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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 4/2011

BO N.º:

5/2011

Publicado em:

2011.1.31

Página:

51

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 1/2004 que define o regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2022 - Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/2003 - Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário.
  • Regulamento Administrativo n.º 1/2004 - Define o regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário.
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  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 20/2022

    Regulamento Administrativo n.º 4/2011

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 1/2004 que define o regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 12.º e n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 3/2003 (Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004 (Regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 17.º

    Duração dos cursos de formação

    Os cursos de formação têm a seguinte duração:

    1) ......

    2) De 6 a 18 meses, quando se trate do curso de formação superior.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 10 de Dezembro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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