REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014

BO N.º:

17/2014

Publicado em:

2014.4.28

Página:

179-198

  • Altera o Anexo II do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. O Anexo II do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2001, é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Abril de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO II

    (A que se refere o n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março)

    Definição das áreas profissionais de especialização e da duração dos estágios dos internatos complementares

    Saúde pública — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Farmacologia clínica 15 dias
    Acção social hospitalar 15 dias
    Clínica geral 6 meses
    Exames laboratoriais em Saúde Pública 1 mês
    Inspecção e licenciamento de actividades farmacêuticas, farmacovigilância e farmacoeconomia 1 mês
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágios em curso de saúde pública, monitorização do estado da saúde em comunidade, autoridade sanitária, investigação em saúde pública, administração em saúde comunitária, gestão dos serviços de saúde pública, administração de emergência em saúde pública e estágios opcionais. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Monitorização da saúde da população;
    2. Avaliação da saúde comunitária;
    3. Definição, execução e avaliação de projectos no âmbito da promoção da saúde comunitária, incluindo a prevenção e controlo de doenças, a pedagogia em saúde, a promoção da saúde, o controlo de tabagismo, a saúde em postos fronteiriços, a segurança alimentar e a saúde ambiental;
    4. Gestão de risco e intervenções de emergência em saúde pública;
    5. Avaliação das condições higiénicas dos locais, produtos ou actividades de risco para a saúde pública;
    6. Promoção da participação e colaboração da sociedade no âmbito da saúde pública.
       
         
    Clínica geral — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 8 meses
    Medicina interna 6 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia, incluindo o domínio de técnicas básicas de exame ecográfico 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Dermatologia 2 meses
    Imagiologia 2 meses
    Cardiologia 1 mês
    Pneumologia 1 mês
    Oftalmologia 1 mês
    Otorrinolaringologia e cirurgia cérvico-facial 1 mês
    Medicina física e de reabilitação 1 mês
    Ortopedia 1 mês
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em terapêutica holística, saúde da mulher, saúde do adulto, planeamento familiar, saúde da criança, prevenção e tratamento de doenças transmissíveis, prevenção e tratamento de doenças crónicas, medicina familiar e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Conceitos e princípios básicos de medicina familiar e avaliação da saúde familiar;
    2. Relação entre a família e a saúde, relação entre a família e as doenças, elaboração da árvore genealógica e análise da estrutura familiar;
    3. Educação para a saúde e a sua promoção, estabelecimento de um modelo de estilo de vida saudável;
       
    4. Cuidados de saúde e problemas clínicos nas diferentes fases do ciclo vital;
    5. Monitorização periódica e prevenção de doenças;
    6. Selecção e interpretação dos exames complementares de diagnóstico das doenças;
    7. Discussão e análise de casos clínicos;
    8. Intervenção clínica nas doenças;
    9. Epidemiologia e estatísticas de saúde.
       
         
    Medicina física e de reabilitação — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 9 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Medicina interna 6 meses
    Pediatria 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Neurologia 3 meses
    Urologia 3 meses
    Imagiologia 3 meses
    Clínica geral 2 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em medicina física e de reabilitação, reumatologia, pneumologia, cardiologia, ortopedia e traumatologia, electrofisiologia, próteses e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Fisiologia, electrofisiologia, fisiopatologia e anatomia patológica dos sistemas nervoso, circulatório, respiratório e locomotor;
    2. Avaliação funcional dos sistemas nervoso, circulatório, respiratório e locomotor; metrologia do sistema músculo-esquelético e outros exames complementares;
    3. Reabilitação (incluindo fisioterapia, terapia ocupacional e terapia da fala) e prevenção das doenças e incapacidades na criança, no adulto e na população geriátrica, bem como na traumatologia desportiva;
    4. Prevenção e avaliação das incapacidades;
    5. Aplicação de equipamentos terapêuticos especiais e de apoio (próteses, órteses, cadeiras de rodas e ajudas técnicas de locomoção).
       
         
    Anestesiologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina interna 6 meses
    Medicina de urgência 6 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Cuidados intensivos 6 meses
    Clínica geral 2 meses
    Oncologia 3 meses
    Cardiologia 3 meses
    Pneumologia 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em anestesiologia clínica, consulta de anestesia, serviço da dor, imagiologia de intervenção e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Fisiologia e fisiopatologia do corpo humano sob diversos tipos de anestesia;
    2. Avaliação pré-anestésica, planificação de anestesia e prevenção de complicações resultantes da anestesia; monitorização e tratamento em processo de anestesia; abordagem clínica nas complicações resultantes de anestesia e situações críticas; reanimação e monitorização pós-anestésica;
    3. Tratamento da dor (incluindo a dor pós-operatória, a dor crónica, a dor oncológica e analgesia de parto por via epidural);
    4. Monitorização e reanimação de doentes em situação crítica;
    5. Técnicas de cateterização venosa e arterial, manutenção das vias respiratórias e respectivas técnicas de anestesia;
    6. Aplicação e manutenção dos equipamentos de anestesia.
       
         
    Patologia Clínica — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina de urgência 3 meses
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Anatomia patológica 3 meses
    Exames laboratoriais em Saúde Pública 2 meses
    Hemoterapia e imunologia 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Clínica geral 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágios em bioquímica clínica, análise hematológica, análises química específica e imunológica, análises microbiológicas e estágios opcionais. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Metodologias, técnicas de análise, princípios, significados clínicos e aplicação dos exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos e microbiológicos;
    2. Etiologia, fisiopatologia, diagnóstico e diagnóstico diferencial das doenças dos diversos sistemas.
       
         
    Medicina Legal — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Anatomia patológica 6 meses
    Medicina interna 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Imagiologia 3 meses
    Patologia clínica 3 meses
    Ortopedia e traumatologia 2 meses
    Medicina física e de reabilitação 2 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Clínica geral 2 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em medicina legal, patologia forense, clínica forense, antropologia forense, toxicologia forense, serologia forense, psiquiatria forense e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Práticas e regras de anatomia forense, o exame clínico forense e a elaboração do respectivo relatório;
    2. Aspectos mais relevantes na inspecção «in loco», perícia judicial, testemunho pericial e prestação de depoimento em tribunal;
    3. Legislação e ética biomédica;
    4. Sistema judicial da Região Administrativa Especial de Macau, actividade e legislação forense; direito penal, direito processual penal, abuso de medicamentos, criminologia, perícia judicial e dactiloscopia;
    5. Exames para avaliação da recuperação da lesão, técnicas de avaliação do estado mental e de outras matérias no âmbito da medicina legal.
       
         
    Medicina Desportiva — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Ortopedia e traumatologia 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Medicina interna 3 meses
    Pneumologia 3 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Neurologia 3 meses
    Imagiologia 3 meses
    Patologia clínica 3 meses
    Clínica geral 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em medicina desportiva, cardiologia, electrofisiologia, próteses/ortóteses e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, intervenção terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças do sistema locomotor;
       
    2. Avaliação funcional dos sistemas locomotor, nervoso, respiratório e circulatório;
    3. Aplicação de farmacologia clínica em medicina desportiva;
    4. Selecção e interpretação dos exames complementares de diagnóstico em medicina desportiva;
    5. Reanimação cardio-pulmonar, intervenções terapêuticas em lesões desportivas e reabilitação (incluindo fisioterapia e terapia ocupacional);
    6. Aplicação de equipamentos terapêuticos especiais e auxiliares (próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e ajudas técnicas de locomoção).
       
         
    Medicina do Trabalho — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina interna 12 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Medicina de urgência 6 meses
    Clínica geral 6 meses
    Imagiologia 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em medicina do trabalho, pneumologia, hematologia, ortopedia e traumatologia, medicina física e de reabilitação, medicina legal, saúde pública e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, diagnóstico, intervenções terapêuticas, prevenção e consultoria das diversas doenças profissionais;
    2. Legislação laboral e doenças profissionais na Região Administrativa Especial de Macau;
    3. Correlação do trabalho com a saúde, identificação dos factores de risco no ambiente de trabalho e elaboração das respectivas medidas preventivas;
    4. Participação na gestão e monitorização de organizações.
       
         
    Pediatria — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Cirurgia geral 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Imagiologia 2 meses
    Clínica geral 2 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Medicina interna 6 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágios em neonatologia, neuropediatria, cardiologia pediátrica, cuidados intensivos pediátricos, metabolismo e imunologia pediátrica, hemato-oncologia e estágios opcionais. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças neonatais e da infância;
    2. Avaliação do processo e ciclo de crescimento e desenvolvimento, bem como do desenvolvimento fisiológico, psicológico, mental e comportamental, do recém-nascido ao adolescente;
    3. Selecção e interpretação de exames complementares de diagnóstico;
    4. Indicações e execução de técnicas de diagnóstico e terapêutica em pediatria e neonatologia e gestão e prevenção de complicações;
    5. Monitorização e cuidados intensivos de recém-nascidos e de doentes pediátricos em situação crítica.
       
         
    Cardiologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Medicina interna 6 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Imagiologia 3 meses
    Clínica geral 2 meses
    Pneumologia 4 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Medicina física e reabilitação 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em cardiologia, cuidados intensivos coronários, cuidados intensivos polivalentes, meios de diagnóstico e terapêutica invasivos e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças cardíacas;
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares em cardiologia;
    3. Técnicas de intervenção clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;
    4. Indicações, selecção e execução de técnicas invasivas cardiológicas, incluindo o tratamento e prevenção das suas potenciais complicações;
    5. Monitorização e cuidados intensivos de doentes cardíacos em situação crítica.
       
         
    Hematologia/Imuno-hemoterapia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 9 meses
    Medicina interna 12 meses
    Cirurgia geral 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Oncologia 2 meses
    Clínica geral 2 meses
    Psiquiatria 2 meses
    Cuidados intensivos 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em hematologia/imuno-hemoterapia, hemoterapia, imunologia, cuidados intensivos, hematologia clínica e laboratorial e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças hematológicas/imuno-hematológicas;
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças hematológicas/imuno-hematológicas;
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;
    4. Avaliação e intervenções pré e pós transplante de medula óssea;
    5. Classificação das situações de transfusão de sangue e tratamento das reacções resultantes da transfusão.
       
         
    Nefrologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Medicina interna 12 meses
    Cirurgia geral 4 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Imagiologia 3 meses
    Clínica geral 2 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em nefrologia, cardiologia, pneumologia, urologia, cuidados intensivos, reumatologia, endocrinologia e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças nefrológicas;
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças nefrológicas;
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;
    4. Indicações, selecção, execução das técnicas de tratamento de substituição renal, bem como o tratamento e prevenção das suas complicações (incluindo hemodiálise, diálise peritoneal e hemofiltração);
    5. Avaliação e intervenção no pré e pós-operatório do transplante renal.
       
         
    Pneumologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Medicina interna 12 meses
    Cirurgia geral 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Imagiologia 2 meses
    Clínica geral 2 meses
    Psiquiatria 2 meses
    Cardiologia 3 meses
    Medicina física e de reabilitação 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em pneumologia, nefrologia, cardiologia, patologia clínica, cuidados intensivos, medicina física e de reabilitação, medicina do sono, tuberculose, cirurgia torácica e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças do sistema respiratório;
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças do sistema respiratório;
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;
    4. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações da endoscopia respiratória e da toracoscopia;
    5. Avaliação pré e pós-operatória e indicações das intervenções cirúrgicas torácicas para tratamento das doenças pulmonares;
    6. Tratamento polivalente de tumores pulmonares;
    7. Tratamento de doentes críticos.
       
         
    Neurologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Medicina interna 12 meses
    Cirurgia geral 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Pediatria 3 meses
    Imagiologia 3 meses
    Clínica geral 2 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Medicina física e de reabilitação 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em neurologia, neurocirurgia, psiquiatria, neurofisiologia e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças do sistema nervoso;
       
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças do sistema nervoso;
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;
    4. Técnicas radiológicas de diagnóstico e terapêutica de intervenção em neurologia.
       
         
    Dermatologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Medicina interna 9 meses
    Pediatria 6 meses
    Cirurgia geral 2 meses
    Cirurgia plástica e reconstrutiva 6 meses
    Anatomia patológica 3 meses
    Clínica geral 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em dermatologia, dermatologia pediátrica, dermatopatologia, cirurgia dermatológica, doenças de transmissão sexual, alergias e dermatoses ocupacionais, fototerapia, microbiologia dermatológica, tumores da pele, doenças vulvares e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças dermatológicas;
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças dermatológicas;
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;
    4. Indicações, selecção, execução, tratamento e prevenção de complicações da crioterapia, infiltração local e fototerapia.
       
         
    Gastrenterologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 6 meses
    Medicina interna 12 meses
    Cirurgia geral 4 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Imagiologia 3 meses
    Clínica geral 2 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em gastrenterologia, hemato-oncologia, pneumologia, cuidados intensivos, anatomia patológica e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças do sistema digestivo;
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças do sistema digestivo;
    3. Indicações, selecção, execução, tratamento e prevenção de complicações das diversas endoscopias digestivas e monitorização dos doentes antes e após a endoscopia;
    4. Aplicação de rotina, ou em situação de emergência, dos diversos equipamentos de diagnóstico do sistema digestivo, bem como a sua verificação e manutenção.
       
         
    Psiquiatria — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 9 meses
    Medicina interna 9 meses
    Pediatria 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Clínica geral 2 meses
    Neurologia 4 meses
    Medicina física e reabilitação 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em psiquiatria, psiquiatria pediátrica e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças psiquiátricas;
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças psiquiátricas;
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica.
       
         
    Oftalmologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 9 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Imagiologia 3 meses
    Clínica geral 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em oftalmologia e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas:
    Cirurgia da cabeça e do pescoço, cirurgia plástica e reconstrutiva e neurocirurgia, entre outras.
    48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças oftalmológicas;
    2. Selecção e interpretação dos exames oftalmológicos;
    3. Aplicação e manutenção dos diversos equipamentos oftalmológicos de diagnóstico e terapêutica;
    4. Indicações, selecção, execução, tratamento e prevenção de complicações das diversas cirurgias oculares;
    5. Tratamento das lesões traumáticas oculares.
       
         
    Otorrinolaringologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Cirurgia geral 4 meses
    Estomatologia 3 meses
    Cirurgia plástica 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Imagiologia 3 meses
    Pediatria 2 meses
    Medicina interna 2 meses
    Clínica geral 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em otorrinolaringologia e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas:
    Cirurgia maxilo-facial, unidade de audiometria, unidade de estudo do sono e otorrinolaringologia pediátrica, entre outras.
    48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças otorrinolaringológicas, da cabeça e do pescoço;
    2. Monitorização do sono e análise do respectivo resultado, bem como diagnóstico e tratamento da apnéia do sono;
    3. Selecção e interpretação dos exames complementares de otorrinolaringologia, da cabeça e do pescoço;
    4. Exames da função auditiva e da função vestibular; diversas técnicas de endoscopia otorrinolaringológica; aplicação e manutenção de equipamentos;
    5. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações das diversas cirurgias da otorrinolaringologia, da cabeça e do pescoço;
    6. Cirurgia plástica da face, cirurgia oral e maxilo-facial;
    7. Intervenção em doentes críticos e traumáticos otorrinolaringológicos, da cabeça e do pescoço.
       
         
    Estomatologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Cirurgia geral 4 meses
    Cirurgia plástica 3 meses
    Neurocirurgia 3 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Imagiologia 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Medicina interna 2 meses
    Clínica geral 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em estomatologia e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas:
    Cirurgia da cabeça e do pescoço, oncologia e cirurgia maxilo-facial, entre outras.
    48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção da cavidade oral;
    2. Selecção e interpretação dos diversos exames complementares da cavidade oral;
    3. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações das diversas cirurgias da cavidade oral;
    4. Indicações e execução da restauração dental e técnicas de implante da prótese dentária;
    5. Selecção e aplicação de diversos materiais para restauração oral.
       
         
    Urologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 6 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Nefrologia 3 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Imagiologia 3 meses
    Clínica geral 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em urologia e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas:
    Cirurgia geral, imagiologia, nefrologia, pediatria, ginecologia e obstetrícia, anatomia patológica, dermatologia, oncologia e cirurgia plástica e reconstrutiva, entre outras.
    48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças do sistema urinário e do sistema genital masculino;
    2. Selecção e interpretação de exames complementares das doenças do sistema urinário e do sistema genital masculino;
       
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;
    4. Indicações, execução, tratamento e prevenção das complicações relativas às cirurgias do sistema urinário e do sistema genital masculino;
    5. Técnicas relativas aos diversos meios de diagnóstico específicos do sistema urinário, bem como aplicação e manutenção de equipamentos.
       
         
    Anatomia Patológica — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina de urgência 3 meses
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Imagiologia 3 meses
    Patologia clínica 2 meses
    Exames laboratoriais em Saúde Pública 2 meses
    Clínica geral 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágios em diversas unidades de análise, nomeadamente de patologia clínica, histopatologia, patologia oncológica, biologia molecular, imunologia celular e estágios opcionais. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças dos diversos sistemas;
    2. Alteração histopatológica das patologias dos diversos sistemas;
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo a colheita de amostras, a autópsia clínica e a imuno-histoquímica.
       
         
    Radiologia e imagiologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina de urgência 3 meses
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Patologia clínica 2 meses
    Cirurgia vascular 3 meses
    Neurocirurgia 2 meses
    Clínica geral 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágios em radiologia básica e imagiologia, anatomia, técnicas invasivas de diagnóstico e terapêutica imagiológicas e estágios opcionais. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Princípios e aplicação dos diversos exames radio-imagiológicos; natureza física, dosagem, interacção e monitorização de radiações dos materiais usados nos exames radiológicos, bem como a respectiva protecção pessoal e ambiental;
    2. Indicações, execução, interpretação e elaboração de relatórios dos diversos exames radio-imagiológicos;
    3. Indicações, execução, interpretação e elaboração de relatórios relativos à aplicação das técnicas de exames de medicina nuclear;
    4. Indicações, execução, terapêutica e prevenção de complicações, bem como interpretação de resultados e elaboração de relatórios relativos à aplicação das técnicas de diagnóstico e terapêutica das intervenções intravasculares e extravasculares;
    5. Aplicação e manutenção de equipamentos para diversos exames radio-imagiológicos.
       
         
    Medicina interna — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina de urgência 9 meses
    Cuidados intensivos 6 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Psiquiatria 4 meses
    Imagiologia 3 meses
    Clínica geral 2 meses
    Fisioterapia a e reabilitação 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em cardiologia, pneumologia, gastrenterologia, hemato-oncologia, nefrologia, dermatologia e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças no âmbito da medicina interna;
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares na medicina interna;
    3. Técnicas de prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;
    4. Intervenções em doentes críticos.
       
         
    Ginecologia e obstetrícia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina interna 3 meses
    Cirurgia geral 4 meses
    Cirurgia urológica 3 meses
    Pediatria e cuidados intensivos de neonatologia 3 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Anatomia patológica 3 meses
    Imagiologia 3 meses
    Clínica geral 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágios em ginecologia, obstetrícia, medicina de urgência em ginecologia e obstetrícia, medicina materno-fetal, endocrinologia reprodutiva, oncologia ginecológica e estágios opcionais. 48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças ginecológicas;
    2. Selecção e interpretação dos diversos exames complementares ginecológicos;
    3. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações das cirurgias ginecológicas;
    4. Fisiologia e fisiopatologia na gravidez; avaliação do crescimento e desenvolvimento embrionário e fetal; diagnóstico, monitorização, tratamento, prevenção e avaliação da gravidez de alto risco e suas complicações;
    5. Intervenção e execução do parto e tratamento e prevenção das suas complicações;
    6. Selecção, execução e interpretação dos diversos exames complementares de diagnóstico pré-natal.
       
         
    Cirurgia geral — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina interna 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Medicina de urgência 6 meses
    Imagiologia 2 meses
    Cuidados intensivos 3 meses
    Clínica geral 2 meses
    Medicina física e de reabilitação 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em cirurgia geral e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas:
    Anatomia patológica, endoscopia digestiva, cirurgia vascular, cirurgia cardio-torácica, ortopedia e traumatologia, otorrinolaringologia, cirurgia plástica, cirurgia urológica e neurocirurgia, entre outras.
    48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças no âmbito da cirurgia geral;
    2. Selecção e interpretação dos exames complementares na cirurgia geral;
    3. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações resultantes das intervenções em cirurgia geral;
       
    4. Tratamento cirúrgico de politraumatizados e socorro de doentes críticos;
    5. Aplicação de técnicas de diagnóstico no âmbito da cirurgia geral.
       
         
    Ortopedia e traumatologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina física e de reabilitação 2 meses
    Cirurgia geral 6 meses
    Pediatria 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Medicina de urgência 6 meses
    Imagiologia 2 meses
    Medicina interna 2 meses
    Clínica geral 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em ortopedia e traumatologia e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas:
    Cirurgia geral, medicina física e de reabilitação, cirurgia plástica, neurocirurgia, cirurgia torácica, cirurgia vascular e cirurgia urológica, entre outras.
    48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças osteo-musculares;
    2. Selecção e interpretação dos exames complementares ortopédicos e traumatológicos;
    3. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações das cirurgias ortopédicas e traumatológicas;
    4. Tratamento, reconstrução e reabilitação das lesões traumáticas osteo-musculares.
       
         
    Cirurgia plástica e reconstrutiva — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Medicina física e de reabilitação 2 meses
    Cirurgia geral 6 meses
    Pediatria 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Medicina de urgência 6 meses
    Imagiologia 2 meses
    Medicina interna 2 meses
    Clínica geral 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas:
    Cirurgia geral, estomatologia, anatomia patológica, oftalmologia, otorrinolaringologia, medicina física e de reabilitação, neurocirurgia, cirurgia torácica, cirurgia vascular, cirurgia urológica, cirurgia da cabeça e do pescoço, dermatologia e unidade de queimados, entre outras.
    48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, anatomia patológica, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção das doenças no âmbito da cirurgia plástica e reconstrutiva;
    2. Selecção e interpretação dos exames complementares na cirurgia plástica e reconstrutiva;
    3. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações das intervenções em cirurgia plástica e reconstrutiva;
    4. Tratamento, reconstrução e reabilitação das lesões traumáticas da pele, dos tecidos moles, dos tendões e ligamentos, das articulações da mão e do pé e das articulações mandibulares.
       
         
    Neurocirurgia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 2 anos    
    Cirurgia geral 6 meses
    Neurologia 3 meses
    Psiquiatria 2 meses
    Medicina de urgência 3 meses
    Neuro-imagiologia 2 meses
    Pediatria 2 meses
    Ginecologia e obstetrícia 2 meses
    Medicina interna 2 meses
    Clínica geral 2 meses
    Formação complementar — Duração: 4 anos    
    Estágio em neurocirurgia e estágios opcionais a escolher de entre as seguintes áreas:
    Otorrinolaringologia, cirurgia plástica, cirurgia urológica, oftalmologia, cirurgia maxilo-facial, pediatria, cuidados intensivos, neuropatologia e neurofisiologia, entre outras.
    48 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica, prognóstico e prevenção de doenças neurocirúrgicas;
    2. Selecção e interpretação dos exames complementares neurocirúrgicos;
    3. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações das intervenções neurocirúrgicas;
    4. Tratamento de lesões traumáticas do sistema nervoso;
    5. Indicações, execução, tratamento e prevenção de complicações das intervenções neurocirúrgicas por via endovascular.
       
         
    Medicina de urgência — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina interna 12 meses
    Cirurgia geral 6 meses
    Pediatria 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Imagiologia 3 meses
    Clínica geral 3 meses
    Psiquiatria 2 meses
    Nefrologia 1 mês
    Dermatologia 1 mês
    Oftalmologia 1 mês
    Otorrinolaringologia 1 mês
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em medicina de urgência, cuidados intensivos, cardiologia, neurocirurgia, ortopedia e traumatologia, pneumologia, medicina legal e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial e terapêutica de doentes do foro médico e cirúrgico em estado de emergência;
    2. Mecanismos, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento dos diversos tipos de lesões traumáticas;
    3. Selecção e interpretação dos exames complementares para doentes críticos;
    4. Suporte de funções vitais, monitorização e tratamento de doentes em estado de emergência, crítico ou grave;
    5. Coordenação e aplicação do sistema de emergência médica e do sistema de resposta a catástrofes;
    6. Toxicologia clínica e o seu tratamento;
    7. Indicações, técnicas de diagnóstido e terapêutica, execução, tratamento e prevenção das complicações relacionadas com o tratamento de doentes em estado de emergência.
       
         
    Oncologia — Duração global: 6 anos    
    Formação básica — Duração: 3 anos    
    Medicina interna 9 meses
    Cirurgia geral 3 meses
    Ginecologia e obstetrícia 3 meses
    Pediatria 3 meses
    Medicina de urgência 6 meses
    Cuidados intensivos 3 meses
    Psiquiatria 3 meses
    Clínica geral 3 meses
    Imagiologia 3 meses
    Formação complementar — Duração: 3 anos    
    Estágios em oncologia, hematologia, patologia clínica, radioterapia, pneumologia, gastrenterologia e estágios opcionais. 36 meses
    Domínio dos seguintes conhecimentos, metodologias e técnicas:
    1. Etiologia, anatomia patológica, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, diagnóstico diferencial, terapêutica e prognóstico das doenças oncológicas;
       
    2. Selecção e interpretação dos exames laboratoriais e complementares das doenças oncológicas;
    3. Técnicas utilizadas na prática clínica, incluindo o diagnóstico e a terapêutica;
    4. Tratamento de doentes críticos;
    5. Intervenções em doentes terminais.
       

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2014

    BO N.º:

    17/2014

    Publicado em:

    2014.4.28

    Página:

    198-206

    • Aprova o Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2018 - Aprova o Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2013 - Fundo das Indústrias Culturais.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2018

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Abril de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    REGULAMENTO DA CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PELO FUNDO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

    CAPÍTULO I

    Disposições gerais

    Artigo 1.º

    Objecto

    O presente regulamento estabelece o regime de concessão de apoio financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais, adiante designado por FIC.

    Artigo 2.º

    Princípio

    O apoio financeiro é concedido pelo FIC, assente no princípio de que é um complemento aos investimentos das próprias empresas.

    Artigo 3.º

    Âmbito

    O estabelecimento do presente regulamento visa a concessão de apoio financeiro aos projectos que estejam em conformidade com os fins do FIC, tendo por âmbito, especialmente, o design criativo, exposições e espectáculos culturais, colecção de obras artísticas e mídia digital.

    Artigo 4.º

    Destinatários

    1. As empresas comerciais constituídas, nos termos legais, na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, e inscritas, para efeitos fiscais, na Direcção dos Serviços de Finanças, adiante designada por DSF, podem pedir apoio financeiro nos termos do presente regulamento.

    2. Caso o empresário comercial seja pessoa singular, deve ser residente da RAEM.

    3. Caso o empresário comercial seja pessoa colectiva, mais de 50% do seu capital social deve ser detido por residentes da RAEM.

    Artigo 5.º

    Modalidades

    1. O apoio financeiro pode revestir as seguintes modalidades:

    1) Subsídios a fundo perdido, nas formas de pagamento de projectos e de pagamento de juros de empréstimos bancários;

    2) Empréstimos sem juros.

    2. O FIC, ao considerar efectuar o pagamento de projectos, deve atender, em especial, aos projectos que visem:

    1) Construir, operar e desenvolver plataformas de serviços das indústrias culturais;

    2) Estudar e explorar os produtos tangíveis e intangíveis.

    3. O FIC, ao considerar efectuar o pagamento de juros de empréstimos bancários, deve atender, em especial, aos projectos com potencialidades de desenvolvimento.

    4. O FIC, ao considerar conceder os empréstimos sem juros, deve atender, em especial, aos projectos que visem a industrialização, produção em massa e orientação dos resultados de investigação para o mercado.

    5. No caso da concessão de empréstimos sem juros, a empresa beneficiária deve prestar uma garantia.

    Artigo 6.º

    Prazo do apoio financeiro

    1. O apoio financeiro sob a modalidade de subsídio a fundo perdido tem um prazo máximo de 5 anos, renovável por uma vez, por período igual ou inferior, após apreciação pelo Conselho de Curadores e aprovação pelo órgão competente.

    2. O apoio financeiro sob a modalidade de empréstimo sem juros tem um prazo máximo de reembolso de 10 anos, renovável por uma vez, por período igual ou inferior, após apreciação pelo Conselho de Curadores e aprovação pelo órgão competente.

    Artigo 7.º

    Valor do apoio financeiro e condição acessória

    1. O valor máximo do apoio financeiro a conceder a cada projecto não deve exceder, em regra, 9 000 000 patacas, sendo os limites do apoio fixados nos termos seguintes:

    1) Pagamento de projectos — o montante do apoio financeiro a conceder tem como limite máximo o valor avaliado do investimento total ou os custos avaliados de exploração orçamentados do projecto;

    2) Pagamento de juros de empréstimos bancários — os juros a pagar têm como limite máximo os juros devedores concretos do projecto;

    3) Empréstimos sem juros — o valor do empréstimo a conceder tem como limite máximo o valor avaliado correspondente a 50% do investimento total ou os custos avaliados de exploração orçamentados do projecto.

    2. O FIC pode ainda sujeitar a concessão do apoio financeiro à condição acessória de a empresa beneficiária fornecer a destinatários específicos uma determinada proporção de serviços ou produtos a título gratuito para fins não lucrativos.

    Artigo 8.º

    Deveres da empresa beneficiária

    1. São deveres da empresa beneficiária:

    1) Aplicar integralmente no projecto financiado as verbas concedidas, conforme os fins constantes da decisão de concessão;

    2) Cumprir as cláusulas estipuladas no acordo celebrado com o FIC;

    3) Abrir conta bancária específica para o projecto financiado e proceder à gestão financeira das verbas concedidas, de forma reservada e autónoma;

    4) Cooperar com o FIC na prossecução das suas funções fiscalizadoras.

    2. São ainda deveres da empresa beneficiária, quando aplicáveis:

    1) Informar o FIC, por escrito, sobre a situação financeira do fiador que houver sido constituído, sempre que apresente risco de insolvência, no prazo de 10 dias úteis a contar do conhecimento do facto, quando se trate de empresa beneficiária de apoio financeiro na modalidade de empréstimo sem juros;

    2) Prestar ao FIC, por escrito, informação sobre toda a alteração previsível relativa à empresa beneficiária, ao empresário ou ao projecto financiado;

    3) Participar activamente, durante o período de concessão do apoio financeiro, nas acções de divulgação e nas actividades relativas ao projecto financiado e que contribuam para o desenvolvimento das indústrias culturais.

    CAPÍTULO II

    Procedimento de concessão de apoio financeiro

    Artigo 9.º

    Candidaturas

    1. Os períodos para apresentação de candidaturas são abertos, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as respectivas informações, designadamente os destinatários e o procedimento respectivo, adequadamente publicitadas pelo FIC, através dos meios de comunicação social e de outros meios adequados.

    2. As candidaturas devem ser apresentadas ao Conselho de Administração do FIC e redigidas, pelo menos, numa das línguas oficiais da RAEM.

    3. Em articulação com a promoção do governo electrónico, as empresas candidatas devem submeter igualmente a versão electrónica dos documentos relativos à candidatura.

    4. As candidaturas são confidenciais, ficando todas as pessoas e entidades envolvidas obrigadas ao dever de sigilo.

    Artigo 10.º

    Impedimentos

    1. No procedimento de concessão de apoio financeiro não pode intervir pessoa em relação à qual se verifique alguma causa de impedimento nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

    2. Deve ainda requerer escusa o membro do Conselho de Administração ou da Comissão de Avaliação de Projectos que, não estando na situação referida no número anterior, tiver relação com a empresa candidata, designadamente de comércio ou de associação, susceptível de dar origem a situações de tratamento desigual no procedimento de concessão.

    Artigo 11.º

    Instrução do processo de candidatura

    1. Para além do boletim de candidatura, o processo de candidatura deve incluir os seguintes elementos:

    1) Cópia do documento de identificação do respectivo representante legal e, no caso de empresa exercida por empresário comercial, pessoa colectiva, certidão do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

    2) Cópia da declaração modelo M/1 da Contribuição Industrial ou declaração de início de actividade emitida pela DSF;

    3) Documento comprovativo, emitido pela DSF, como a empresa candidata não se encontra em dívida para com a RAEM por contribuições e impostos liquidados, ou por quaisquer outros créditos;

    4) Cópia do documento comprovativo do pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social, salvo não estejam obrigados a pagar as contribuições;

    5) Cópia do recibo de aceitação de outras candidaturas da mesma empresa apresentadas ao FIC que estejam pendentes de decisão;

    6) Plano detalhado do projecto candidato e respectivo orçamento financeiro;

    7) Indicação da experiência da empresa candidata no domínio das indústrias culturais e currículos dos principais elementos da equipa do projecto;

    8) Comprovativo ou declaração das fontes de financiamento do projecto candidato;

    9) Indicação dos bens a dar em garantia ou informações relativas ao fiador, tratando-se de candidatura a empréstimo sem juros;

    10) Declaração de responsabilidade sobre o projecto candidato e documentos relativos.

    2. O FIC pode solicitar à empresa candidata a apresentação do original dos documentos, bem como os esclarecimentos e outros documentos, relatórios ou informações complementares que considere indispensáveis para a instrução do processo de candidatura.

    3. A certidão do registo comercial, referida na alínea 1) do n.º 1, bem como o documento comprovativo de inexistência de dívida para com a RAEM, referido na alínea 3) do n.º 1, podem ser dispensados mediante procuração subscrita pela empresa candidata, na qual se venha a solicitar a sua consulta pelo FIC.

    Artigo 12.º

    Análise preliminar

    1. O FIC procede a uma análise preliminar do processo de candidatura, de forma a verificar se o mesmo está em conformidade com os fins do FIC e se preenche os demais requisitos para a concessão do apoio financeiro.

    2. Se o processo de candidatura não satisfizer o disposto no número anterior, o FIC convida a empresa candidata a alterar o processo ou a suprir as deficiências, num prazo não superior a 30 dias, sob pena de a candidatura não ser considerada.

    3. Cabe ao FIC, atendendo à complexidade e importância do projecto candidato, efectuar vistorias ou solicitar à empresa candidata os esclarecimentos necessários à avaliação.

    4. Para determinar se as empresas candidatas possuem qualificação adequada, o Conselho de Administração do FIC pode adoptar quaisquer meios, incluindo a interconexão de dados, para verificar os dados pessoais que entenda necessários, nos termos da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

    5. Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades públicas da RAEM devem prestar a colaboração adequada ao Conselho de Administração do FIC.

    6. Finda a análise preliminar, o processo de candidatura é enviado à Comissão de Avaliação de Projectos para efeitos de avaliação.

    Artigo 13.º

    Critérios de avaliação

    1. Verificada a conformidade do projecto candidato com os fins previstos no Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), deve proceder-se à sua avaliação tendo em conta os seguintes critérios principais:

    1) Originalidade do projecto;

    2) Razoabilidade dos objectivos e possibilidade de realização do projecto;

    3) Razoabilidade da exploração do projecto, das estratégias de produção e das estratégias de marketing;

    4) Nível de procura do mercado e vantagem competitiva do projecto em relação a outros produtos ou serviços análogos;

    5) Benefício económico expectável do projecto;

    6) Razoabilidade orçamental do projecto;

    7) Capacidade de gestão da empresa candidata e capacidade técnica da respectiva equipa de execução do projecto;

    8) Efeitos do projecto no impulso ao desenvolvimento das indústrias culturais ou benefícios sociais do projecto;

    9) Efeitos do projecto na construção da imagem da marca de qualidade das indústrias culturais;

    10) Capacidade de reembolso da empresa candidata, quando se trate de empréstimo sem juros.

    2. O FIC toma ainda em consideração os registos de execução de projectos da empresa candidata anteriormente financiados, quando os hajam.

    Artigo 14.º

    Comissão de Avaliação de Projectos

    1. A Comissão de Avaliação de Projectos é constituída segundo o método previsto no artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais).

    2. Compete à Comissão de Avaliação de Projectos proceder à avaliação técnica dos projectos candidatos e elaborar um parecer em relação a cada candidatura, tendo em consideração os critérios estabelecidos no artigo anterior.

    Artigo 15.º

    Decisão e impugnação

    1. A aprovação da concessão de apoio financeiro até ao valor de 500 000 patacas é da competência do Conselho de Administração, tendo suficientemente em consideração os pareceres elaborados pela Comissão de Avaliação de Projectos.

    2. No âmbito das competências que lhe forem delegadas, compete à entidade tutelar a aprovação da concessão de apoio financeiro de valor superior a 500 000 patacas, após apreciação do Conselho de Curadores, sob proposta do Conselho de Administração, considerados os pareceres da Comissão de Avaliação de Projectos.

    3. Os processos de candidatura cujo valor ultrapasse o âmbito das competências que à entidade tutelar forem delegadas são por esta submetidos à decisão do Chefe do Executivo, instruídos com o parecer do Conselho de Curadores e com os documentos referidos no número anterior.

    4. A decisão de atribuição de concessão de apoio financeiro deve fixar os fins, a modalidade do apoio financeiro, o prazo, o valor e demais condições acessórias do apoio, bem como, no caso de empréstimo sem juros, o prazo do reembolso e os documentos necessários à prestação da devida garantia, assinados pela empresa candidata e pelo fiador, quando seja o caso.

    5. A decisão é impugnável pela empresa candidata nos termos gerais.

    CAPÍTULO III

    Atribuição do apoio financeiro

    Artigo 16.º

    Forma de atribuição

    1. A forma de atribuição é decidida pelo Conselho de Administração ou determinada por negociação entre este e a empresa beneficiária.

    2. Para efeitos do número anterior, o Conselho de Administração pode solicitar a adequada assistência a entidades públicas da RAEM.

    Artigo 17.º

    Acordo

    1. Os termos fixados na decisão de atribuição de concessão de apoio financeiro devem constar de acordo a subscrever pelo presidente e outro membro do Conselho de Administração e pela empresa beneficiária.

    2. O plano de apoio pode ser alterado pelo FIC, que decide, caso a caso, considerando o interesse público e a relevância dos motivos invocados pela empresa beneficiária.

    3. Sempre que se verifique qualquer alteração ao plano de apoio que dê origem à renegociação do acordo, deve a mesma constar de aditamento ao acordo inicial ou ser efectuada mediante a celebração de novo acordo, conforme decisão do FIC.

    Artigo 18.º

    Relatórios

    1. A empresa beneficiária deve apresentar, nos termos do estipulado no acordo celebrado com o FIC, relatórios periódicos de execução do projecto, bem como um relatório final no prazo de 60 dias a contar da conclusão do projecto.

    2. Os relatórios referidos no número anterior são compostos por duas partes:

    1) Execução do projecto;

    2) Execução financeira.

    3. A parte do relatório a que se refere a alínea 1) do número anterior descreve a execução dos trabalhos efectuados no período em causa, de acordo com a programação e calendarização pré-definidas.

    4. A parte do relatório referida na alínea 2) do n.º 2 discrimina a forma como foram aplicados os quantitativos atribuídos no período a que se refere e inclui os respectivos documentos comprovativos.

    Artigo 19.º

    Acumulação de apoios financeiros

    Os projectos financiados pelo FIC não podem ser objecto de financiamento por qualquer outro programa de apoio com recurso a fundos públicos, salvo se for objecto de prévio consentimento do FIC ou for co-organizado pelo FIC e por outras entidades públicas.

    CAPÍTULO IV

    Responsabilidade e fiscalização

    Artigo 20.º

    Responsabilidade administrativa, civil e criminal

    Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal a que haja lugar nos termos legais, a prestação de informações falsas, no âmbito do processo de candidatura ao apoio financeiro, ou o uso de qualquer outro meio ilícito para a obtenção do apoio financeiro, determina a imediata exclusão da candidatura ou o dever de restituir as verbas de apoio recebidas.

    Artigo 21.º

    Fiscalização

    1. Compete ao FIC fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento, nomeadamente a aplicação, por parte das empresas beneficiárias, das verbas de apoio concedidas para os fins constantes da decisão de concessão.

    2. Para o exercício da competência fiscalizadora, o FIC tem direito a solicitar às empresas beneficiárias as informações e a colaboração necessárias, incluindo a cooperação nas vistorias e auditorias realizadas pelo FIC.

    Artigo 22.º

    Cancelamento e restituição do apoio financeiro

    1. A concessão do apoio financeiro pode ser cancelada por quem a autorizou, quando se verifique uma das seguintes situações:

    1) Prestação de falsas declarações e informações ou uso de outros meios ilícitos para obtenção do apoio financeiro;

    2) Uso das verbas de apoio concedidas para fins diferentes dos fixados na decisão de concessão;

    3) Uso das verbas de apoio concedidas por pessoa ou entidade diferente da empresa beneficiária;

    4) Não prestação, por parte da empresa beneficiária, das informações e da colaboração referidas no n.º 2 do artigo anterior;

    5) Cessação da execução do projecto financiado antes da sua conclusão;

    6) Incumprimento, por parte da empresa beneficiária, dos deveres estabelecidos nos artigos 8.º e 18.º;

    7) Prática de outros actos em violação do disposto no presente regulamento por parte da empresa beneficiária.

    2. Sem prejuízo do disposto no artigo 23.º, o cancelamento da concessão do apoio financeiro implica, para a empresa beneficiária que já tenha recebido a verba do apoio, a restituição do montante do apoio financeiro concedido, no prazo de 30 dias a contar da data de recepção da respectiva notificação.

    3. Caso as despesas efectivamente realizadas forem inferiores ao montante total do apoio financeiro concedido pelo FIC, a empresa beneficiária é obrigada a restituir a diferença do montante no prazo de 30 dias a contar da data de recepção da respectiva notificação.

    4. Sem prejuízo do disposto no artigo 25.º, a não restituição do montante do apoio financeiro concedido por força do disposto nos n.os 2 e 3 implica a impossibilidade de a empresa beneficiária se candidatar a concessão de qualquer apoio financeiro previsto no presente regulamento.

    Artigo 23.º

    Conteúdo da decisão de cancelamento da concessão

    A decisão de cancelamento da concessão de apoio financeiro deve fixar os motivos que estiveram na sua origem, bem como o montante do apoio financeiro a restituir e o respectivo prazo.

    Artigo 24.º

    Título executivo

    A decisão de cancelamento de concessão referido no artigo anterior constitui título executivo para efeitos de cobrança coerciva.

    Artigo 25.º

    Cobrança coerciva

    Há lugar a cobrança coerciva pela Repartição das Execuções Fiscais da DSF quando se verifique o incumprimento por parte da empresa beneficiária, não devidamente fundamentada por escrito, da restituição do montante do apoio financeiro concedido em dívida, dentro do prazo fixado.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2014

    BO N.º:

    17/2014

    Publicado em:

    2014.4.28

    Página:

    207

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos Serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Bacia Norte do Patane, Lotes L4 e L5 – Fiscalização».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2014

    Tendo sido adjudicada à Foundation Engenharia e Consultoria, Lda. a prestação dos Serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Bacia Norte do Patane, Lotes L4 e L5 — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Foundation Engenharia e Consultoria, Lda., para a prestação dos Serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Bacia Norte do Patane, Lotes L4 e L5 — Fiscalização», pelo montante de $ 18 908 000,00 (dezoito milhões, novecentas e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 5 928 000,00
    Ano 2015 $ 8 496 000,00
    Ano 2016 $ 4 484 000,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.06, subacção 6.020.055.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    17 de Abril de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2014

    BO N.º:

    17/2014

    Publicado em:

    2014.4.28

    Página:

    207-208

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2013.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2013 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos da Região Administrativa Especial de Macau».
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    Ent. Privadas
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    :
  • CSR - COMPANHIA DE SISTEMAS DE RESÍDUOS, LIMITADA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2014

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a CSR Macau – Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos da Região Administrativa Especial de Macau»;

    Entretanto, de acordo com a situação da execução do contrato, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 068 000 000,00 (dois mil e sessenta e oito milhões de patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2013 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2014 $ 172 579 476,00
    Ano 2015 $ 202 491 194,00
    Ano 2016 $ 191 236 699,00
    Ano 2017 $ 193 655 859,00
    Ano 2018 $ 203 906 242,00
    Ano 2019 $ 204 598 182,00
    Ano 2020 $ 203 985 896,00
    Ano 2021 $ 209 018 451,00
    Ano 2022 $ 215 846 691,00
    Ano 2023 $ 216 609 129,00
    Ano 2024 $ 54 072 181,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.044.081.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2024 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2023, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Abril de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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