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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 9/97/M

BO N.º:

31/1997

Publicado em:

1997.8.4

Página:

905

  • Altera o Regulamento do Imposto do Selo.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 17/88/M - Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001 - Republica integralmente o Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, e a respectiva Tabela Geral, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2001, bem como as decorrentes da Lei n.º 9/97/M, de 4 de Agosto, da Lei n.º 8/98/M, de 21 de Dezembro, e do Regulamento Administrativo n.º 15/2000.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPOSTO DO SELO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Lei n.º 9/97/M

    de 4 de Agosto

    Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo

    Tendo em atenção o proposto pelo Governador e cumprida a formalidade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto Orgânico de Macau;

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo único. O artigo 48.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 48.º O imposto devido é entregue por meio de guia na Repartição de Finanças, pelas pessoas singulares ou colectivas referidas no n.º 2 do artigo 45.º, no mês seguinte ao da sua liquidação e cobrança.

    Aprovada em 29 de Julho de 1997.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.

    Promulgada em 31 de Julho de 1997.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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