|
Diploma: | Decreto-Lei n.º 31/94/M | BO N.º: | 25/1994 | Publicado em: | 1994.6.20 | Página: | 586 | | |
| - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Identificação de Macau.- Revogações.
|
|
|
Adaptações : | Lei n.º 27/2024 - Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1994 e 1999. |
|
Alterações : | Lei n.º 27/2024 - Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1994 e 1999. Ordem Executiva n.º 35/2010 - Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação.Decreto-Lei n.º 39/98/M - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Identificação de Macau — altera o Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho. |
|
Diplomas revogados : | Decreto-Lei n.º 62/83/M - Cria a Direcção Territorial dos Serviços de Identificação de Macau.Decreto-Lei n.º 18/84/M - Define o estatuto do pessoal dependente da Direcção Territorial dos Serviços de Identificação de Macau, criada pelo Decreto-Lei n.º 62/83/M, de 30 de Dezembro.Portaria n.º 51/90/M - Substitui o mapa do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação. |
|
Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - |
|
|
Notas em LegisMac |
|
|
Decreto-Lei n.º 31/94/M
de 20 de Junho
As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024.
Alteração de expressão - Consulte também: Lei n.º 27/2024
O conteúdo deste diploma legal foi republicado pelo Decreto-Lei n.º 39/98/M 
Artigo 1.º a Artigo 13.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2017
Artigo 14.º*
(Horário)
1. O horário de trabalho dos DSI é o preceituado na lei geral.
2**
3. O horário de funcionamento da Divisão do Registo Criminal é, com as devidas adaptações, o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro.
4. Aos trabalhadores da Divisão do Registo Criminal é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça) e nos n.os 5 a 7 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância).
* Alterado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 39/98/M
** Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024
Artigo 15.º a Artigo 21.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2017