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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 22/2005

BO N.º:

51/2005

Publicado em:

2005.12.19

Página:

1113-1115

  • Altera o Regulamento para a Emissão do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 22/2005

    Alterações ao Regulamento para a Emissão do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    Os artigos 3.º e 20.º do Regulamento Administrativo n.º 10/1999 passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Prazo de validade

    O prazo de validade do Título de Visita não pode ser superior a 7 anos, improrrogável, dentro do qual o titular pode utilizá-lo para ir e voltar da RAEHK múltiplas vezes.

    Artigo 20.º

    Taxa

    1. A taxa devida pela emissão do Título de Visita é de $ 100,00 (cem patacas).

    2. ..............

    Artigo 2.º

    Anexo

    O anexo ao Regulamento Administrativo n.º 10/1999 é substituído pelo anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

    Aprovado em 9 de Dezembro de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Impresso do título de visita

    Página dos dados pessoais


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