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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 4/2009

BO N.º:

17/2009

Publicado em:

2009.4.27

Página:

663

  • Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo.
Revogado por :
  • Lei n.º 5/2024 - Abolição das medidas fiscais relacionadas com a gestão da procura imobiliária.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 17/88/M - Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPOSTO DO SELO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 5/2024

    Lei n.º 4/2009

    Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos das alíneas 1) e 3) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao artigo 42 da Tabela Geral do Imposto do Selo

    O artigo 42 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

    N.os dos artigos Incidência do Imposto Taxas Forma de pagamento
    42 Transmissões de bens imóveis a título oneroso Até $ 2 000 000,00 1% Selo de verba
    No que exceder $ 2 000 000,00 e até $ 4 000 000,00 2% Selo de verba
    No que exceder $ 4 000 000,00 3% Selo de verba
    Acresce o selo do artigo 15.
    Acresce o selo aplicável desta tabela segundo o tipo de documento, papel ou acto, com excepção dos contratos-promessa previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 51.º do Regulamento.
     

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor e produção de efeitos

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

    Aprovada em 15 de Abril de 2009.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 20 de Abril de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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