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

2.4.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

2.4.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

2.4.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

2.4.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

2.4.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

2.4.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

2.4.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, 1.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, 1.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, 1.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.

2.4.12. Programa das provas

2.4.12.1. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

2.4.12.2. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *

2.4.12.3. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

2.4.12.4. Regulamento de Segurança contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho;

2.4.12.5. Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto;

2.4.12.6. Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 56/96/M, de 16 de Setembro;

2.4.12.7. Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/96/M, de 7 de Outubro;

2.4.12.8. Norma de Aços para Armaduras Ordinárias, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 64/96/M, de 14 de Outubro;

2.4.12.9. Norma de betões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42/97/M, de 13 de Outubro;

2.4.12.10. Regulamento Administrativo n.º 29/2001 — Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;

2.4.12.11. Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Regulamento Geral da Construção Urbana;

2.4.12.12. Lei n.º 2/91/M, de 11 de Março — Lei de Bases do Ambiente;

2.4.12.13. Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;

2.4.12.14. Regulamento Administrativo n.º 14/2009 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

2.4.12.15. Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2014 — Aprova a Norma sobre Acústica;

2.4.12.16. Instruções para protecção ambiental:

a) Instruções para controlo da poluição proveniente dos locais de obras;**

b) Instruções para controlo da poluição provocada pelas obras de conservação;**

c) Instruções para controlo do ruído e fumo negro provocado por obras de construção e obras com cravação de estacas;**

d) Instruções para o controlo de poluição proveniente das obras de demolição;**

e) Instruções para o controlo de poluição proveniente dos processos de explosão e demolição;**

f) Instruções para elaboração do projecto de fundações (protecção do ambiente);**

g) Instruções para a separação dos resíduos nos locais de construção;**

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

** As instruções encontram-se disponíveis na página electrónica: http://www.dspa.gov.mo/;

2.4.12.17. Conhecimentos profissionais na área de engenharia civil.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação e instruções referidas no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

2.4.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

2.4.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

2.4.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Chan Kwok Ho, chefe de centro da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogais efectivos: Ngai Tong Ieong, técnico superior assessor do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; e

Etelvina da Silva Fong, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogais suplentes: Choi Weng Chun, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; e

Ho Kin Kuan, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

2.5. Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes

2.5.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia civil.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

2.5.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

2.5.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia civil, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

2.5.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, para a carreira de técnico superior, área de engenharia civil, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em engenharia civil, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

2.5.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

2.5.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

2.5.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, para a carreira de técnico superior, área de engenharia civil, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

2.5.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sito no Edif. Banco Luso Internacional, Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 26.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

2.5.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

2.5.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

2.5.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

2.5.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

2.5.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

2.5.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

2.5.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sito no Edif. Banco Luso Internacional, Rua Dr. Pedro Lobo, n.os 1-3, 26.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, em http://www.git.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sito no Edif. Banco Luso Internacional, Rua Dr. Pedro Lobo, n.os 1-3, 26.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, em http://www.git.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sito no Ed. Banco Luso Internacional, Rua Dr. Pedro Lobo, n.os 1-3, 26.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, em http://www.git.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, em http://www.git.gov.mo/.

2.5.12. Programa das provas

2.5.12.1. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

2.5.12.2. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *

2.5.12.3. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

2.5.12.4. Lei n.º 9/83/M, de 3 de Outubro — Supressão de Barreiras Arquitectónicas;

2.5.12.5. Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Regulamento Geral da Construção Urbana;

2.5.12.6. Regulamento de Segurança contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho;

2.5.12.7. Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto;

2.5.12.8. Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 56/96/M, de 16 de Setembro;

2.5.12.9. Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/96/M, de 7 de Outubro;

2.5.12.10. Norma de Aços para Armaduras Ordinárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/96/M, de 14 de Outubro;

2.5.12.11. Norma de betões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42/97/M, de 13 de Outubro;

2.5.12.12. Regulamento Administrativo n.º 29/2001 — Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;

2.5.12.13. Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2007 — Cria o Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes;

2.5.12.14. Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2012 — Prorroga a duração do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

2.5.12.15. Conhecimentos profissionais na área de engenharia civil;

2.5.12.16. Redacção de documentos oficiais (elaboração de propostas, informações, pareceres e ofícios na área de engenharia civil).

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

2.5.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

2.5.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

2.5.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Chow Wai Tak, coordenador-adjunto do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes.

Vogais efectivos: Wong Hoi Weng, técnico superior principal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes; e

Loi Weng U, Estela, técnica superior principal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes.

Vogais suplentes: Wong Sio Leong, técnico superior principal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes; e

Cheang Im Ha, técnica superior assessora do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes.

3. Área de gestão de empresas

3.1. Fundo de Pensões

3.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Fundo de Pensões, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de empresas, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de empresas.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

3.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

3.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de empresas, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

3.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Fundo de Pensões, para a carreira de técnico superior, área de gestão de empresas, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em gestão de empresas, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

3.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

3.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

3.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Fundo de Pensões, para a carreira de técnico superior, área de gestão de empresas, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

3.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 13.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

3.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

3.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

3.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

3.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

3.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

3.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

3.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Pensões, em http://www.fp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Pensões, em http://www.fp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Pensões, em http://www.fp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Pensões, em http://www.fp.gov.mo/.

3.1.12. Programa das provas

3.1.12.1. Lei n.º 3/2009 — Alteração à Lei n.º 8/2006 (Prazo e forma de liquidação das contas);

3.1.12.2. Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

3.1.12.3. Regulamento Administrativo n.º 8/2009 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2006 (Procedimento de liquidação das contas);

3.1.12.4. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;

3.1.12.5. Regulamento Administrativo n.º 16/2006 — Organização e funcionamento do Fundo de Pensões;

3.1.12.6. Conhecimentos profissionais na área de gestão de empresas.

Aos candidatos é permitida, na prova de conhecimentos, a consulta da legislação acima referida, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.

3.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

3.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

3.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Fátima Maria da Conceição da Rosa, administradora do conselho de administração do Fundo de Pensões.

Vogais efectivos: Ian Iat Chun, chefe de departamento do Fundo de Pensões; e

Ho Chi Leong, técnico superior assessor principal do Fundo de Pensões.

Vogais suplentes: Lao Peng Ian, chefe de divisão do Fundo de Pensões; e

Leong Sai Wai, técnico superior principal do Fundo de Pensões.

4. Área de comunicação escrita em língua chinesa

4.1. Instituto Cultural

4.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto Cultural, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação escrita em língua chinesa, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de comunicação escrita em língua chinesa.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

4.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de comunicação escrita em língua chinesa, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo coordenação, redacção e revisão de publicidade e textos de apresentação sobre actividades artísticas.

4.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto Cultural, para a carreira de técnico superior, área de comunicação escrita em língua chinesa, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em língua e literatura chinesa, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

4.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

4.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

4.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto Cultural, para a carreira de técnico superior, área de comunicação escrita em língua chinesa, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

4.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), no Edif. do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

4.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

4.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

4.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

4.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

4.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

4.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

4.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Instituto Cultural, sito no Edif. do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Instituto Cultural, sito no Edif. do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Instituto Cultural, sito no Edif. do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

4.1.12. Programa das provas

4.1.12.1. Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;

4.1.12.2. Conhecimentos profissionais sobre comunicação escrita em língua chinesa, nomeadamente no âmbito de actividades artísticas;

4.1.12.3. Elaboração de propostas profissionais, informações e pareceres na área de comunicação escrita em língua chinesa.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, não devendo tais diplomas conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos. Não é permitida a consulta a quaisquer outros livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos.

4.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

4.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

4.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Ieong Chi Kin, vice-presidente do Instituto Cultural.

Vogais efectivos: Paula Lei, chefe de departamento, substituta, do Instituto Cultural; e

Lam Chon Keong, chefe de divisão do Instituto Cultural.

Vogais suplentes: Wong Man Fai, chefe de divisão do Instituto Cultural; e

Un Sio San, técnica superior principal do Instituto Cultural.

5. Área de gestão e administração pública

5.1. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

5.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão e administração pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

5.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão e administração pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

5.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para a carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em gestão e administração pública, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

5.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

5.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

5.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para a carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

5.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, r/c — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

5.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

5.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, desenvolvendo-se em duas fases:

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de 2 horas, com carácter eliminatório;

2.ª fase — Prova oral, com a duração de 30 minutos, com carácter eliminatório.

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com a duração de 30 minutos.

5.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

5.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

5.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60% (prova escrita = 50% da prova de conhecimentos, prova oral = 50% da prova de conhecimentos)

Entrevista de selecção = 40%

5.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

5.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas junto do balcão de recepção da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado junto do balcão de recepção da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, r/c — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas junto do balcão de recepção da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/.

5.1.12. Programa das provas

5.1.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

5.1.12.2. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

5.1.12.3. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;

5.1.12.4. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;

5.1.12.5. Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2011 — Publica as «Normas para a Consulta de Políticas Públicas» da Região Administrativa Especial de Macau;

5.1.12.6. Relações entre os níveis da estrutura do Governo da RAEM;

5.1.12.7. Classificação da natureza das instituições do Governo da RAEM e o objectivo da sua criação;

5.1.12.8. Relações entre o órgão executivo e o órgão legislativo da RAEM;

5.1.12.9. Característica de predominância do poder executivo do Governo da RAEM;

5.1.12.10. Descrição do regime de gestão de desempenho do Governo da RAEM;

5.1.12.11. Influência da cultura organizacional na reforma da Administração Pública;

5.1.12.12. Procedimentos de implementação sobre a elaboração e a promoção das novas políticas públicas do Governo da RAEM.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso e da «APM — Administração Pública de Macau» (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

5.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

5.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

5.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Wong Weng Chong, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais efectivos: Lum Ting Ting, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Lam Ieng Chi, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais suplentes: Wong Kam Chun, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Lei Wai Lon, chefe de centro da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

5.2. Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

5.2.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão e administração pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

5.2.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5.2.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão e administração pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

5.2.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para a carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em gestão e administração pública, administração pública, gestão de empresas, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

5.2.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

5.2.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

5.2.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para a carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

5.2.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

5.2.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

5.2.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

5.2.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

5.2.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

5.2.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%

Entrevista de selecção = 40%

5.2.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

5.2.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/.

5.2.12. Programa das provas

5.2.12.1. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

5.2.12.2. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

5.2.12.3. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

5.2.12.4. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

5.2.12.5. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

5.2.12.6. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

5.2.12.7. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

5.2.12.8. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

5.2.12.9. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

5.2.12.10. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

5.2.12.11. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

5.2.12.12. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária, a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;

5.2.12.13. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

5.2.12.14. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

5.2.12.15. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *

5.2.12.16. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

5.2.12.17. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;

5.2.12.18. Orgânica dos serviços dos registos e do notariado e estatuto dos respectivos funcionários, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro;

5.2.12.19. Regulamento Administrativo n.º 22/2002 — Orgânica dos serviços dos registos e do notariado;

5.2.12.20. Regulamento Administrativo n.º 30/2015 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 10/2003 (Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça);

5.2.12.21. Regulamento Administrativo n.º 26/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

5.2.12.22. Conhecimentos profissionais na área de gestão e administração pública;

5.2.12.23. Elaboração de propostas e informações na área de gestão e administração pública.

Durante a realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem apenas consultar a legislação referida no programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não podem consultar outras publicações, documentos, livros ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.

5.2.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

5.2.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

5.2.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Leong Pou Ieng, subdirectora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogais efectivos: Lei Seng Lei, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça; e

Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogais suplentes: Lei U Tang, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça; e

Vitória Lam, intérprete-tradutora assessora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

5.3. Serviços de Saúde

5.3.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo dos Serviços de Saúde, para preenchimento de 3 lugares vagos, no quadro, e 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão e administração pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

5.3.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5.3.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão e administração pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

5.3.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais nos Serviços de Saúde, para a carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em administração pública, gestão pública, gestão de governo, estudos de governo, políticas públicas, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

5.3.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

5.3.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

5.3.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais nos Serviços de Saúde, para a carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

5.3.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

5.3.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

5.3.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

5.3.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

5.3.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

5.3.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

5.3.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

5.3.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de São Januário — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de São Januário — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de São Januário — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

5.3.12. Programa das provas

5.3.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

5.3.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

5.3.12.3. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

5.3.12.4. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

5.3.12.5. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

5.3.12.6. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

5.3.12.7. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

5.3.12.8. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

5.3.12.9. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

5.3.12.10. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

5.3.12.11. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

5.3.12.12. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

5.3.12.13. Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde;

5.3.12.14. Ordem Executiva n.º 112/2014 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

5.3.12.15. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2015 — Subdelega competências no director dos Serviços de Saúde;

5.3.12.16. Organização e sistema político da Região Administrativa Especial de Macau;

5.3.12.17. Conhecimentos profissionais sobre gestão e administração pública;

5.3.12.18. Elaboração de propostas, informações e documentos na área de gestão e administração pública.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso do concurso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

5.3.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

5.3.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

5.3.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Chan Chi Kin, chefe de departamento dos Serviços de Saúde.

Vogais efectivos: Wong Cheng Po, chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento dos Serviços de Saúde; e

Kou Wai Chu, técnica superior principal dos Serviços de Saúde.

Vogais suplentes: Chan Ka Wai, técnica superior principal dos Serviços de Saúde; e

Choi Man San, técnica superior de 1.ª classe dos Serviços de Saúde.

5.4. Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro

5.4.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão e administração pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

5.4.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5.4.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão e administração pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

5.4.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para a carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em administração pública, gestão de empresas, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

5.4.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

5.4.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

5.4.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para a carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

5.4.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, 6.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

5.4.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

5.4.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

5.4.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

5.4.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

5.4.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

5.4.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

5.4.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, 6.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em http://www.dscc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, 6.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em http://www.dscc.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias serão afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro sita no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, 6.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em http://www.dscc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em http://www.dscc.gov.mo/.

5.4.12. Programa das provas

5.4.12.1. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

5.4.12.2. Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro — Aprova a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

5.4.12.3. Conhecimentos profissionais sobre a área de gestão e administração pública;

5.4.12.4. Elaboração de propostas e informações na área de gestão e administração pública;

5.4.12.5. Análise de casos na área de gestão de administração pública e apresentação de propostas.

Os candidatos podem apenas consultar a legislação referida no programa do aviso do concurso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

5.4.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

5.4.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

5.4.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Cheong Sio Kei, director da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

Vogais efectivos: Vicente Luís Gracias, subdirector da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro; e

Lao Lai Kuan, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

Vogais suplentes: Chim Heng Sam, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro; e

Chiu Hang Seong, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

5.5. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

5.5.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão e administração pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

5.5.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5.5.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão e administração pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

5.5.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em gestão e administração pública, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

5.5.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

5.5.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

5.5.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

5.5.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

5.5.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

5.5.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

5.5.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

5.5.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

5.5.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

5.5.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

5.5.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

5.5.12. Programa das provas

5.5.12.1. Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2007;

5.5.12.2. Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário;

5.5.12.3. Regulamento das Escolas e do Ensino da Condução, aprovado pela Portaria n.º 222/98/M, de 3 de Novembro;

5.5.12.4. Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

5.5.12.5. Ordem Executiva n.º 45/2010 — Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

5.5.12.6. Conhecimentos profissionais na área de gestão e administração pública.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

5.5.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

5.5.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

5.5.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Che Kok Hon, chefe de divisão da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Lam Sio Kuan, chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Mou Kuong Hoi, chefe de divisão, substituto, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais suplentes: Ng I Hong, chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Un Kit Ling, chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

6. Área de gestão financeira pública

6.1. Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

6.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão financeira pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

6.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

6.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão financeira pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

6.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para a carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em gestão financeira pública, finanças, contabilidade, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

6.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

6.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

6.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para a carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

6.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito no Edif. dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Praceta 25 de Abril — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

6.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

6.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

6.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

6.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

6.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 55%

Entrevista de selecção = 35%

Análise curricular = 10%

6.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

6.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito no Edif. dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Praceta 25 de Abril — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Tribunais da RAEM, em http://www.court.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito no Edif. dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Praceta 25 de Abril — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Tribunais da RAEM, em http://www.court.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito no Edif. dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Praceta 25 de Abril — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Tribunais da RAEM, em http://www.court.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Tribunais da RAEM, em http://www.court.gov.mo/.

6.1.12. Programa das provas

6.1.12.1. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

6.1.12.2. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

6.1.12.3. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

6.1.12.4. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

6.1.12.5. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

6.1.12.6. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

6.1.12.7. Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono;

6.1.12.8. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

6.1.12.9. Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

6.1.12.10. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

6.1.12.11. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

6.1.12.12. Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro — Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau;

6.1.12.13. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

6.1.12.14. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *

6.1.12.15. Lei n.º 2/2014 — Alteração ao Regime remuneratório do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau;

6.1.12.16. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;

6.1.12.17. Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006 — Enumera as despesas respeitantes à «despesa certa e indispensável» constante do artigo 19.º, n.º 2, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 6/2006;

6.1.12.18. Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006 — Estabelece a tramitação das alterações orçamentais e dos orçamentos suplementares do sector público administrativo da Região Administrativa Especial de Macau;

6.1.12.19. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2006 — Aprova as Instruções para a Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, bem como as Instruções para a Classificação Funcional das Despesas Públicas;

6.1.12.20. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 — Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos;

6.1.12.21. Lei n.º 9/1999 — Lei de Bases da Organização Judiciária;

6.1.12.22. Lei n.º 10/1999 — Estatuto dos Magistrados;

6.1.12.23. Lei n.º 7/2004 — Estabelece o Estatuto dos Funcionários de Justiça;

6.1.12.24. Regulamento Administrativo n.º 19/2000, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2004, Regulamento Administrativo n.º 35/2009 e Regulamento Administrativo n.º 39/2011 — Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;

6.1.12.25. Regulamento Administrativo n.º 30/2004 — Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça;

6.1.12.26. Despacho do Chefe do Executivo n.º 398/2012 — Determina o direito a alojamento dos magistrados;

6.1.12.27. Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016 — Delega competências na chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

6.1.12.28. Conhecimentos profissionais na área de gestão financeira pública;

6.1.12.29. Elaboração de propostas, informações, pareceres técnicos profissionais e outros documentos, na área de gestão financeira pública;

6.1.12.30. Redacção de outros documentos oficiais profissionais, na área de gestão financeira pública.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso do concurso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.

6.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

6.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

6.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Chan Iok Lin, chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.

Vogais efectivos: Chan In Leng, chefe de departamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância; e

Wu In Peng, chefe de divisão do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.

Vogais suplentes: U Ka Man, técnica superior principal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância; e

Chan Soi Fong, técnica superior assessora principal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.

6.2. Serviços de Saúde

6.2.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo dos Serviços de Saúde, para preenchimento de 2 lugares vagos no quadro, e 2 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão financeira pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

6.2.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

6.2.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão financeira pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

6.2.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais nos Serviços de Saúde, para a carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em gestão financeira pública, gestão de empresas, contabilidade, finanças, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

6.2.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

6.2.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

6.2.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais nos Serviços de Saúde, para a carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

6.2.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

6.2.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

6.2.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

6.2.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

6.2.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

6.2.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

6.2.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

6.2.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de São Januário — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de São Januário — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sitos na Estrada do Visconde de São Januário — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

6.2.12. Programa das provas

6.2.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

6.2.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

6.2.12.3. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

6.2.12.4. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

6.2.12.5. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

6.2.12.6. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

6.2.12.7. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

6.2.12.8. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

6.2.12.9. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

6.2.12.10. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

6.2.12.11. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

6.2.12.12. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

6.2.12.13. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária, a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;

6.2.12.14. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

6.2.12.15. Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro — Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau;

6.2.12.16. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

6.2.12.17. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *

6.2.12.18. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

6.2.12.19. Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/97/M, de 4 de Agosto, Lei n.º 8/98/M, de 21 de Dezembro, Regulamento Administrativo n.º 15/2000, Lei n.º 8/2001, Lei n.º 18/2001, Lei n.º 4/2009, Lei n.º 4/2011, Lei n.º 15/2012, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001 — Imposto de Selo;

6.2.12.20. Lei n.º 7/2002 — Define os princípios gerais relativos aos veículos da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2.12.21. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

6.2.12.22. Lei n.º 4/2010 — Regime da Segurança Social;

6.2.12.23. Lei n.º 15/2015 — Lei do Orçamento de 2016;

6.2.12.24. Portaria n.º 522/99/M, de 13 de Dezembro — Aprova as Tabelas de Emolumentos do Registo Civil, do Registo Predial, do Registo Comercial e do Notariado;

6.2.12.25. Regulamento Administrativo n.º 31/2001 — Inventário dos bens móveis da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2.12.26. Regulamento Administrativo n.º 14/2002 — Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2.12.27. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;

6.2.12.28. Regulamento Administrativo n.º 22/2008 — Regime dos meios de pagamento aceites pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2.12.29. Despacho n.º 39/GM/96 — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática;

6.2.12.30. Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006 — Enumera as despesas respeitantes à «despesa certa e indispensável» constante do artigo 19.º, n.º 2, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 6/2006;

6.2.12.31. Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006 — Estabelece a tramitação das alterações orçamentais e dos orçamentos suplementares do sector público administrativo da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2.12.32. Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2006 — Define os meios de pagamento de despesas públicas dos serviços e organismos do sector público administrativo, bem como a saída de fundos por operações de tesouraria;

6.2.12.33. Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2007, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2015 — Determina o salário mínimo dos trabalhadores na prestação de serviços de limpeza e de segurança a instalações dos serviços públicos;

6.2.12.34. Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2014 — Define as características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir pelas entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2.12.35. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2006 — Aprova as Instruções para a Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, bem como as Instruções para a Classificação Funcional das Despesas Públicas;

6.2.12.36. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 — Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos;

6.2.12.37. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2007 — Define os procedimentos de transferências de dotações entre acções inscritas sob o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração;

6.2.12.38. Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde;

6.2.12.39. Ordem Executiva n.º 112/2014 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

6.2.12.40. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2015 — Subdelega competências no director dos Serviços de Saúde;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

6.2.12.41. Conhecimentos profissionais na área de administração financeira pública;

6.2.12.42. Elaboração de propostas, informações e ofícios na área de administração financeira pública.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso do concurso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

6.2.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

6.2.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

6.2.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Chong Ut Nun, chefe de departamento dos Serviços de Saúde.

Vogais efectivos: Cheong Yi Man, técnica superior assessora dos Serviços de Saúde; e

Cheong Chi Keong, técnico superior principal dos Serviços de Saúde.

Vogais suplentes: Lao Sio Hong, administradora assessora principal dos Serviços de Saúde; e

Leung Iok Mui, chefe de divisão dos Serviços de Saúde.

6.3. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

6.3.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão financeira pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

6.3.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

6.3.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão financeira pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

6.3.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em gestão financeira pública, finanças, contabilidade, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

6.3.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

6.3.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

6.3.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

6.3.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.° 33, 6.° andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

6.3.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

6.3.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

6.3.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

6.3.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

6.3.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

6.3.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

6.3.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

6.3.12. Programa das provas

6.3.12.1. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

6.3.12.2. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

6.3.12.3. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

6.3.12.4. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

6.3.12.5. Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro — Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau;

6.3.12.6. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

6.3.12.7. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

6.3.12.8. Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio — Bases do Regime das concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos;

6.3.12.9. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

6.3.12.10. Lei n.º 7/2002 — Define os princípios gerais relativos aos veículos da Região Administrativa Especial de Macau;

6.3.12.11. Regulamento Administrativo n.º 14/2002 — Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau;

6.3.12.12. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;

6.3.12.13. Regulamento Administrativo n.º 22/2008 — Regime dos meios de pagamento aceites pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;

6.3.12.14. Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006 — Enumera as despesas respeitantes à «despesa certa e indispensável» constante do artigo 19.º, n.º 2, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 6/2006;

6.3.12.15. Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006 — Estabelece a tramitação das alterações orçamentais e dos orçamentos suplementares do sector público administrativo da Região Administrativa Especial de Macau;

6.3.12.16. Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2006 — Define os meios de pagamento de despesas públicas dos serviços e organismos do sector público administrativo, bem como a saída de fundos por operações de tesouraria;

6.3.12.17. Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2011 — Publica as «Instruções das deslocações ao exterior em missão oficial de serviço dos trabalhadores dos serviços públicos» e aprova o modelo de «Relatório da Deslocação em Missão Oficial de Serviço»;

6.3.12.18. Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2014 — Define as características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir pelas entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau;

6.3.12.19. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2006 — Aprova as Instruções para a Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, bem como as Instruções para a Classificação Funcional das Despesas Públicas;

6.3.12.20. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 — Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos;

6.3.12.21. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2007 — Define os procedimentos de transferências de dotações entre acções inscritas sob o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração;

6.3.12.22. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010 — Define o «Procedimento para a transferência inicial dos fundos permanentes, dos suplementos subsequentes, da reposição do excedente e da escrituração da despesa»;

6.3.12.23. Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003;

6.3.12.24. Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

6.3.12.25. Ordem Executiva n.º 45/2010 — Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

6.3.12.26. Ordem Executiva n.º 113/2014 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

6.3.12.27. A nova Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2010;

6.3.12.28. Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 80/2015 — Delega e subdelega competências no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

6.3.12.29. Conhecimentos profissionais na área de administração financeira pública;

6.3.12.30. Elaboração de propostas, informações, ofícios e documentos na área de administração financeira pública.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

6.3.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

6.3.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

6.3.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Kwong Weng Kei, chefe de divisão da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Tong Hon Man, chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Iong Wai Chit, técnica superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais suplentes: Leong Hei Ian, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Un Kit Ling, chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

7. Área de saúde pública

7.1. Serviços de Saúde

7.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo dos Serviços de Saúde, para preenchimento de 6 lugares vagos, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de saúde pública, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de saúde pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

7.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

7.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de saúde pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo aplicação de métodos e procedimentos científicos na realização de estudos e diagnósticos sobre a saúde comunitária no âmbito da prevenção e do controlo de doenças transmissíveis e não transmissíveis, proposta de políticas e resoluções no âmbito da saúde pública, elaboração e promoção de projectos de intervenção de saúde pública, coordenação dos trabalhos da equipa de saúde pública, promoção do melhoramento da saúde pública, visando a melhoria do nível de saúde da sociedade.

7.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais nos Serviços de Saúde, para a carreira de técnico superior, área de saúde pública, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em saúde pública, medicina preventiva, educação para a saúde, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

7.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

7.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

7.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais nos Serviços de Saúde, para a carreira de técnico superior, área de saúde pública, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

7.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

7.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

7.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

7.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

7.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 25%

Análise curricular = 25%

7.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

7.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de São Januário — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de São Januário — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de São Januário — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

7.1.12. Programa das provas

7.1.12.1. Epidemiologia;

7.1.12.2. Estatística da saúde e avaliação da saúde comunitária;

7.1.12.3. Comportamento saudável e promoção da saúde;

7.1.12.4. Prevenção e controlo de doenças transmissíveis no âmbito da saúde pública;

7.1.12.5. Saúde ambiental e saúde ocupacional;

7.1.12.6. Programa e avaliação da saúde.

A prova de conhecimentos realiza-se sem consulta, os candidatos não podem consultar, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos), quaisquer livros ou material de referência.

7.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

7.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

7.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Lam Chong, médico consultor dos Serviços de Saúde.

Vogais efectivas: Fong Ut Wa, técnica superior assessora dos Serviços de Saúde; e

Chan Soi Fan, técnica superior assessora dos Serviços de Saúde.

Vogais suplentes: Wong Weng Man, técnica superior de 1.ª classe dos Serviços de Saúde; e

Lei Wai Kei, técnica superior assessora dos Serviços de Saúde.

8. Área de relações públicas

8.1. Comissariado da Auditoria

8.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Comissariado da Auditoria, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de relações públicas.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

8.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

8.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de relações públicas, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo planeamento de actividades de divulgação e promoção e de formação.

8.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Comissariado da Auditoria, para a carreira de técnico superior, área de relações públicas, através de declara­ção escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em relações públicas, jornalismo, comunicação pública, divulgação e promoção, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

8.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

8.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

8.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Comissariado da Auditoria, para a carreira de técnico superior, área de relações públicas, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

8.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edif. Centro Comercial Cheng Feng, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 336-342, 20.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

8.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 10%

8.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

8.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Comissariado da Auditoria, sito no Edif. Centro Comercial Cheng Feng, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 336-342, 20.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Comissariado da Auditoria, em http://www.ca.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Comissariado de Auditoria, sito no Edif. Centro Comercial Cheng Feng, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 336-342, 20.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Comissariado de Auditoria, em http://www.ca.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Comissariado de Auditoria, sito no Edif. Centro Comercial Cheng Feng, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 336-342, 20.º an­dar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Comissariado de Auditoria, em http://www.ca.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Comissariado de Auditoria, em http://www.ca.gov.mo/.

8.1.12. Programa das provas

8.1.12.1. Lei n.º 11/1999 — Comissariado de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau;

8.1.12.2. Regulamento Administrativo n.º 12/2007 — Organização e Funcionamento do Comissariado da Auditoria;

8.1.12.3. Conhecimentos profissionais na área de relações públicas;

8.1.12.4. Elaboração de propostas e informações na área de relações públicas.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso do concurso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

8.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

8.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

8.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Wong Chan Fong, chefe de departamento do Comissariado da Auditoria.

Vogais efectivos: Sit Chi Wai, chefe de divisão do Comissariado da Auditoria; e

Chan Sio Hin, chefe de divisão do Comissariado da Auditoria.

Vogais suplentes: Chio Cheng Heong, técnica superior principal do Comissariado da Auditoria; e

Tam Si Man, técnica superior assessora do Comissariado da Auditoria.

8.2. Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

8.2.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de relações públicas.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

8.2.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

8.2.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de relações públicas, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo divulgação de notícias.

8.2.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para a carreira de técnico superior, área de relações públicas, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em relações públicas, comunicação, publicidade, marketing, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

8.2.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

8.2.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

8.2.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para a carreira de técnico superior, área de relações públicas, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

8.2.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

8.2.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8.2.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8.2.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

8.2.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

8.2.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau e disponi­bilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/.

8.2.12. Programa das provas

8.2.12.1. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

8.2.12.2. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

8.2.12.3. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

8.2.12.4. Regulamento Administrativo n.º 26/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;

8.2.12.5. Conhecimentos profissionais sobre protocolo e relações públicas;

8.2.12.6. Elaboração de propostas, informações, ofícios e notas de imprensa sobre actividades e notícias.

Durante a realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem apenas consultar a legislação referida no programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não podem consultar outras publicações, documentos, livros ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.

8.2.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

8.2.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

8.2.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Lo Cheng Peng, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogais efectivos: Lao Un Cheng, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça; e

Cheong Weng Hang, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogais suplentes: Lo Lai Peng, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça; e

Ip Kam Man, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

8.3. Instituto de Habitação

8.3.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto de Habitação, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de relações públicas.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

8.3.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

8.3.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de relações públicas, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo estudar políticas e situações complexas, elaborar medidas e preparar a tomada de decisão superior sobre gestão na área de relações públicas, garantir a comunicação entre o serviço e a população, bem como contactos com as entidades ligadas aos meios de comunicação social, organizando intercâmbios com o exterior e actividades locais de promoção.

8.3.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Habitação, para a carreira de técnico superior, área de relações públicas, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em relações públicas, comunicação, publicidade, marketing, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

8.3.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

8.3.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

8.3.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Habitação, para a carreira de técnico superior, área de relações públicas, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

8.3.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na recepção do Instituto de Habitação, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

8.3.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8.3.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.3.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8.3.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.3.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

8.3.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

8.3.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na recepção do Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na recepção do Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na recepção do Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/.

8.3.12. Programa das provas

8.3.12.1. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

8.3.12.2. Decreto-Lei n.º 5/98/M, de 2 de Fevereiro — Regula as comunicações oficiais, o uso de símbolos e logotipos, a normalização de papéis da Administração Pública, simplifica alguns procedimentos administrativos e fixa o prazo geral de validade de documentos emitidos fora do território de Macau que aqui devam produzir efeitos;

8.3.12.3. Lei n.º 10/2011, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2015 — Lei da habitação económica;

8.3.12.4. Lei n.º 16/2012, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2014 — Lei da actividade de mediação imobiliária;

8.3.12.5. Regulamento Administrativo n.º 25/2009 — Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social;

8.3.12.6. Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

8.3.12.7. Conhecimentos profissionais na área de relações públicas:

a) Conhecimentos profissionais sobre planeamento de actividades promocionais;

b) Conhecimentos profissionais sobre coordenação de actividades de convenções;

c) Conhecimentos profissionais sobre protocolo e relações públicas;

d) Elaboração de propostas, informações, ofícios e notas de imprensa, na área de relações públicas.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

8.3.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

8.3.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

8.3.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Leong Sok Kei, chefe de divisão do Instituto de Habitação.

Vogais efectivas: Chu Im Heng, técnica superior assessora do Instituto de Habitação; e

Cheang I Wa, técnica superior de 1.ª classe do Instituto de Habitação.

Vogais suplentes: Chan Tak Kwong, técnico superior assessor principal do Instituto de Habitação; e

Sio Chon Ip, técnico superior assessor do Instituto de Habitação.

8.4. Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental

8.4.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de relações públicas.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

8.4.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

8.4.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de relações públicas, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

8.4.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para a carreira de técnico superior, área de relações públicas, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em relações públicas, comunicação, publicidade, marketing, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

8.4.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

8.4.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

8.4.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para a carreira de técnico superior, área de relações públicas, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

8.4.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edif. dos Correios, Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, r/c — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

8.4.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8.4.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.4.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8.4.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.4.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

8.4.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

8.4.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, 1.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, 1.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, 1.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.

8.4.12. Programa das provas

8.4.12.1. Regulamento Administrativo n.º 14/2009 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

8.4.12.2. Conhecimentos profissionais na área de relações públicas;

8.4.12.3. Elaboração de planos de actividade, notas de imprensa sobre actividades, discursos, respostas viáveis e propostas de resolução relativas às consultas da comunicação social e aos comentários sobre acontecimentos actuais.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

8.4.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

8.4.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

8.4.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Ieong Kin Si, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogais efectivos: Un In Lin, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; e

Ho Kin Kuan, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogais suplentes: Vong Sao Kun, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; e

Etelvina da Silva Fong, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

9. Área de arqueologia

9.1. Instituto Cultural

9.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto Cultural, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arqueologia, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de arqueologia.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

9.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

9.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de arqueologia, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

9.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto Cultural, para a carreira de técnico superior, área de arqueologia, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em arqueologia, antropologia (área de arqueologia), história (área de arqueologia), arqueologia e museologia, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

9.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

9.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

9.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto Cultural, para a carreira de técnico superior, área de arqueologia, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

9.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), no Edif. do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

9.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

9.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

9.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

9.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

9.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Instituto Cultural, sito no Edif. do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Instituto Cultural, sito no Edif. do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Instituto Cultural, sito no Edif. do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

9.1.12. Programa das provas

9.1.12.1. Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;

9.1.12.2. Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;

9.1.12.3. Conhecimentos profissionais sobre a teoria da arqueologia, história da arqueologia, método e teoria de investigação e escavação no campo arqueológico, teoria da antropologia, arqueologia da China, situação dos trabalhos arqueológicos em Macau, situação sobre a cultura pré-histórica de Macau e história de Macau;

9.1.12.4. Elaboração de propostas profissionais, informações e pareceres na área de arqueologia.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, não devendo tais diplomas conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos. Não é permitida a consulta a quaisquer outros livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos.

9.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

9.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

9.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Leong Wai Man, chefe de departamento do Instituto Cultural.

Vogais efectivos: Wong Iat Cheong, chefe de divisão do Instituto Cultural; e

Lou Ho Ian, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Cultural.

Vogais suplentes: Chan Kin Seng, técnico superior assessor principal do Instituto Cultural; e

Kuan Chon Hong, técnico superior principal do Instituto Cultural.

10. Área de engenharia automóvel

10.1. Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água

10.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia automóvel, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia automóvel.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

10.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

10.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia automóvel, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo execução de funções consultivas, investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos no âmbito de inspecção de veículos e das reparações mecânicas, electrotécnicas, de energia eléctrica e de ar condicionado de veículos bem como de equipamentos de inspecção de veículos, tendo em vista informar a decisão superior.

10.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para a carreira de técnico superior, área de engenharia automóvel, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em engenharia automóvel, engenharia electromecânica, engenharia mecânica, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

10.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

10.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

10.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para a carreira de técnico superior, área de engenharia automóvel, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

10.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Apoio Administrativo da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

10.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

10.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

10.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

10.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

10.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em http://www.marine.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em http://www.marine.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em http://www.marine.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em http://www.marine.gov.mo/.

10.1.12. Programa das provas

10.1.12.1. Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário;

10.1.12.2. Regulamento Administrativo n.º 14/2002 — Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau;

10.1.12.3. Regulamento Administrativo n.º 1/2012 — Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação;

10.1.12.4. Regulamento Administrativo n.º 14/2013, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

10.1.12.5. Conhecimento profissional na área de engenharia automóvel, nomeadamente: mecânica, electromecânica, estrutura, teoria de funcionamento, ar condicionado e aquecedor, inspecção de equipamentos, cálculo de força de frenagem e potência, de automóveis, etc.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

10.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

10.1.14. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

10.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Cheok Hoi Veng, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogais efectivos: Ko Siu Hing, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e

Chan Wa Kin, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogais suplentes: Wu Chon Wai, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e

Lei Chi Ian, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

10.2. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

10.2.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia automóvel, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia automóvel.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

10.2.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

10.2.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia automóvel, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

10.2.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de técnico superior, área de engenharia automóvel, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em engenharia automóvel, engenharia mecânica, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

10.2.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

10.2.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

10.2.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de técnico superior, área de engenharia automóvel, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

10.2.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

10.2.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

10.2.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

10.2.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10.2.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10.2.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

10.2.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

10.2.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

10.2.12. Programa das provas

10.2.12.1. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

10.2.12.2. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

10.2.12.3. Regulamento da Tipologia e Características Técnicas dos Veículos Pesados de Passageiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/89/M, de 23 de Janeiro;

10.2.12.4. Decreto-Lei n.º 29/90/M, de 25 de Junho — Estabelece as características a que devem obedecer os veículos automóveis com caixa incorporada, a utilizar no transporte rodoviário de garrafas de gás e de tambores de combustível líquido;

10.2.12.5. Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2007;

10.2.12.6. Lei n.º 5/2002 — Aprova o Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados;

10.2.12.7. Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário;

10.2.12.8. Portaria n.º 219/98/M, de 19 de Outubro — Regulamenta a importação de veículos motorizados e de veículos pesados de passageiros;

10.2.12.9. Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis, aprovado pela Portaria n.º 366/99/M, de 18 de Outubro;

10.2.12.10. Regulamento Administrativo n.º 4/2004 — Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros;

10.2.12.11. Regulamento Administrativo n.º 1/2008 — Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação;

10.2.12.12. Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

10.2.12.13. Regulamento Administrativo n.º 1/2012 — Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação;

10.2.12.14. Ordem Executiva n.º 45/2010 — Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

10.2.12.15. Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2010 — Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I e II constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008;

10.2.12.16. Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2015 — Aprova as «Normas Ecológicas de Emissão de Gases Poluentes por Automóveis Ligeiros Novos»;

10.2.12.17. Regulamento das Inspecções e da Fixação de Diversas Características dos Veículos Automóveis, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 1994;

10.2.12.18. Conhecimentos profissionais na área de engenharia automóvel.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

10.2.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

10.2.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

10.2.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Chan Io Fai, chefe de divisão da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Lam Sio Kuan, chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Mou Kuong Hoi, chefe de divisão, substituto, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais suplentes: Carlos Gonçalves Mendonça Barreto, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Ana Margarida Anta de Sousa Pires, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

11. Área jurídica

11.1. Gabinete do Procurador

11.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Gabinete do Procurador, para preenchimento de 2 lugares vagos, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

11.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Gabinete do Procurador, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Gabinete do Procurador, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete do Procurador, sito no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, 16.º andar, NAPE — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com a duração de 30 minutos;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 10%

11.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Gabinete do Procurador, sito no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, 16.º andar, NAPE — Macau e disponibilizadas para consulta na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete do Procurador, em http://www.mp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Gabinete do Procurador, sito no Edif. Hot­line, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, 16.º andar, NAPE — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete do Procurador, em http://www.mp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Gabinete do Procurador, sito no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, 16.º andar, NAPE — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete do Procurador, em http://www.mp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete do Procurador, em http://www.mp.gov.mo/.

11.1.12. Programa das provas

11.1.12.1. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.1.12.2. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.1.12.3. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

11.1.12.4. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

11.1.12.5. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

11.1.12.6. Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

11.1.12.7. Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

11.1.12.8. Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

11.1.12.9. Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;

11.1.12.10. Lei n.º 9/1999 — Lei de Bases da Organização Judiciária;

11.1.12.11. Regulamento Administrativo n.º 13/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2011 — Organização e funcionamento do Gabinete do Procurador.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

11.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Vu Ka Vai, assessor do Gabinete do Procurador.

Vogais efectivos: U Kam, chefe de departamento do Gabinete do Procurador; e

Ng Meng Tai, chefe de departamento do Gabinete do Procurador.

Vogais suplentes: Lee Hoi Sun, chefe de departamento do Gabinete do Procurador; e

Cheok Sin Chi, técnica superior assessora do Gabinete do Procurador.

11.2. Comissariado contra a Corrupção

11.2.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Comissariado contra a Corrupção, para preenchimento de 7 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.2.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.2.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

11.2.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Comissariado contra a Corrupção, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.2.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.2.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.2.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Comissariado contra a Corrupção, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.2.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Centro Golden Dragon, Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, 17.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.2.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.2.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, desenvolvendo-se em duas fases:

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de 3 horas, com carácter eliminatório;

2.ª fase — Prova oral, com carácter eliminatório.

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.2.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.2.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.2.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 70% (prova escrita = 60% da prova de conhecimentos, prova oral = 40% da prova de conhecimentos)

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 10%

11.2.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.2.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Comissariado contra a Corrupção, sito no Centro Golden Dragon, Avenida Xian Xin Hai, n.º 105, 17.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Comissariado contra a Corrupção, em http://www.ccac.org.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Comissariado contra a Corrupção, sito no Centro Golden Dragon, Avenida Xian Xin Hai, n.º 105, 17.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Comissariado contra a Corrupção, em http://www.ccac.org.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Comissariado contra a Corrupção, sito no Centro Golden Dragon, Avenida Xian Xin Hai, n.º 105, 17.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Comissariado contra a Corrupção, em http://www.ccac.org.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Comissariado contra a Corrupção, em http://www.ccac.org.mo/.

11.2.12. Programa das provas

11.2.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

11.2.12.2. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

11.2.12.3. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;

11.2.12.4. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

11.2.12.5. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.2.12.6. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.2.12.7. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.2.12.8. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

11.2.12.9. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

11.2.12.10. Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

11.2.12.11. Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

11.2.12.12. Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

11.2.12.13. Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;

11.2.12.14. Lei n.º 10/2000, alterada e republicada integralmente pela Lei n.º 4/2012 — Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau;

11.2.12.15. Lei n.º 3/2001, alterada pela Lei n.º 11/2008 e republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008 e alterada pela Lei n.º 12/2012 — Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM;

11.2.12.16. Lei n.º 11/2003, alterada pela Lei n.º 1/2013 — Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais;

11.2.12.17. Lei n.º 3/2004, alterada pela Lei n.º 12/2008, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008 e alterada pela Lei n.º 11/2012 — Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo;

11.2.12.18. Lei n.º 19/2009 — Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado;

11.2.12.19. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;

11.2.12.20. Regulamento Administrativo n.º 3/2009, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013 — Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção;

11.2.12.21. Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2004 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 13/2006 — Cria a Comissão especializada para a fiscalização dos problemas relacionados com queixas contra a disciplina do pessoal do Comissariado contra a Corrupção;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

11.2.12.22. Lógica jurídica

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

11.2.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.2.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.2.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Chow Seak Keong, chefe de departamento do Comissariado contra a Corrupção.

Vogais efectivos: Leong Chi Kun, técnica superior assessora principal do Comissariado contra a Corrupção; e

Diana Gageiro Madeira, técnica superior principal do Comissariado contra a Corrupção.

Vogais suplentes: Ivo Donat Firmo Mineiro, assessor do Comissariado contra a Corrupção; e

Pui Sin Fat, técnico superior assessor do Comissariado contra a Corrupção.

11.3. Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

11.3.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.3.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.3.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

11.3.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais nos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.3.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.3.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.3.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais nos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.3.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edif. do Departamento de Inspecção Marítima, sito na Rua da Ilha Verde, n.º 200 — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.3.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.3.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.3.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.3.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.3.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

11.3.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.3.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas nos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, sitos no Edif. do Departamento de Inspecção Marítima, Rua da Ilha Verde, n.º 200 — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em http://www.customs.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado nos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, sitos no Edif. do Departamento de Inspecção Marítima, Rua da Ilha Verde, n.º 200 — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em http://www.customs.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas nos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, sitos no Edif. do Departamento de Inspecção Marítima, Rua da Ilha Verde, n.º 200 — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em http://www.customs.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em http://www.customs.gov.mo/.

11.3.12. Programa das provas

11.3.12.1. Decreto-Lei n.º 72/92/M, de 28 de Setembro — Reformula e actualiza as normas relativas à protecção civil;

11.3.12.2. Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

11.3.12.3. Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

11.3.12.4. Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

11.3.12.5. Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto;

11.3.12.6. Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;

11.3.12.7. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.3.12.8. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.3.12.9. Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, republicado integralmente pela Lei n.º 5/2012 — Aprova o regime do direito de autor e direitos conexos;

11.3.12.10. Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro;

11.3.12.11. Lei n.º 11/2001 — Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau;

11.3.12.12. Lei n.º 1/2002 — Define a Autoridade de Polícia Criminal para o pessoal dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau;

11.3.12.13. Lei n.º 3/2003, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2006 e Lei n.º 2/2008 — Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário;

11.3.12.14. Lei n.º 7/2003 — Lei do Comércio Externo;

11.3.12.15. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

11.3.12.16. Portaria n.º 97/99/M, de 5 de Abril — Regulamenta a matrícula, inscrição no rol de tripulação e recrutamento para embarque de marítimos nas embarcações da marinha de comércio e pesca;

11.3.12.17. Portaria n.º 98/99/M, de 5 de Abril — Regulamenta a matrícula, inscrição no rol de tripulação e recrutamento para embarque de marítimos nas embarcações de tráfego local da marinha de comércio e pesca;

11.3.12.18. Regulamento Administrativo n.º 21/2001, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008 — Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega;

11.3.12.19. Regulamento Administrativo n.º 4/2003 — Alteração do quadro de pessoal alfandegário e definição dos cargos e funções das categorias das carreiras do pessoal alfandegário;

11.3.12.20. Regulamento Administrativo n.º 22/2003 — Regulamento de Continências e Honras;

11.3.12.21. Regulamento Administrativo n.º 28/2003 — Regulamento das Operações de Comércio Externo;

11.3.12.22. Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008 e Regulamento Administrativo n.º 4/2011 — Regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário;

11.3.12.23. Ordem Executiva n.º 16/2000 — Aprova as «Instruções a Situações de Tempestade Tropical» e o «Código dos Sinais de Tempestade Tropical»;

11.3.12.24. Ordem Executiva n.º 20/2002 — Alterações às «Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical» anexas à Ordem Executiva n.º 16/2000;

11.3.12.25. Ordem Executiva n.º 14/2004 — Aprova o sistema de sinais de chuva intensa e de trovoada;

11.3.12.26. Ordem Executiva n.º 15/2009 — Aprova o Aviso de «storm surge»;

11.3.12.27. Ordem Executiva n.º 78/2010 — Define o exercício da competência disciplinar sobre o pessoal alfandegário, o director-geral dos Serviços de Alfândega, adiante designados por SA, o subdirector-geral, os adjuntos, os intendentes alfandegários, os subintendentes alfandegários e os comissários alfandegários, e delega no director-geral dos SA a competência disciplinar sobre o pessoal civil dos SA;

11.3.12.28. Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2002 — Aprova as normas relativas à abertura e ao encerramento dos serviços e entidades da Administração Pública, à activação da estrutura da protecção civil e às medidas restritivas cautelares, em situação de tempestades tropicais;

11.3.12.29. Normas relativas às medidas de prevenção ou eliminação de factores ou situações susceptíveis de pôr em risco ou causar prejuízos à saúde individual ou colectiva, de activação da estrutura de protecção civil e de carácter excepcional, aprovadas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2003;

11.3.12.30. Edital da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água n.º 1/98 — Normas e instruções relativas à segurança da navegação para o Território de Macau, bem como disposições respeitantes ao acesso e estadia nos portos;

11.3.12.31. Aviso da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água n.º 3/2008 — Locais que podem ser utilizados como locais da fronteira marítima para a realização de operações de comércio externo.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso do concurso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

11.3.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.3.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.3.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Wong Chi Keong, assessor dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Vogais efectivos: Pou Jose, subintendente alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China; e

Lei Kuok Fai, chefe de divisão dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Vogais suplentes: Kong Hong, subcomissário alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China; e

Ching Chun Keung, subcomissário alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

11.4. Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais

11.4.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para preenchimento de 2 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.4.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.4.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

11.4.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.4.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.4.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.4.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.4.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.º 804, 13.º Andar, A-F — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.4.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.4.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.4.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.4.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.4.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

11.4.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.4.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.º 804, 13.º A-F — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.º 804, 13.º A-F — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Gabinete para a Protecção dos Dados Pessoais, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.º 804, 13.º A-F — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista final será publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, em http://www.gpdp.gov.mo/.

11.4.12. Programa das provas

11.4.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

11.4.12.2. Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento, definido pelo Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro;

11.4.12.3. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.4.12.4. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

11.4.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.4.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.4.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Chong Sut I, chefia funcional do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.

Vogais efectivos: Choi Sao Leng, técnica superior assessora do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais; e

Yin Le, técnico superior principal do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.

Vogais suplentes: Kong Kai Mio, técnica superior assessora do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais; e

Leong I Man, técnica superior principal do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.

11.5. Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

11.5.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para preenchimento de 10 lugares vagos, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.5.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.5.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo a fundamentação para o aperfeiçoamento da edificação do sistema jurídico; participação nos trabalhos de coordenação legislativa centralizada; participação na concepção e elaboração de leis, regulamentos e outros actos normativos; participação nos trabalhos relativos aos assuntos do direito internacional e inter-regional, incluindo elaboração de pareceres e participação nos processos de negociação; participação na realização de consultas jurídicas, divulgação jurídica e prestação de apoio aos assuntos dos registos e do notariado.

11.5.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.5.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.5.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.5.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.5.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.5.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.5.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, desenvolvendo-se em duas fases:

1.ª fase — prova escrita, com a duração de 3 horas, com carácter eliminatório;

2.ª fase — prova oral, com a duração de 30 minutos, com carácter eliminatório.

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.5.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.5.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.5.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60% (prova escrita = 60% da prova de conhecimentos, prova oral = 40% da prova de conhecimentos)

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 20%

11.5.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.5.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/.

11.5.12. Programa das provas

11.5.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

11.5.12.2. Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação;

11.5.12.3. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

11.5.12.4. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;

11.5.12.5. Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento, definido pelo Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro;

11.5.12.6. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.5.12.7. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.5.12.8. Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

11.5.12.9. Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

11.5.12.10. Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

11.5.12.11. Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto;

11.5.12.12. Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;

11.5.12.13. Estatuto dos Notários Privados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro;

11.5.12.14. Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/1999 e Lei n.º 4/2000 — Código do Notariado;

11.5.12.15. Lei n.º 13/2009 — Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas;

11.5.12.16. Decreto-Lei n.º 49/93/M, de 13 de Setembro — Aprova o sistema do registo automóvel;

11.5.12.17. Decreto-Lei n.º 10/98/M, de 30 de Março — Aprova o regime do registo de aeronaves;

11.5.12.18. Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro;

11.5.12.19. Decreto-Lei n.º 56/99/M, de 11 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2000 e Lei n.º 6/2012 — Código do Registo Comercial;

11.5.12.20. Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/99/M, de 18 de Outubro;

11.5.12.21. Regulamento Administrativo n.º 26/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Durante a realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem apenas consultar a legislação referida no programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não podem consultar outras publicações, documentos, livros ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.

11.5.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.5.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.5.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Liu Dexue, director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogais efectivos: Cheong Ham, subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça; e

Carmen Maria Chung, subdirectora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogais suplentes: Ho Choi Seng, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça; e

Patrícia Fialho Pereira Janeiro Lobo Vilela, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

11.6. Direcção dos Serviços de Identificação

11.6.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Identificação, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, e 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.6.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.6.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

11.6.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Identificação, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.6.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.6.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.6.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Identificação, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.6.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 20.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.6.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.6.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.6.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.6.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.6.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

11.6.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.6.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 20.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação, em http://www.dsi.gov.mo/, sendo os locais de afixação das listas acima mencionadas publicados no Boletim Oficial da RAEM.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 20.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação, em http://www.dsi.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 20.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação, em http://www.dsi.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação, em http://www.dsi.gov.mo/.

11.6.12. Programa das provas

11.6.12.1. Lei da Nacionalidade da República Popular da China;

11.6.12.2. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

11.6.12.3. Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação;

11.6.12.4. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

11.6.12.5. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas;

11.6.12.6. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

11.6.12.7. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

11.6.12.8. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

11.6.12.9. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.6.12.10. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

11.6.12.11. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

11.6.12.12. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

11.6.12.13. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

11.6.12.14. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

11.6.12.15. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.6.12.16. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.6.12.17. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

11.6.12.18. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

11.6.12.19. Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 39/98/M, de 7 de Setembro — Reestrutura a Direcção dos Serviços de Identificação de Macau;

11.6.12.20. Decreto-Lei n.º 27/96/M, de 3 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 87/99/M, de 22 de Novembro — Define o regime do registo criminal e as condições de acesso à informação criminal;

11.6.12.21. Lei n.º 2/99/M, de 9 de Agosto — Regula o Direito de Associação;

11.6.12.22. Lei n.º 7/1999 — Regulamento sobre os Requerimentos relativos à Nacionalidade dos Residentes da Região Administrativa Especial de Macau;

11.6.12.23. Lei n.º 8/1999 — Lei sobre Residente Permanente e Direito de Residência da Região Administrativa Especial de Macau;

11.6.12.24. Lei n.º 8/2002 — Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau;

11.6.12.25. Lei n.º 8/2009 — Regime dos documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau;

11.6.12.26. Regulamento Administrativo n.º 7/1999 — Regulamento para a Emissão do Certificado de Confirmação do Direito de Residência;

11.6.12.27. Regulamento Administrativo n.º 10/1999 — Regulamento para a Emissão do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong;

11.6.12.28. Regulamento Administrativo n.º 23/2002 — Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau;

11.6.12.29. Regulamento Administrativo n.º 33/2004 — Altera o Regulamento para a Emissão do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong;

11.6.12.30. Regulamento Administrativo n.º 22/2005 — Alterações ao Regulamento para a Emissão do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong;

11.6.12.31. Regulamento Administrativo n.º 20/2009 — Regulamento dos documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau;

11.6.12.32. Regulamento Administrativo n.º 22/2013 — Novo modelo do bilhete de identidade de residente constante do anexo ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau);

11.6.12.33. Esclarecimentos do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre Algumas Questões relativas à Aplicação da Lei da Nacionalidade da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau, publicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/1999.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

11.6.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.6.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.6.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Lo Pin Heng, subdirectora da Direcção dos Serviços de Identificação.

Vogais efectivos: Wong Pou Ieng, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Identificação; e

Chan Ka I, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Identificação.

Vogais suplentes: Xu Xin, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Identificação; e

Tong Wai Kit, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Identificação.

11.7. Fundo de Pensões

11.7.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Fundo de Pensões, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.7.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.7.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo tratamento de processos administrativos.

11.7.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Fundo de Pensões, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.7.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.7.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.7.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Fundo de Pensões, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.7.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 13.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.7.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.7.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, desenvolvendo-se em duas fases:

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de 3 horas, com carácter eliminatório;

2.ª fase — Prova oral, com carácter eliminatório.

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.7.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.7.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.7.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 70% (prova escrita = 70% da prova de conhecimentos, prova oral = 30% da prova de conhecimentos)

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 10%

11.7.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.7.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Pensões, em http://www.fp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Pensões, em http://www.fp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Pensões, em http://www.fp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Pensões, em http://www.fp.gov.mo/.

11.7.12. Programa das provas

11.7.12.1. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

11.7.12.2. Lei n.º 24/96/M, de 19 de Agosto — Devolução de descontos a pessoal contratado além do quadro;

11.7.12.3. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

11.7.12.4. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

11.7.12.5. Lei n.º 3/2009 — Alteração à Lei n.º 8/2006 (Prazo e forma de liquidação das contas);

11.7.12.6. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.7.12.7. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

11.7.12.8. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

11.7.12.9. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

11.7.12.10. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

11.7.12.11. Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

11.7.12.12. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.7.12.13. Regulamento Administrativo n.º 8/2009 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2006 (Procedimento de liquidação das contas);

11.7.12.14. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

11.7.12.15. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.7.12.16. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.7.12.17. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

11.7.12.18. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

11.7.12.19. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;

11.7.12.20. Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

11.7.12.21. Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;

11.7.12.22. Regulamento Administrativo n.º 16/2006 — Organização e funcionamento do Fundo de Pensões.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Aos candidatos é permitida, na prova de conhecimentos, a consulta da legislação acima referida, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.

11.7.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.7.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.7.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Diana Maria Vital Costa, vice-presidente do conselho de administração do Fundo de Pensões.

Vogais efectivos: Lei Wai Hong, chefe de divisão do Fundo de Pensões; e

Lam Keong Chon, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogais suplentes: Chan Wai Lok, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça; e

Patrícia Fialho Pereira Janeiro Lobo Vilela, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

11.8. Conselho de Consumidores

11.8.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Conselho de Consumidores, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.8.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.8.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo realização de estudos e análises jurídicas no âmbito do consumo.

11.8.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Conselho de Consumidores, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.8.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.8.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.8.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Conselho de Consumidores, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.8.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edif. Clementina A.L. Ho, Av. Horta e Costa, n.º 26, 5.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.8.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.8.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

11.8.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

11.8.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.8.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%

Entrevista de selecção = 40%

11.8.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.8.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Conselho de Consumidores, sito no Edif. Clementina A.L. Ho, Avenida Horta e Costa, n.º 26, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Conselho de Consumidores, em http://www.consumer.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Conselho de Consumidores, sito no Edif. Clementina A.L. Ho, Avenida Horta e Costa, n.º 26, r/c — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Conselho de Consumidores, em http://www.consumer.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Conselho de Consumidores, sito no Edif. Clementina A.L. Ho, Avenida Horta e Costa, n.º 26, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Conselho de Consumidores, em http://www.consumer.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Conselho de Consumidores, em http://www.consumer.gov.mo/.

11.8.12. Programa das provas

11.8.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

11.8.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

11.8.12.3. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.8.12.4. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

11.8.12.5. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

11.8.12.6. Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento, definido pelo Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro;

11.8.12.7. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.8.12.8. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.8.12.9. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

11.8.12.10. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

11.8.12.11. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

11.8.12.12. Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

11.8.12.13. Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

11.8.12.14. Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto;

11.8.12.15. Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/1999 e Lei n.º4/2000 — Código do Notariado;

11.8.12.16. Lei n.º 12/88/M, de 13 de Junho — Defesa do Consumidor;

11.8.12.17. Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro — Actividade Publicitária;

11.8.12.18. Lei n.º 17/92/M, de 28 de Setembro — Cláusulas Contratuais Gerais;

11.8.12.19. Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto — Estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios prontos a serem fornecidos ao consumidor final;

11.8.12.20. Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/98/M, de 1 de Junho — Reestrutura o Conselho de Consumidores;

11.8.12.21. Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho — Regime jurídico das infracções contra a saúde pública e contra a economia;

11.8.12.22. Decreto-Lei n.º 29/96/M, de 11 de Junho — Aprova o regime da arbitragem;

11.8.12.23. Decreto-Lei n.º 40/96/M, de 22 de Julho — Estabelece as condições para a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;

11.8.12.24. Lei n.º 1/2003 — Lei da comercialização do ouro;

11.8.12.25. Lei n.º 16/2012, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2014 — Lei da actividade de mediação imobiliária;

11.8.12.26. Lei n.º 5/2013 — Lei de segurança alimentar;

11.8.12.27. Regulamento Administrativo n.º 17/2008 — Regime Geral da Segurança dos Produtos;

11.8.12.28. Regulamento Administrativo n.º 4/2013, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2014 — Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

11.8.12.29. Conhecimentos profissionais na área jurídica;

11.8.12.30. Elaboração de propostas, informações e composições na área jurídica.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

11.8.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.8.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.8.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Wong Hon Neng, presidente da comissão executiva do Conselho de Consumidores.

Vogais efectivos: Chan Hon Sang, vogal da comissão executiva do Conselho de Consumidores; e

Ao Weng Tong, técnico superior principal do Conselho de Consumidores.

Vogais suplentes: Un Ut Mui, técnica superior assessora principal do Conselho de Consumidores; e

Leong Pek San, técnica superior assessora do Conselho de Consumidores.

11.9. Serviços de Saúde

11.9.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo dos Serviços de Saúde, para preenchimento de 3 lugares vagos, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.9.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.9.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

11.9.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais nos Serviços de Saúde, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.9.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.9.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.9.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais nos Serviços de Saúde, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.9.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.9.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.9.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.9.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.9.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.9.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 25%

Análise curricular = 25%

11.9.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.9.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de São Januário — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de São Januário — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de São Januário — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

11.9.12. Programa das provas

11.9.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

11.9.12.2. Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação;

11.9.12.3. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

11.9.12.4. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;

11.9.12.5. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

11.9.12.6. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

11.9.12.7. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.9.12.8. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

11.9.12.9. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

11.9.12.10. Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento, definido pelo Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro;

11.9.12.11. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.9.12.12. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.9.12.13. Decreto-Lei n.º 24/86/M, de 15 de Março*;

11.9.12.14. Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro — Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;

11.9.12.15. Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro — Regula o licenciamento para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde;

11.9.12.16. Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde;

11.9.12.17. Lei n.º 2/2004 — Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis;

11.9.12.18. Lei n.º 5/2011 — Regime de prevenção e controlo do tabagismo.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso do concurso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

11.9.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.9.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.9.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral, técnico superior assessor principal dos Serviços de Saúde.

Vogais efectivos: Tam Sio Kuan, intérprete-tradutora assessora dos Serviços de Saúde; e

Iong Man Teng, técnico superior de 1.ª classe dos Serviços de Saúde.

Vogais suplentes: Monteiro Bento, Anabela, técnica superior assessora principal dos Serviços de Saúde; e

Soares de Freitas, Crisália Filipa, técnica superior principal dos Serviços de Saúde.

11.10. Direcção dos Serviços de Educação e Juventude

11.10.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.10.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.10.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo concepção, redacção e implementação de projectos jurídicos.

11.10.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.10.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.10.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.10.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.10.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.10.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.10.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.10.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.10.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.10.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

11.10.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.10.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

11.10.12. Programa das provas

11.10.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

11.10.12.2. Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação;

11.10.12.3. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

11.10.12.4. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;

11.10.12.5. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

11.10.12.6. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

11.10.12.7. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

11.10.12.8. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.10.12.9. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

11.10.12.10. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

11.10.12.11. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

11.10.12.12. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.10.12.13. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.10.12.14. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

11.10.12.15. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

11.10.12.16. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;

11.10.12.17. Lei n.º 13/2009 — Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas;

11.10.12.18. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

11.10.12.19. Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Define a actual estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

11.10.12.20. Estatuto das instituições educativas particulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/93/M, de 26 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 33/97/M, de 11 de Agosto;

11.10.12.21. Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro — Regime do licenciamento e fiscalização dos centros de apoio pedagógico complementar particulares;

11.10.12.22. Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;

11.10.12.23. Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

11.10.12.24. Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;

11.10.12.25. Lei n.º 3/2012 — Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior;

11.10.12.26. Regulamento Administrativo n.º 19/2006 — Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita;

11.10.12.27. Regulamento Administrativo n.º 20/2006 — Regime do Subsídio de Propinas;

11.10.12.28. Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;

11.10.12.29. Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

11.10.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.10.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.10.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Ho Weng Kong, chefia funcional da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Vogais efectivos: Cheong Chi Meng, inspector-escolar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; e

Lou Sio Pang, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Vogais suplentes: Ana Rita Loureiro da Mota Pereira, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; e

Fong Wai Seng, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

11.11. Direcção dos Serviços de Turismo

11.11.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Turismo, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.11.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.11.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

11.11.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Turismo, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.11.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.11.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.11.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Turismo, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.11.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.11.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.11.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.11.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.11.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.11.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

11.11.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.11.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

11.11.12. Programa das provas

11.11.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

11.11.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

11.11.12.3. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

11.11.12.4. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

11.11.12.5. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.11.12.6. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

11.11.12.7. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

11.11.12.8. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

11.11.12.9. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

11.11.12.10. Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

11.11.12.11. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.11.12.12. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

11.11.12.13. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.11.12.14. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária, a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;

11.11.12.15. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.11.12.16. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.11.12.17. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

11.11.12.18. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

11.11.12.19. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

11.11.12.20. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;

11.11.12.21. Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006 — Enumera as despesas respeitantes à «despesa certa e indispensável» constante do artigo 19.º, n.º 2, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 6/2006;

11.11.12.22. Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/97/M, de 4 de Agosto, Lei n.º 8/98/M, de 21 de Dezembro, Regulamento Administrativo n.º 15/2000, Lei n.º 8/2001, Lei n.º 18/2001, Lei n.º 4/2009, Lei n.º 4/2011, Lei n.º 15/2012, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001 — Imposto de Selo;

11.11.12.23. Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

11.11.12.24. Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

11.11.12.25. Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

11.11.12.26. Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto;

11.11.12.27. Decreto-Lei n.º 56/99/M, de 11 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2000 e Lei n.º 6/2012 — Código do Registo Comercial;

11.11.12.28. Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/1999 e Lei n.º 4/2000 — Código do Notariado;

11.11.12.29. Lei n.º 9/1999 — Lei de Bases da Organização Judiciária;

11.11.12.30. Regulamento Administrativo n.º 23/2000 — Notariado dos Serviços Públicos;

11.11.12.31. Decreto-Lei n.º 52/84/M, de 16 de Junho — Regula o exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor no território de Macau;

11.11.12.32. Despacho n.º 115/GM/98, determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 52/84/M, de 16 de Junho;

11.11.12.33. Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro — Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística;

11.11.12.34. Decreto-Lei n.º 28/94/M, de 6 de Junho — Aprova a estrutura e o funcionamento do Fundo de Turismo;

11.11.12.35. Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril — Aprova o novo regime de actividade hoteleira e similar;

11.11.12.36. Lei n.º 19/96/M, de 19 de Agosto — Aprovação do Regulamento do Imposto de Turismo;

11.11.12.37. Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10/2003 — Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas;

11.11.12.38. Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004 — Aprova o novo regime jurídico das agências de viagem e da profissão de guia turística;

11.11.12.39. Lei n.º 3/2010 — Proibição de prestação ilegal de alojamento;

11.11.12.40. Regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar, aprovado pela Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 173/97/M, de 21 de Julho e Ordem Executiva n.º 7/2002;

11.11.12.41. Portaria n.º 263/99/M, de 14 de Junho com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 25/2007 — Aprova as condições gerais e particulares da apólice uniforme de responsabilidade civil profissional das agências de viagens;

11.11.12.42. Tarifa de prémios do seguro de responsabilidade civil profissional das agências de viagens, aprovada pela Portaria n.º 265/99/M, de 14 de Junho;

11.11.12.43. Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;

11.11.12.44. Ordem Executiva n.º 112/2014 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

11.11.12.45. Despacho n.º 104/GM/98, de 16 de Novembro — Aprova a tabela que fixa as taxas devidas pela emissão e renovação de licenças administrativas para exploração de eventos e actividades económicas;

11.11.12.46. Despacho n.º 96/GM/96, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2010 — Cria a notificação modelo M/6 e altera a guia modelo M/7 relativos ao imposto de turismo;

11.11.12.47. Despacho n.º 23/SACTC/92.*

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos a legislação acima referida.

11.11.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.11.14. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.11.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Daniela de Souza Fão, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais efectivos: Lou Ferreira Wai Man, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Ho Wai, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais suplentes: Mak Sio Sang, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Zhu Haiyin, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Turismo.

11.12. Gabinete de Apoio ao Ensino Superior

11.12.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.12.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.12.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

11.12.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.12.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.12.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.12.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.12.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.12.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.12.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.12.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.12.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.12.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

11.12.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.12.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, em http://www.gaes.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, em http://www.gaes.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete do Apoio ao Ensino Superior, em http://www.gaes.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, em http://www.gaes.gov.mo/.

11.12.12. Programa das provas

11.12.12.1. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.12.12.2. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.12.12.3. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

11.12.12.4. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

11.12.12.5. Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

11.12.12.6. Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

11.12.12.7. Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

11.12.12.8. Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto — Livro I — do Exercício da Empresa Comercial em Geral e Livro II — do Exercício da Empresa Colectiva e da Cooperação no Exercício da Empresa;

11.12.12.9. Despacho n.º 54/GM/97 — Actualiza e clarifica as regras gerais a que deve obedecer a atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares;

11.12.12.10. Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro — Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau;

11.12.12.11. Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2016 — Extingue o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES), equipa de projecto, e cria o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES), gabinete técnico;

11.12.12.12. Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto — Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em qualquer fase das provas de conhecimentos, à excepção de quaisquer livros de referência ou outras informações.

11.12.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.12.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.12.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Chan Ka Hou, chefia funcional do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.

Vogais efectivos: Maria Isabel da Silva Spínola, técnica superior assessora do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior; e

Leung Wing On, chefia funcional do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.

Vogais suplentes: Lai Vai Meng, técnica superior assessora do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior; e

Teng Sio Hong, chefia funcional do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.

11.13. Instituto de Formação Turística

11.13.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto de Formação Turística, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.13.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.13.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

11.13.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.13.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.13.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.13.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.13.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong Há — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.13.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.13.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

11.13.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

11.13.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.13.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%

Entrevista de selecção = 40%

11.13.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.13.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão Administrativa e Financeira situada no Edif. Team Building do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong-Há — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Divisão Administrativa e Financeira situada no Edif. Team Building do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong-Há — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão Administrativa e Financeira situada no Edif. Team Building do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong-Há — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.

11.13.12. Programa das provas

11.13.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

11.13.12.2. Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação;

11.13.12.3. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

11.13.12.4. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;

11.13.12.5. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

11.13.12.6. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

11.13.12.7. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

11.13.12.8. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.13.12.9. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

11.13.12.10. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

11.13.12.11. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

11.13.12.12. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

11.13.12.13. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.13.12.14. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

11.13.12.15. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.13.12.16. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária, a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;

11.13.12.17. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.13.12.18. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.13.12.19. Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro — Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau;

11.13.12.20. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

11.13.12.21. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

11.13.12.22. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

11.13.12.23. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;

11.13.12.24. Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto — Aprova o regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

11.13.12.25. Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

11.13.12.26. Lei n.º 7/2008, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10/2015 e Lei n.º 2/2015 — Lei das relações de trabalho;

11.13.12.27. Lei n.º 21/2009 — Lei da contratação de trabalhadores não residentes;

11.13.12.28. Regulamento Administrativo n.º 26/2003 — Verificação de habilitações académicas;

11.13.12.29. Regulamento Administrativo n.º 17/2004 — Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal;

11.13.12.30. Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro — Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau;

11.13.12.31. Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril — Aprova o novo regime de actividade hoteleira e similar;

11.13.12.32. Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho e Decreto-Lei n.º 47/97/M, de 17 de Novembro — Cria o Instituto de Formação Turística;

11.13.12.33. Regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar, aprovado pela Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 173/97/M, de 21 de Julho e Ordem Executiva n.º 7/2002;

11.13.12.34. Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004 — Aprova o novo regime jurídico das agências de viagem e da profissão de guia turística;

11.13.12.35. Portaria n.º 477/99/M, de 6 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 35/2016 — Aprova o Estatuto do Pessoal Docente e de Formação Profissional de Hotelaria do Instituto de Formação Turística.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Durante a prova de conhecimentos, os candidatos podem consultar os diplomas legais acima indicados. Aos candidatos é proibido o uso de máquina calculadora ou a consulta de quaisquer livros e documentos por qualquer forma (incluindo equipamentos electrónicos).

11.13.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.13.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.13.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Ian Mei Kun, vice-presidente do Instituto de Formação Turística.

Vogais efectivos: Leong Kin Wa, técnico superior assessor do Instituto de Formação Turística; e

Lio Wai Heong, técnica superior assessora do Instituto de Formação Turística.

Vogais suplentes: Chan Mei Ha, chefe de divisão do Instituto de Formação Turística; e

Fong Ieok Wa, técnica superior de 1.ª classe do Instituto de Formação Turística.

11.14. Fundo das Indústrias Culturais

11.14.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Fundo das Indústrias Culturais, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.14.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.14.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

11.14.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Fundo das Indústrias Culturais, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.14.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.14.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.14.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Fundo das Indústrias Culturais, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.14.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edif. Centro Golden Dragon, Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, 14.º andar A — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.14.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.14.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.14.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.14.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.14.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

11.14.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.14.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Fundo das Indústrias Culturais, sito no Edif. Centro Golden Dragon, Avenida Xian Xin Hai, n.º 105, 14.º andar A — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo das Indústrias Culturais, em http://www.fic.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Fundo de Indústrias Culturais, sito no Edif. Centro Golden Dragon, Avenida Xian Xin Hai, n.º 105, 14.º andar A — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Indústrias Culturais, em http://www.fic.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Fundo de Indústrias Culturais, sito no Edif. Centro Golden Dragon, Avenida Xian Xin Hai, n.º 105, 14.º andar A — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Indústrias Culturais, em http://www.fic.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Indústrias Culturais, em http://www.fic.gov.mo/.

11.14.12. Programa das provas

11.14.12.1. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.14.12.2. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

11.14.12.3. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

11.14.12.4. Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/1999 e Lei n.º 4/2000 — Código do Notariado;

11.14.12.5. Regulamento Administrativo n.º 26/2013 — Fundo das Indústrias Culturais;

11.14.12.6. Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2014.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

11.14.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.14.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.14.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Chu Miu Lai, membro do conselho de administração do Fundo das Indústrias Culturais.

Vogais efectivos: Leong Fu Wa, coordenador de centro do Fundo das Indústrias Culturais; e

Ao Ieong Hoi Meng, coordenadora de centro do Fundo das Indústrias Culturais.

Vogais suplentes: Li Tak Fan, técnica superior assessora do Fundo das Indústrias Culturais; e

Hoi Kam Un, técnico superior de 1.ª classe do Fundo das Indústrias Culturais.

11.15. Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água

11.15.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para preenchimento de 2 lugares vagos, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.15.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.15.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

11.15.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.15.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.15.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.15.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.15.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Apoio Administrativo da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.15.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.15.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.15.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.15.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.15.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 10%

11.15.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.15.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em http://www.marine.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Departamento de Administração e Finanças/ /Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em http://www.marine.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/ /Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em http://www.marine.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em http://www.marine.gov.mo/.

11.15.12. Programa das provas

11.15.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

11.15.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

11.15.12.3. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.15.12.4. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

11.15.12.5. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

11.15.12.6. Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento, definido pelo Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro;

11.15.12.7. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.15.12.8. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.15.12.9. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

11.15.12.10. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

11.15.12.11. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

11.15.12.12. Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro;

11.15.12.13. Regulamento Administrativo n.º 14/2013, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

11.15.12.14. Ordem Executiva n.º 113/2014 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

11.15.12.15. Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2015, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2015 — Subdelega competências na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação acima referida, não é permitida a consulta a quaisquer outros livros ou documentos de referência, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos.

11.15.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.15.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.15.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Kuok Kin, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogais efectivas: Kuok Choi Fun, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e

Lou Man I, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogais suplentes: Cheang Hon Wa, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e

Wong Kuan Lon, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

11.16. Instituto de Habitação

11.16.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto de Habitação, para preenchimento de 4 lugares vagos, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.16.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.16.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

11.16.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Habitação, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.16.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.16.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.16.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Habitação, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.16.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na recepção do Instituto de Habitação, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.16.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.16.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.16.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.16.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.16.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 35%

Análise curricular = 15%

11.16.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.16.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na recepção do Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na recepção do Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na recepção do Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/.

11.16.12. Programa das provas

11.16.12.1. Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento, definido pelo Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro;

11.16.12.2. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.16.12.3. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

11.16.12.4. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

11.16.12.5. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

11.16.12.6. Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

11.16.12.7. Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto;

11.16.12.8. Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro;

11.16.12.9. Decreto-Lei n.º 56/99/M, de 11 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2000 e Lei n.º 6/2012 — Código do Registo Comercial;

11.16.12.10. Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/1999 e Lei n.º 4/2000 — Código do Notariado;

11.16.12.11. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

11.16.12.12. Decreto-Lei n.º 28/92/M, de 1 de Junho — Regulamenta a atribuição, arrendamento e cedência gratuita dos espaços adequados ao exercício de actividades comerciais que existam em edifícios destinados a habitação social;

11.16.12.13. Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro — Estabelece medidas conducentes à contenção e erradicação das edificações informais, ou barracas;

11.16.12.14. Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto — Regula a administração de edifícios promovidos em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação;

11.16.12.15. Lei n.º 10/2009 — Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;

11.16.12.16. Lei n.º 10/2011, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2015 — Lei da habitação económica;

11.16.12.17. Lei n.º 16/2012, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2014 — Lei da actividade de mediação imobiliária;

11.16.12.18. Regulamento Administrativo n.º 4/2007 — Fundo de Reparação Predial;

11.16.12.19. Regulamento Administrativo n.º 23/2008, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2016 — Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social;

11.16.12.20. Regulamento Administrativo n.º 17/2009 — Regime de Bonificação de Juros de Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria;

11.16.12.21. Regulamento Administrativo n.º 18/2009 — Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria;

11.16.12.22. Regulamento Administrativo n.º 25/2009 — Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social;

11.16.12.23. Regulamento Administrativo n.º 4/2013, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2014 — Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária;

11.16.12.24. Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação;

11.16.12.25. Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2007, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2015 — Aprova o Regulamento do Plano de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios;

11.16.12.26. Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2008, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2015 — Aprova o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios;

11.16.12.27. Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2015, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2014 — Aprova o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios;

11.16.12.28. Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2010, Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2011, Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2012, Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2013, Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2014, Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2015, Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2015 — Aprova o Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos;

11.16.12.29. Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2012 — Aprova o Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social;

11.16.12.30. Despacho do Chefe do Executivo n.º 443/2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2015 — Aprova o Regulamento do Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios;

11.16.12.31. Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011 — Cria o Centro de Arbitragem de Administração Predial;

11.16.12.32. Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2013, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2015 — Aprova o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais;

11.16.12.33. Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2013 — Aprova os modelos da licença de mediador imobiliário, da licença de agente imobiliário e da nota informativa do estabelecimento comercial;

11.16.12.34. Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2013 — Aprova a tabela de taxas cobradas ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária).

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

11.16.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.16.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.16.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Nip Wa Ieng, chefe de divisão do Instituto de Habitação.

Vogais efectivos: Wu Lai Fong, técnica superior assessora do Instituto de Habitação; e

Sio U Lam, técnico superior assessor do Instituto de Habitação.

Vogais suplentes: Ng Sou Cheng, técnica superior assessora do Instituto de Habitação; e

Wong In Leng, técnica superior de 1.ª classe do Instituto de Habitação.

11.17. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

11.17.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para preenchimento de 2 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.17.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.17.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

11.17.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.17.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.17.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.17.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.17.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.17.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.17.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.17.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.17.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.17.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

11.17.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.17.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

11.17.12. Programa das provas

11.17.12.1. Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação;

11.17.12.2. Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento, definido pelo Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro;

11.17.12.3. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.17.12.4. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

11.17.12.5. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

11.17.12.6. Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio — Bases do Regime das concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos;

11.17.12.7. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

11.17.12.8. Decreto-Lei n.º 28/91/M, de 22 de Abril — Estabelece o regime da responsabilidade civil extracontratual da Administração do Território, pessoas colectivas públicas, seus titulares e agentes por actos de gestão pública;

11.17.12.9. Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

11.17.12.10. Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

11.17.12.11. Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

11.17.12.12. Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto;

11.17.12.13. Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;

11.17.12.14. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

11.17.12.15. Lei n.º 13/2009 — Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas;

11.17.12.16. Decreto-Lei n.º 62/87/M, de 21 de Setembro;*

11.17.12.17. Decreto-Lei n.º 50/88/M, de 20 de Junho — Aprova as bases gerais do regime jurídico de transportes em Macau;

11.17.12.18. Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2007;

11.17.12.19. Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto — Imposto de circulação;

11.17.12.20. Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário;

11.17.12.21. Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis, aprovado pela Portaria n.º 366/99/M, de 18 de Outubro;

11.17.12.22. Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003;

11.17.12.23. Regulamento Administrativo n.º 4/2004 — Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros;

11.17.12.24. Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

11.17.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.17.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.17.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Ao Iok Chan, chefe de divisão da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivas: Leong Chi Man, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Mok Sau Chan, técnica superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais suplentes: Ng Kuok Cheong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Wong Pui Sin, técnica superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

11.18. Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental

11.18.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para preenchimento de 2 lugares vagos, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.18.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.18.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

11.18.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.18.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.18.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.18.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.18.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edif. dos Correios, Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, r/c — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.18.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.18.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.18.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.18.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.18.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

11.18.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.18.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, 1.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, 1.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, 1.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.

11.18.12. Programa das provas

11.18.12.1. Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento, definido pelo Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro;

11.18.12.2. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.18.12.3. Lei n.º 2/91/M, de 11 de Março — Lei de Bases do Ambiente;

11.18.12.4. Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;

11.18.12.5. Regulamento Administrativo n.º 1/2008 — Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação;

11.18.12.6. Regulamento Administrativo n.º 14/2009 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

11.18.12.7. Regulamento Administrativo n.º 21/2011 — Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética;

11.18.12.8. Regulamento Administrativo n.º 22/2011 — Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética;

11.18.12.9. Regulamento Administrativo n.º 1/2012 — Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação;

11.18.12.10. Regulamento Administrativo n.º 12/2014 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão de instalações dos estabelecimentos industriais de produção de cimento;

11.18.12.11. Regulamento Administrativo n.º 15/2016 — Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos;

11.18.12.12. Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2010 — Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I e II constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008;

11.18.12.13. Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2014 — Aprova a Norma sobre Acústica;

11.18.12.14. Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2015 — Aprova as «Normas Ecológicas de Emissão de Gases Poluentes por Automóveis Ligeiros Novos»;

11.18.12.15. Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2016 — Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a importação e o trânsito de Taiwan dos resíduos perigosos da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação;

11.18.12.16. Convenções e acordos internacionais aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau:

a) Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono (de 1985; por Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2002, continua a ser aplicada na RAEM a referida Convenção);

b) Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (de 1973; por Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2002, continua a ser aplicada na RAEM a referida Convenção);

c) Convenção sobre a Diversidade Biológica (de 1992; por Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2002, continua a ser aplicada na RAEM a referida Convenção);

d) Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (Por Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2002, continua a ser aplicada na RAEM a referida Convenção; Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2002 — Manda publicar a alteração à Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, adoptada na 3.ª Conferência dos Estados Partes, realizada em Genebra de 18 a 22 de Setembro de 1995, através da Decisão III/1, de 22 de Setembro de 1995;

e) Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico (de 1956; por Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2001, continua a ser aplicada na RAEM a referida Convenção);

f) Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (de 2001; por Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2004, continua a ser aplicada na RAEM a referida Convenção);

g) Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (de 1998; por Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2005, continua a ser aplicada na RAEM a referida Convenção);

h) Convenção Fitossanitária Internacional (de 1997; por Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2006, continua a ser aplicado na RAEM o texto revisto da referida Convenção);

i) Protocolo ao Tratado da Antárctida sobre a Protecção do Meio Ambiente;

j) Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2002 — Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, adoptada em Nova Iorque, em 9 de Maio de 1992).

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação, convenções e acordos referidos no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

11.18.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.18.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.18.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Lok Lai Fan, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogais efectivas: Leong Lai Fan, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; e

Lao Cheng Lei, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogais suplentes: Octávio Tavares, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; e

Etelvina da Silva Fong, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

11.19. Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas

11.19.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

11.19.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

11.19.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

11.19.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para a carreira de técnico superior, área jurídica, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

11.19.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

11.19.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

11.19.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para a carreira de técnico superior, área jurídica, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

11.19.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edif. Nam Kwong, Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

11.19.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

11.19.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

11.19.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11.19.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.19.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

11.19.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.19.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edif. Nam Kwong, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edif. Nam Kwong, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edif. Nam Kwong, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/.

11.19.12. Programa das provas

11.19.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

11.19.12.2. Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação;

11.19.12.3. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

11.19.12.4. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;

11.19.12.5. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

11.19.12.6. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

11.19.12.7. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.19.12.8. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

11.19.12.9. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

11.19.12.10. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

11.19.12.11. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

11.19.12.12. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

11.19.12.13. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

11.19.12.14. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;*

11.19.12.15. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

11.19.12.16. Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

11.19.12.17. Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

11.19.12.18. Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

11.19.12.19. Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto;

11.19.12.20. Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;

11.19.12.21. Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Regulamento Geral da Construção Urbana;

11.19.12.22. Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;

11.19.12.23. Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;

11.19.12.24. Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;

11.19.12.25. Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;

11.19.12.26. Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000 — Cria o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI);

11.19.12.27. Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2015 — Prorroga a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas

11.19.12.28. Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 71/2015 — Subdelega competências no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas;

11.19.12.29. Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 77/2015 — Adita e altera o Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 71/2015.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso do concurso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

11.19.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11.19.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11.19.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Cheong Ka Lon, técnico superior assessor principal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

Vogais efectivos: Ada Suleica Araújo Sousa, técnica superior assessora do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas; e

Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho, técnico superior assessor do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

Vogais suplentes: Lam Wai Hou, coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas; e

Tomás Hoi, coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

12. Área de serviço social

12.1. Instituto de Acção Social

12.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto de Acção Social, para preenchimento de 2 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de serviço social, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de serviço social.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

12.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

12.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de serviço social, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em re­uniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo a concepção e planeamento de políticas para o bem-estar da sociedade, bem como o desenvolvimento dos planos de serviço.

12.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Acção Social, para a carreira de técnico superior, área de serviço social, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em serviço social, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

12.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

12.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

12.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Acção Social, para a carreira de técnico superior, área de serviço social, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

12.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6 — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

12.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

12.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

12.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

12.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

12.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

12.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério n.º 6 — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério n.º 6 — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério n.º 6 — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo/.

12.1.12. Programa das provas

12.1.12.1. Decreto-Lei n.º 52/86/M, de 17 de Novembro — Aprova o sistema de Acção Social e as suas estruturas (artigos 1.º a 3.º);

12.1.12.2. Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro — Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social;

12.1.12.3. Lei n.º 6/94/M, de 1 de Agosto — Lei de bases da política familiar;

12.1.12.4. Decreto-Lei n.º 22/95/M, de 29 de Maio — Define as formas de apoio a conceder pelo Instituto de Acção Social de Macau às entidades privadas que exercem actividades de apoio social;

12.1.12.5. Decreto-Lei n.º 33/99/M, de 19 de Julho — Aprova o regime da Prevenção, Integração e Reabilitação da Pessoa Portadora de Deficiência;

12.1.12.6. Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro — Aprova o Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores, revogando o Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar;

12.1.12.7. Lei n.º 2/2016 — Lei de prevenção e combate à violência doméstica;

12.1.12.8. Despacho n.º 54/GM/97 — Actualiza e clarifica as regras gerais a que deve obedecer a atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares;

12.1.12.9. Regulamento Administrativo n.º 6/2007, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2015 — Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica;

12.1.12.10. Regulamento Administrativo n.º 13/2011 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 33/2003, que define a composição, estrutura e modo de funcionamento do Conselho de Acção Social;

12.1.12.11. Regulamento Administrativo n.º 28/2015 — Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social;

12.1.12.12. Conhecimentos profissionais na área de serviço social:

a) Métodos de Serviço Social: trabalhos individuais, trabalhos em grupo, trabalhos comunitários;

b) Gestão de Serviço Social: programação de serviço, gestão de instituições, avaliação do respectivo desempenho;

c) Política Social: problemas na sociedade, análise política e execução das políticas;

d) Estudo e análise na área de serviço social.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

12.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

12.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

12.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Au Chi Keung, subdirector do Instituto de Acção Social.

Vogais efectivos: Hoi Va Pou, chefe de departamento do Instituto de Acção Social; e

Cheang Sin Wai, chefe de divisão do Instituto de Acção Social.

Vogais suplentes: Tang Yuk Wa, chefe de departamento do Instituto de Acção Social; e

Tai Seng Chon, técnico superior assessor do Instituto de Acção Social.

12.2. Instituto de Formação Turística

12.2.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto de Formação Turística, para preenchimento de 2 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de serviço social, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de serviço social.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

12.2.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

12.2.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de serviço social, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo realização de pesquisas, elaboração de relatórios, realização de estudos e planeamento de actividades extracurriculares, bem como a prestação de aconselhamento e orientação aos estudantes no domínio do serviço social.

12.2.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de técnico superior, área de serviço social, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em serviço social, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

12.2.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

12.2.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

12.2.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de técnico superior, área de serviço social, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

12.2.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong Há — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

12.2.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

12.2.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 2 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

12.2.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

12.2.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12.2.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%

Entrevista de selecção = 40%

12.2.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

12.2.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão Administrativa e Financeira situada no Edif. Team Building do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong-Há — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Divisão Administrativa e Financeira situada no Edif. Team Building do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong-Há — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão Administrativa e Financeira situada no Edif. Team Building do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong-Há — Macau e disponibilizadas na páginaelectrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.

12.2.12. Programa das provas

12.2.12.1. Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro — Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau;

12.2.12.2. Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho e Decreto-Lei n.º 47/97/M, de 17 de Novembro — Cria o Instituto de Formação Turística;

12.2.12.3. Portaria n.º 477/99/M, de 6 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 35/2016 — Aprova o Estatuto do Pessoal Docente e de Formação Profissional de Hotelaria do Instituto de Formação Turística;

12.2.12.4. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2010 — Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão do Património Cultural (em Língua Chinesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.5. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2010 — Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing (em Língua Chinesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.6. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2010 — Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão Hoteleira (em Língua Chinesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.7. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2010 — Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas (em Língua Chinesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.8. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2010 — Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos (em Língua Chinesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.9. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 139/2010 — Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão de Empresas Turísticas e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.10. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 140/2010 — Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão do Património Cultural e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.11. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 141/2010 — Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão Hoteleira e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.12. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 142/2010 — Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão e Programação de Eventos Turísticos e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.13. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 143/2010 — Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.14. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2016 — Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Gestão Culinária ministrado pela Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.15. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2016 — Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Gestão Hoteleira ministrado pela Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.16. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2016 — Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing ministrado pela Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.17. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2016 — Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos ministrado pela Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.18. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 96/2016 — Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas ministrado pela Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.19. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2016 — Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Gestão do Património Cultural ministrado pela Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso;

12.2.12.20. Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2013 — Aprova a Tabela de preços de utilização das instalações e serviços do Instituto de Formação Turística;

12.2.12.21. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2014 — Fixa os horários especiais dos trabalhadores do Instituto de Formação Turística;

12.2.12.22. Análise de casos na área de serviço social;

12.2.12.23. Elaboração de informações, propostas e pareceres, na área de serviço social.

Durante a prova de conhecimentos, não é permitida aos candidatos a consulta a quaisquer livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos.

12.2.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

12.2.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

12.2.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Ian Mei Kun, vice-presidente do Instituto de Formação Turística.

Vogais efectivos: Chu Chan Weng, chefe de divisão do Instituto de Formação Turística; e

Chan Mei Ha, chefe de divisão do Instituto de Formação Turística.

Vogais suplentes: Lam Pou Iok, técnica superior assessora principal do Instituto de Formação Turística; e

O Man Kei, técnica superior assessora do Instituto de Formação Turística.

13. Área de comunicação social

13.1. Direcção dos Serviços de Turismo

13.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Turismo, para preenchimento de 2 lugares vagos, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação social, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de comunicação social.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

13.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

13.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de comunicação social, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. O técnico superior da área de comunicação social da Direcção dos Serviços de Turismo deve possuir conhecimentos de língua inglesa para participar em actividades de turismo internacionais.

13.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Turismo, para a carreira de técnico superior, área de comunicação social, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em comunicação social, comunicação de massas, jornalismo, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

13.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

13.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

13.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Turismo, para a carreira de técnico superior, área de comunicação social, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

13.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

13.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

13.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

13.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

13.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

13.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

13.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

13.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

13.1.12. Programa das provas

13.1.12.1. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

13.1.12.2. Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

13.1.12.3. Conhecimentos profissionais sobre comunicação, comunicação social, comunicação de massas, redacção de notas de imprensa, reportagens temáticas, minutas de discursos, organização e planeamento de actividades de promoção e entrevistas;

13.1.12.4. Conhecimentos de língua inglesa.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos a legislação acima referida.

13.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

13.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

13.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Iong Mei Va, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais efectivos: Ip Weng San, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Lam Tong Hou, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais suplentes: Chang Tek Keong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Chu Lai Kun, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Turismo.

13.2. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

13.2.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para preenchimento de 3 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação social, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de comunicação social.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

13.2.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

13.2.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de comunicação social, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

13.2.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de técnico superior, área de comunicação social, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em comunicação social, comunicação de massas, jornalismo, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

13.2.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

13.2.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

13.2.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de técnico superior, área de comunicação social, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

13.2.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

13.2.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

13.2.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

13.2.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

13.2.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

13.2.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

13.2.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

13.2.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

13.2.12. Programa das provas

13.2.12.1. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

13.2.12.2. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

13.2.12.3. Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

13.2.12.4. Ordem Executiva n.º 45/2010 — Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

13.2.12.5. Conhecimentos profissionais na área de comunicação social;

13.2.12.6. Elaboração de propostas, informações, ofícios e composições, na área de comunicação social.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

13.2.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

13.2.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

13.2.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Lao Sio Wut, chefe de divisão da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivas: Lei Ian, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Sou Sit Wai, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais suplentes: Fong Man Cheng, chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Ho Chan Tou Antonio, chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

14. Área de arquitectura

14.1. Direcção dos Serviços de Turismo

14.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Turismo, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de arquitectura.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

14.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

14.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de arquitectura, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

14.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Turismo, para a carreira de técnico superior, área de arquitectura, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em arquitectura, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

14.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

14.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

14.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Turismo, para a carreira de técnico superior, área de arquitectura, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

14.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

14.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

14.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

14.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

14.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

14.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

14.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

14.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

14.1.12. Programa das provas

14.1.12.1. Decreto-Lei n.º 52/84/M, de 16 de Junho — Regula o exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor no território de Macau;

14.1.12.2. Despacho n.º 115/GM/98, determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 52/84/M, de 16 de Junho;

14.1.12.3. Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro — Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística;

14.1.12.4. Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril — Aprova o novo regime de actividade hoteleira e similar;

14.1.12.5. Lei n.º 19/96/M, de 19 de Agosto — Aprovação do Regulamento do Imposto de Turismo;

14.1.12.6. Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10/2003 — Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas;

14.1.12.7. Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004 — Aprova o novo regime jurídico das agências de viagem e da profissão de guia turística;

14.1.12.8. Lei n.º 3/2010 — Proibição de prestação ilegal de alojamento;

14.1.12.9. Regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar, aprovado pela Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 173/97/M, de 21 de Julho e Ordem Executiva n.º 7/2002;

14.1.12.10. Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;

14.1.12.11. Despacho n.º 104/GM/98, de 16 de Novembro — Aprova a tabela que fixa as taxas devidas pela emissão e renovação de licenças administrativas para exploração de eventos e actividades económicas;

14.1.12.12. Conhecimentos profissionais na área de arquitectura.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos a legislação acima referida.

14.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

14.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

14.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Chan Lou, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais efectivos: Chong Cheok Ip, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Wong Ngat, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais suplentes: Tang Weng Lam, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Poon Weng Hong, coordenador de centro do Fundo das Indústrias Culturais.

15. Área de comunicação em língua inglesa

15.1. Direcção dos Serviços de Educação e Juventude

15.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

15.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

15.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de comunicação em língua inglesa, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo a redacção de ofícios, cartas de saudação, discursos e respostas por correio electrónico em língua inglesa, elaboração e redacção de comunicados de imprensa em versão inglesa, tais como, documentos instrutivos, relatórios anuais, estatísticas da área de educação, bem como participação em conferências de imprensa, reuniões, seminários e sessões de visita com o inglês como língua veicular.

15.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para a carreira de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em comunicação em língua inglesa, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

15.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

15.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

15.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para a carreira de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

15.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

15.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

15.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

15.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

15.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

15.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

15.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

15.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

15.1.12. Programa das provas

15.1.12.1. Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Define a actual estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

15.1.12.2. Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;

15.1.12.3. Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

15.1.12.4. Lei n.º 3/2012 — Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior;

15.1.12.5. Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;

15.1.12.6. Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;

15.1.12.7. Competências de expressão escrita e compreensão de leitura em língua inglesa.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

15.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

15.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

15.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Tsang Hio Ian, directora de centro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Vogais efectivos: Fong Chi Wa, chefia funcional da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; e

Maria Elisabela Larrea Y Eusébio, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Vogais suplentes: Ao Ka Lai, chefia funcional da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; e

Wong Chi Weng, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

15.2. Direcção dos Serviços de Turismo

15.2.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Turismo, para preenchimento de 2 lugares vagos, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

15.2.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

15.2.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de comunicação em língua inglesa, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

15.2.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Turismo, para a carreira de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em comunicação em língua inglesa, língua e literatura inglesa, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

15.2.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

15.2.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

15.2.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Turismo, para a carreira de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

15.2.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

15.2.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

15.2.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

15.2.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

15.2.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

15.2.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

15.2.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

15.2.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

15.2.12. Programa das provas

15.2.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

15.2.12.3. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

15.2.12.4. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

15.2.12.5. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

15.2.12.6. Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

15.2.12.7. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária, a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;

15.2.12.8. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.2.12.9. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;*

15.2.12.10. Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

15.2.12.11. Conhecimentos profissionais sobre redacção em inglês, comunicação social, comunicação e comunicação de massas, os quais, bem como a legislação, deverão ser utilizados para redigir textos de divulgação, reportagens temáticas ou minutas.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos a legislação acima referida.

15.2.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

15.2.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

15.2.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Fok Wai Lan Betty, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais efectivos: Tong Heong In, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Turismo; e

So Kai Man, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais suplentes: Hong Pui Leng, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Ho Chon Man, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Turismo.

16. Área de investimentos financeiros

16.1. Fundo de Pensões

16.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Fundo de Pensões, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de investimentos financeiros, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de investimentos financeiros.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

16.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

16.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de investimentos financeiros, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. O técnico superior da área de investimentos financeiros deve possuir conhecimentos de língua inglesa.

16.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Fundo de Pensões, para a carreira de técnico superior, área de instrumentos financeiros, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em investimentos financeiros, finanças, economia, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

16.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

16.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

16.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Fundo de Pensões, para a carreira de técnico superior, área de investimentos financeiros, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

16.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 13.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

16.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

16.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

16.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

16.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

16.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

16.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

16.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Pensões, em http://www.fp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar - Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Pensões, em http://www.fp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Pensões, em http://www.fp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Pensões, em http://www.fp.gov.mo/.

16.1.12. Programa das provas

16.1.12.1. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

16.1.12.2. Lei n.º 3/2009 — Alteração à Lei n.º 8/2006 (Prazo e forma de liquidação das contas);

16.1.12.3. Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

16.1.12.4. Regulamento Administrativo n.º 8/2009 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2006 (Procedimento de liquidação das contas);

16.1.12.5. Regulamento Administrativo n.º 16/2006 — Organização e funcionamento do Fundo de Pensões;

16.1.12.6. Conhecimentos profissionais na área de investimentos financeiros e elaboração de propostas de análise e relatórios numa das línguas oficiais, chinesa ou portuguesa e em língua inglesa.

Aos candidatos é permitida, na prova de conhecimentos, a consulta da legislação acima referida, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.

16.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

16.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

16.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Yuen Ka Wai, chefe de divisão do Fundo de Pensões.

Vogais efectivos: Chen Ieong Chi Vai, chefe de divisão do Fundo de Pensões; e

Chon Peng Keong, técnico superior assessor principal do Fundo de Pensões.

Vogais suplentes: Ho Pui Fong, técnica superior assessora do Fundo de Pensões; e

Kuan Kok Nam, técnico superior principal do Fundo de Pensões.

17. Área de administração de educação

17.1. Direcção dos Serviços de Educação e Juventude

17.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de administração de educação, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de administração de educação.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

17.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

17.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de administração de educação, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo acompanhamento de regulamentos da área de educação, elaboração de pareceres, relatórios e propostas, bem como planeamento da aprendizagem contínua e do plano piloto de aprendizagem comunitária.

17.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para a carreira de técnico superior, área de administração de educação, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em administração de educação, educação, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

17.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

17.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

17.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para a carreira de técnico superior, área de administração de educação, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

17.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

17.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

17.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

17.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

17.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

17.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

17.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

17.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

17.1.12. Programa das provas

17.1.12.1. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

17.1.12.2. Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Define a actual estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

17.1.12.3. Decreto-Lei n.º 32/95/M, de 17 de Julho — Estabelece o quadro geral da organização e desenvolvimento da educação de adultos nas vertentes de ensino recorrente e de educação contínua e social;

17.1.12.4. Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;

17.1.12.5. Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

17.1.12.6. Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;

17.1.12.7. Lei n.º 3/2012 — Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior;

17.1.12.8. Regulamento Administrativo n.º 10/2014 — Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os Anos de 2014 a 2016;

17.1.12.9. Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;

17.1.12.10. Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;

17.1.12.11. Diversas políticas e medidas importantes tomadas pelo Governo da RAEM, na área de educação contínua;

17.1.12.12. Princípios de fiscalização das actividades financeiras das instituições subsidiadas pelo Governo da RAEM;

17.1.12.13. Modos e formas de promoção de aprendizagem contínua em várias partes do mundo;

17.1.12.14. Conhecimentos profissionais sobre o estudo e análise das políticas de educação contínua;

17.1.12.15. Elaboração de documentos profissionais na área de administração educacional, incluindo pareceres, informações, propostas, etc.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

17.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

17.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Kong Ngai, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Vogais efectivos: Sit Fong Kio, chefia funcional da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; e

Lok Weng Fai, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Vogais suplentes: Ao Kam Meng, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; e

Wong Kin Leung, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

18. Área de estatística

18.1. Direcção dos Serviços de Estatística e Censos

18.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para preenchimento de 3 lugares vagos, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de estatística.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

18.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

18.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de estatística, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

18.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para a carreira de técnico superior, área de estatística, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em estatística, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

18.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

18.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

18.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para a carreira de técnico superior, área de estatística, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

18.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na sala de Reunião da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita no Edif. Dynasty Plaza, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, 17.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

18.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

18.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

18.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

18.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

18.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

18.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

18.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita no Edif. Dynasty Plaza, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, 17.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, em http://www.dsec.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita no Edif. Dynasty Plaza, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, 17.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, em http://www.dsec.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita no Edif. Dynasty Plaza, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, 17.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, em http://www.dsec.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista final será publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, em http://www.dsec.gov.mo/

18.1.12. Programa das provas

18.1.12.1. Conhecimentos profissionais no âmbito de teorias e estudos estatísticos;

18.1.12.2. Teoria e prática de inquéritos estatísticos;

18.1.12.3. Análise estatística;

18.1.12.4. Teoria e prática de previsão.

18.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

18.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Mak Hang Chan, subdirector da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

Vogais efectivos: Wong Weng Sang, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos; e

Celestino Lei, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

Vogais suplentes: Cheng I Wan, subdirectora da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos; e

Wong Teng Yin, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

18.2. Instituto Cultural

18.2.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto Cultural, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de estatística.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

18.2.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

18.2.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de estatística, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

18.2.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto Cultural, para a carreira de técnico superior, área de estatística, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em estatística, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

18.2.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

18.2.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

18.2.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto Cultural, para a carreira de técnico superior, área de estatística, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

18.2.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), no Edif. do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

18.2.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

18.2.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

18.2.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

18.2.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

18.2.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

18.2.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

18.2.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Instituto Cultural, sito no Edif. do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Instituto Cultural, sito no Edif. do Instituto Cultural, no Praça do Tap Siac — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Instituto Cultural, sito no Edif. do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

18.2.12. Programa das provas

18.2.12.1. Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;

18.2.12.2. Conhecimentos profissionais na área de estatística;

18.2.12.3. Elaboração de propostas, informações e pareceres na área de estatística.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, não devendo tais diplomas conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos. Não é permitida a consulta a quaisquer outros livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos, com a excepção da calculadora.

18.2.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

18.2.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18.2.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Ho Ka Weng, técnico superior principal do Instituto Cultural.

Vogais efectivos: Ho Hong Pan, chefe de departamento, substituto, do Instituto Cultural; e

Leong Ieng Va, técnico superior principal do Instituto Cultural.

Vogais suplentes: Wong Keng Ngo, chefia funcional do Instituto Cultural; e

Leong Wai Peng, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Cultural.

18.3. Direcção dos Serviços de Turismo

18.3.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Turismo, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de estatística.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

18.3.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

18.3.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de estatística, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo concepção e análise de inquéritos estatísticos; tratamento de dados estatísticos, elaboração de mapas estatísticos e gráficos, bem como análise de dados estatísticos.

18.3.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Turismo, para a carreira de técnico superior, área de estatística, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em estatística, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

18.3.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

18.3.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

18.3.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Turismo, para a carreira de técnico superior, área de estatística, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

18.3.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos D›Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

18.3.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

18.3.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

18.3.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

18.3.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

18.3.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

18.3.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

18.3.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

18.3.12. Programa das provas

18.3.12.1. Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro — Define o quadro normativo de desenvolvimento do Sistema de Informação Estatística de Macau;

18.3.12.2. Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;

18.3.12.3. Análise e previsão de dados estatísticos;

18.3.12.4. Conhecimentos profissionais sobre estatísticas de turismo, nomeadamente:

a) Tourism Satellite Account (TSA);

b) International Recommendations for Tourism Statistics (IRTS);

c) Compendium of Tourism Statistics.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos a legislação acima referida.

18.3.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

18.3.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18.3.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Hoi Io Meng, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais efectivos: Ma U Leng, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Pou Oi Man, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais suplentes: Ma Hoi Weng, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Arnaldo Ernesto Silveiro Gomes Martins, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Turismo.

18.4. Instituto de Formação Turística

18.4.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto de Formação Turística, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de estatística.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

18.4.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

18.4.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de estatística, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. Deve possuir conhecimentos de língua inglesa para cooperar com formadores falantes de outras línguas na realização de estudos e publicar relatórios de estudo académico em publicações estrangeiras.

18.4.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de técnico superior, área de estatística, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em estatística, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

18.4.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

18.4.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

18.4.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de técnico superior, área de estatística, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

18.4.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong Há — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

18.4.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

18.4.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 2 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

18.4.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

18.4.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

18.4.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%

Entrevista de selecção = 40%

18.4.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

18.4.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão Administrativa e Financeira situada no Edif. Team Building do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong-Há — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Divisão Administrativa e Financeira situada no Edif. Team Building do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong-Há — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão Administrativa e Financeira situada no Edif. Team Building do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong-Há — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.

18.4.12. Programa das provas

18.4.12.1. Concepção de questionários e análise de dados de inquéritos;

18.4.12.2. Elaboração de relatórios de estudos profissionais, na área de estatística;

18.4.12.3. Capacidade de língua inglesa.

Durante a prova de conhecimentos, não é permitida aos candidatos a consulta de quaisquer livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos.

18.4.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

18.4.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18.4.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Vong Chuk Kwan, presidente do Instituto de Formação Turística.

Vogais efectivos: Leonardo Anthony Najarro Dioko, professor coordenador do Instituto de Formação Turística; e

Lo Chun Pong Patrick, assistente do Instituto de Formação Turística.

Vogais suplentes: Tang Sio Lai, técnica superior principal do Instituto de Formação Turística; e

Chu Chan Weng, chefe de divisão do Instituto de Formação Turística.

19. Área de gestão de instalações

19.1. Direcção dos Serviços de Educação e Juventude

19.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de instalações.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

19.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

19.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de instalações, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo planeamento, organização, coordenação e inspecção dos trabalhos da área de manutenção de instalações; execução de obras e projectos de desenvolvimento de equipamentos, anualmente, abrangendo análise técnica e outras tarefas especializadas, planeamento e gestão da abertura e apreciação de concursos; planeamento e aperfeiçoamento da manutenção diária dos vários sistemas das instalações e do mecanismo de contingência, especialmente em tratamento e acompanhamento de incidentes imprevistos; prestação de opinião/apoio técnico sobre obras, sistemas e equipamentos; desenvolvimento de análises, estudos e avaliações do progresso e da qualidade das obras. Apreciação da documentação e dos projectos relativos à criação das instituições educativas particulares e dos centros de apoio pedagógico complementar particulares e emissão de pareceres, participação nos trabalhos de inspecção à emissão de licença de funcionamento relativamente a instituições de ensino; análise da viabilidade e necessidade dos requerimentos de subsídios de obras e da aquisição de equipamentos das instituições educativas particulares, avaliação de preços e emissão de parecer; análise, avaliação e emissão de pareceres sobre a racionalidade e a segurança relativas às instalações e equipamentos dos edifícios escolares.

19.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para a carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em gestão de instalações, administração de edifícios, gestão de instalações e edifícios, engenharia electromecânica, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

19.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

19.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

19.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para a carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

19.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

19.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

19.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

19.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

19.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

19.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

19.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

19.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar - Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

19.1.12. Programa das provas

19.1.12.1. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

19.1.12.2. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *

19.1.12.3. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

19.1.12.4. Lei n.º 9/83/M, de 3 de Outubro — Supressão de Barreiras Arquitectónicas; *

19.1.12.5. Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Regulamento Geral da Construção Urbana;

19.1.12.6. Regulamento de Segurança contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho;

19.1.12.7. Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto;

19.1.12.8. Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 56/96/M, de 16 de Setembro;

19.1.12.9. Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

19.1.12.10. Conhecimentos profissionais na área de gestão de instalações.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

19.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

19.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

19.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Wong Chio In, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Vogais efectivos: Sin Seong Lai, chefia funcional da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; e

Tang Cho Kuan, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Vogais suplentes: Ho Pui Kei, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; e

Ng Sit Kuan, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

19.2. Instituto Cultural

19.2.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto Cultural, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de instalações.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

19.2.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

19.2.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de instalações, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

19.2.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto Cultural, para a carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em gestão de instalações, administração de edifícios, gestão de instalações e edifícios, engenharia electromecânica, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

19.2.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

19.2.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

19.2.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto Cultural, para a carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

19.2.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), no Edif. do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

19.2.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

19.2.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

19.2.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

19.2.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

19.2.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

19.2.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

19.2.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas no Instituto Cultural, sito no Edif. do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado no Instituto Cultural, sito no Edif. do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Instituto Cultural, sito no Edif. do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

19.2.12. Programa das provas

19.2.12.1. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

19.2.12.2. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *

19.2.12.3. Regulamento de Segurança contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho;

19.2.12.4. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

19.2.12.5. Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

19.2.12.6. Conhecimentos profissionais na área de gestão de instalações;

19.2.12.7. Conhecimentos sobre a concepção, gestão e teoria de funcionamento dos equipamentos electromecânicos;

19.2.12.8. Conhecimentos profissionais sobre o sistema electrónico de alarme contra incêndio;

19.2.12.9. Conhecimentos sobre segurança ocupacional;

19.2.12.10. Elaboração de propostas profissionais, informações e ofícios na área de gestão de instalações.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, não devendo tais diplomas conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos. Não é permitida a consulta a quaisquer outros livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos.

19.2.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

19.2.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

19.2.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Nelma Wong Morais Alves, directora do Centro Cultural de Macau do Instituto Cultural.

Vogais efectivos: Cheang Kin Tam, chefia funcional do Instituto Cultural; e

Wong Wing Tai, técnica superior assessora do Instituto Cultural.

Vogais suplentes: Lam Man Wai, técnico superior assessor do Instituto Cultural; e

Lei Lo Heng, chefia funcional do Instituto Cultural.

19.3. Instituto de Formação Turística

19.3.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto de Formação Turística, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de instalações.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

19.3.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

19.3.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de instalações, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

19.3.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em gestão de instalações, administração de edifícios, gestão de instalações e edifícios, engenharia electromecânica, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

19.3.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

19.3.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

19.3.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

19.3.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong Há - Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

19.3.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

19.3.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 2 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

19.3.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

19.3.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

19.3.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%

Entrevista de selecção = 40%

19.3.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

19.3.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão Administrativa e Financeira situada no Edif. Team Building do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong-Há — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Divisão Administrativa e Financeira situada no Edif. Team Building do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong-Há — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão Administrativa e Financeira situada no Edif. Team Building do Instituto de Formação Turística, sito na Colina de Mong-Há — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.

19.3.12. Programa das provas

19.3.12.1. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

19.3.12.2. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

19.3.12.3. Regulamento de Segurança contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho;

19.3.12.4. Regulamento Administrativo n.º 26/2002, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;

19.3.12.5. Regulamento Administrativo n.º 30/2002 — Regulamento Técnico das Instalações de Abastecimento de Gás Canalizado em Edifícios;

19.3.12.6. Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro — Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau;

19.3.12.7. Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho e Decreto-Lei n.º 47/97/M, de 17 de Novembro — Cria o Instituto de Formação Turística;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

19.3.12.8. Conhecimentos profissionais na área de gestão de instalações;

19.3.12.9. Conhecimentos profissionais sobre planeamento e desenho de sistemas de climatização e ventilação;

19.3.12.10. Conhecimentos de gestão de obras de instalação de equipamentos;

19.3.12.11. Elaboração de documentos técnicos e relatórios na área de gestão de instalações;

19.3.12.12. Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos profissionais na área de gestão de instalações.

Durante a prova de conhecimentos, os candidatos podem consultar os diplomas legais acima indicados. Aos candidatos é proibido o uso de máquina calculadora ou consulta de outros livros e documentos de qualquer forma (incluindo equipamentos electrónicos).

19.3.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

19.3.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

19.3.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Ian Mei Kun, vice-presidente do Instituto de Formação Turística.

Vogais efectivos: Lai Weng Chio, técnico superior assessor principal do Instituto de Formação Turística; e

Im Hok Meng, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

Vogais suplentes: Chan Mei Ha, chefe de divisão do Instituto de Formação Turística; e

Chang Fong Long, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

19.4. Instituto de Habitação

19.4.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto de Habitação, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de instalações.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

19.4.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

19.4.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de instalações, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo a convocação das reuniões da assembleia geral do condomínio ou subcondomínio, organização do Conselho de Administração, conciliação de conflitos de gestão de edifícios; tratamento de casos complexos, elaboração de relatórios e propostas, coordenação dos trabalhos da equipa, tendo em conta os conhecimentos profissionais e as técnicas de conciliação da área de gestão de instalações.

19.4.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Habitação, para a carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em gestão de instalações, administração de edifícios, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

19.4.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

19.4.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

19.4.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais no Instituto de Habitação, para a carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

19.4.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na recepção do Instituto de Habitação, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde —Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

19.4.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

19.4.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

19.4.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

19.4.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

19.4.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

19.4.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

19.4.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na recepção do Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na recepção do Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na recepção do Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/.

19.4.12. Programa das provas

19.4.12.1. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

19.4.12.2. Decreto-Lei n.º 29/96/M, de 11 de Junho — Aprova o regime da arbitragem;

19.4.12.3. Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto — Artigo 1113.º até artigo 1372.º;

19.4.12.4. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

19.4.12.5. Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto — Regula a administração de edifícios promovidos em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação;

19.4.12.6. Lei n.º 10/2011, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2015 — Lei da habitação económica;

19.4.12.7. Regulamento Administrativo n.º 4/2007 — Fundo de Reparação Predial;

19.4.12.8. Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação;

19.4.12.9. Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2007, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2015 — Aprova o Regulamento do Plano de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios;

19.4.12.10. Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2015 — Altera o artigo 2.º do Regulamento do Plano de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2007;

19.4.12.11. Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2008, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2015 — Aprova o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios;

19.4.12.12. Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2015 — Altera o artigo 2.º do Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2008;

19.4.12.13. Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2015, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2014 — Aprova o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios;

19.4.12.14. Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2014 — Altera o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008;

19.4.12.15. Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2015 — Altera o artigo 2.º do Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008, alterado e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2014;

19.4.12.16. Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2010, Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2011, Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2012, Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2013, Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2014, Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2015, Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2015 — Aprova o Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos;

19.4.12.17. Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2015 — Altera os artigos 2.º e 6.º do Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos;

19.4.12.18. Despacho do Chefe do Executivo n.º 443/2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2015 — Aprova o Regulamento do Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios;

19.4.12.19. Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2015 — Altera o artigo 2.º do Regulamento do Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 443/2009;

19.4.12.20. Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011 — Cria o Centro de Arbitragem de Administração Predial;

19.4.12.21. Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2013, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2015 — Aprova o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais;

19.4.12.22. Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2015 — Altera os artigos 2.º e 4.º do Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2013.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso do concurso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

19.4.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

19.4.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

19.4.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Sou Hei Tim, chefe de divisão do Instituto de Habitação.

Vogais efectivos: Chiang Coc Meng, técnico superior assessor principal do Instituto de Habitação; e

Kong Chi Kin, técnico superior assessor principal do Instituto de Habitação.

Vogais suplentes: Lam Heng Cheong, técnica superior assessora principal do Instituto de Habitação; e

Sio Chon Ip, técnico superior assessor do Instituto de Habitação.

20. Área de planeamento de tráfego terrestre

20.1. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

20.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para preenchimento de 2 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de planeamento de tráfego terrestre, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de planeamento de tráfego terrestre.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.

20.1.2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

20.1.3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de planeamento de tráfego terrestre, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo a realização de estudos de tráfego, elaboração de projectos de aperfeiçoamento do trânsito e ordenamento viário, coordenação e acompanhamento da concepção de projectos de instalações de tráfego e realização de análises e emissão de pareceres técnicos acerca de projectos de tráfego terrestre.

20.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita

Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de técnico superior, área de planeamento de tráfego terrestre, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam licenciatura em planeamento de tráfego, tráfego e transporte terrestre, gestão de tráfego terrestre, engenharia de transportes, ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 8 de Novembro de 2016).

20.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita

20.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

20.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências profissionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de técnico superior, área de planeamento de tráfego terrestre, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.

20.1.5.2.1. Em suporte de papel

A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

20.1.5.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.

A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

20.1.6. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

20.1.7. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

20.1.8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

20.1.9. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências profissionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

20.1.10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

20.1.11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

20.1.12. Programa das provas

20.1.12.1. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

20.1.12.2. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

20.1.12.3. Lei n.º 9/83/M, de 3 de Outubro — Supressão de Barreiras Arquitectónicas;

20.1.12.4. Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho — Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edifícios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento;

20.1.12.5. Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2007;

20.1.12.6. Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário;

20.1.12.7. Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

20.1.12.8. Ordem Executiva n.º 45/2010 — Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

20.1.12.9. Conhecimentos profissionais na área de planeamento de tráfego terrestre.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

20.1.13. Legislação aplicável

A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

20.1.14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

20.1.15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências profissionais tem a seguinte composição:

Presidente: Sio Iat Pang, chefe de divisão da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Kuong Sio Fong, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Leong Kei Yiu, chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais suplentes: Wong Wun Wun, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Cheang Kuok Mao, técnico superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

21. Área de gestão de transportes terrestres

21.1. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

21.1.1. Tipo e validade

Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para preenchimento de 2 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de