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Notas em LegisMac | |||
Tendo em atenção o proposto pelo Governador e cumprida a formalidade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto Orgânico de Macau;
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 48.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 48.º O imposto devido é entregue por meio de guia na Repartição de Finanças, pelas pessoas singulares ou colectivas referidas no n.º 2 do artigo 45.º, no mês seguinte ao da sua liquidação e cobrança.
Aprovada em 29 de Julho de 1997.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.
Promulgada em 31 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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