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Diploma:

Despacho n.º 96/GM/96

BO N.º:

50/1996

Publicado em:

1996.12.9

Página:

2454

  • Cria a notificação modelo M/6 e altera a guia modelo M/7 relativos ao imposto de turismo.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 19/96/M - Aprova o Regulamento do Imposto de Turismo. — Revoga a Lei n.º 15/80/M, de 22 de Novembro.
  • Despacho n.º 96/GM/96 - Cria a notificação modelo M/6 e altera a guia modelo M/7 relativos ao imposto de turismo.
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    :
  • IMPOSTO DE TURISMO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho n.º 96/GM/96

    Considerando que a Lei n.º 19/96/M, de 19 de Agosto, revogou a Lei n.º 15/80/M, de 22 de Novembro, dando-se assim nova redacção ao Regulamento do Imposto de Turismo;

    Considerando que esse novo Regulamento implica a criação ou modificação de impressos em uso na Direcção dos Serviços de Finanças;

    Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Regulamento do Imposto de Turismo, o Governador determina:

    1. É criada a notificação modelo M/6, que constitui o anexo I a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. É alterada a guia modelo M/7, que constitui o anexo II a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 30 de Novembro de 1996.

    ———

    Anexo I

    Anexo II

    (Verso)

    INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

    Esta Guia deve ser apresentada na Repartição de Finanças pelos estabelecimentos sujeitos ao Imposto de Turismo, até ao fim de cada mês, conjuntamente com o imposto cobrado dos seus clientes no mês anterior, nos termos dos artigos 7.º, n.os 2, 3 e 5 e 12.º, n.º 1 da Lei n.º 19/96/M de 19 de Agosto.

    Os quadros com fundo escuro estão reservados para os Serviços.

    Para garantir a boa legibilidade deste documento, recomenda-se o seu preenchimento à máquina ou, quando manuscrito, a utilização de letra de imprensa.

    Quadro 3 e 4 – Indique a denominação do estabelecimento e o número de cadastro, conforme figuram no conhecimento da Contribuição Industrial.

    Quadro 6 – Mês a que se refere o imposto a entregar.

    Quadro 7 – O volume das vendas ou serviços prestados é o total da facturação do mês indicado no Quadro 6.

    Quadro 8 – Data e assinatura do responsável do estabelecimento.


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