REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 19/2015

BO N.º:

50/2015

Publicado em:

2015.12.14

Página:

1018-1036

  • Organização e funcionamento do Instituto do Desporto.
Alterações :
  • Ordem Executiva n.º 54/2023 - Altera o quadro de pessoal do Instituto do Desporto.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 1/2006 - Aprova a organização e funcionamento do Instituto do Desporto.
  • Ordem Executiva n.º 70/2010 - Quadro de pessoal do Instituto do Desporto.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003 - Respeitante à composição da Comissão do Grande Prémio de Macau. — Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2001.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2014 - Prorroga a duração da Comissão do Grande Prémio de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2010 - Altera as designações das instalações desportivas que constam do Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 220/2014 - Adita à lista constante do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 as duas instalações e aprova as tabelas de taxas de utilização por aluguer ou individual do Centro Desportivo do Nordeste da Taipa.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2002 - Define o regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 11/94/M - Aprova a estrutura e o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo.
  • Regulamento Administrativo n.º 38/2024 - Fundo do Desporto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DO DESPORTO - FUNDO DO DESPORTO - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 19/2015

    Organização e funcionamento do Instituto do Desporto

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    CAPÍTULO I

    Natureza e atribuições

    Artigo 1.º

    Natureza e fins

    O Instituto do Desporto, adiante designado por ID, é um serviço público dotado de autonomia administrativa, equiparado a direcção de serviços, que tem por fim:

    1) Orientar, estimular, apoiar e promover o desporto;

    2) Coordenar os esforços para a criação de condições necessárias ao desenvolvimento do desporto;

    3) Moderar as relações entre as entidades que integram o desporto associativo.

    Artigo 2.º

    Atribuições

    São atribuições do ID:

    1) Executar a política desportiva, incentivando e divulgando junto da população em geral, e dos jovens em particular, o interesse pelo desporto, realçando os seus valores éticos, culturais e de convivência e sensibilizando para a importância da prática regular do desporto como parte integrante de uma vida saudável;

    2) Elaborar e propor os planos e programas anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo;

    3) Assegurar o apoio técnico e logístico à formação de elites do desporto de alto rendimento;

    4) Definir programas com vista à generalização da prática desportiva, promovendo e coordenando o desenvolvimento das actividades do Programa do Desporto para Todos;

    5) Promover a regulamentação do desporto associativo e apoiar as organizações do desporto associativo reconhecidas pelo ID;

    6) Promover a elaboração de programas de construção ou recuperação de infra-estruturas desportivas, de acordo com as tipologias e normas adequadas às diversas modalidades desportivas;

    7) Promover a realização de acções de formação na área do desporto;

    8) Colaborar com as instituições de ensino públicas e privadas, que se dediquem à formação na área do desporto;

    9) Promover e apoiar o intercâmbio desportivo com entidades públicas ou privadas locais ou do exterior, propondo a celebração de acordos e protocolos que visem o desenvolvimento do desporto e a prossecução das atribuições do ID;

    10) Organizar e apoiar a realização de grandes eventos desportivos, considerados de superior interesse público, cuja organização seja atribuída à Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM;

    11) Promover e apoiar o desenvolvimento da medicina desportiva em todas as suas vertentes;

    12) Assegurar a aplicação na RAEM da Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto;

    13) Definir programas de actividade física e do desporto destinados à participação de pessoas com necessidades especiais e adequados às respectivas necessidades;

    14) Exercer, por determinação do Chefe do Executivo, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

    CAPÍTULO II

    Órgãos e subunidades orgânicas

    Artigo 3.º

    Estrutura orgânica

    1. O ID é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director e subdirector referidos na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), sendo-lhes aplicável o respectivo regime legal.

    2. Para a prossecução das suas atribuições, o ID integra as seguintes subunidades orgânicas:

    1) Departamento de Desenvolvimento Desportivo;

    2) Centro de Formação e Estágio de Atletas;

    3) Departamento de Administração de Instalações Desportivas;

    4) Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira;

    5) Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos;

    6) Centro de Medicina Desportiva.

    Artigo 4.º

    Competências do presidente

    1. Ao presidente compete coordenar e dirigir a actividade do ID e, em especial:

    1) Representar o ID;

    2) Assegurar o bom funcionamento do ID e a prossecução das suas atribuições e competências;

    3) Submeter a aprovação superior o plano e relatório anual de actividades, bem como o plano de investimentos e de desenvolvimento para a área do desporto;

    4) Submeter a aprovação superior a proposta de orçamento e acompanhar a sua execução;

    5) Colaborar com outras entidades da RAEM ou do exterior em matéria de promoção do desporto;

    6) Promover a celebração de contratos-programa, acordos, protocolos ou contratos que visem o desenvolvimento do desporto, com entidades públicas ou privadas, locais ou do exterior;

    7) Propor ao Secretário que tutela a área do Desporto a exploração por organismos ou entidades públicas ou privadas locais de instalações e equipamentos desportivos afectos ao ID, com vista à realização de actividades que se enquadrem no âmbito das atribuições do ID;

    8) Decidir sobre todas as matérias relativas ao pessoal, no âmbito das atribuições do ID;

    9) Autorizar a adjudicação e contratação de estudos, obras, serviços e fornecimentos necessários à prossecução das atribuições do ID;

    10) Propor ao presidente do Conselho do Desporto a respectiva ordem de trabalhos;

    11) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e as demais que por lei lhe venham a ser cometidas.

    2. O presidente pode delegar ou subdelegar as suas competências nos vice-presidentes ou no pessoal de chefia das subunidades orgânicas que se encontram na sua dependência hierárquica.

    Artigo 5.º

    Competências dos vice-presidentes

    1. Aos vice-presidentes compete, designadamente:

    1) Coadjuvar o presidente;

    2) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

    3) Exercer as competências que, com homologação superior, lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo presidente.

    2. Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente que designa para o efeito e, na falta de designação, pelo vice-presidente mais antigo no cargo.

    Artigo 6.º

    Departamento de Desenvolvimento Desportivo

    O Departamento de Desenvolvimento Desportivo é a subunidade orgânica responsável pelo desenvolvimento e divulgação das actividades do desporto associativo e do Programa do Desporto para Todos e compreende:

    1) A Divisão de Apoio ao Associativismo Desportivo;

    2) A Divisão do Desporto para Todos.

    Artigo 7.º

    Divisão de Apoio ao Associativismo Desportivo

    À Divisão de Apoio ao Associativismo Desportivo compete, designadamente:

    1) Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao reconhecimento e inscrição no ID das organizações do desporto associativo;

    2) Organizar e manter actualizada uma base de dados sobre clubes e associações desportivas da RAEM;

    3) Organizar e manter actualizada uma base de dados sobre atletas de diferentes escalões etários das selecções da RAEM;

    4) Estudar, propor e aplicar medidas e sistemas destinados ao desenvolvimento do desporto associativo em geral;

    5) Manter contactos estreitos com as organizações do desporto associativo e prestar-lhes o apoio necessário com vista a promover o desenvolvimento das actividades de formação;

    6) Estimular e apoiar a criação, no seio das organizações do desporto associativo, de sectores técnicos responsáveis pela orientação da prática desportiva juvenil e prestar-lhes a assistência necessária, com vista a estabelecer uma plataforma formadora das selecções da RAEM nos diferentes escalões etários;

    7) Apoiar a participação das representações desportivas em competições e as respectivas medidas de assistência;

    8) Planear e assegurar a gestão das unidades de formação que estejam afectas ao ID;

    9) Prestar apoio às associações e aos clubes desportivos nos seus processos de filiação junto das federações desportivas internacionais;

    10) Exercer, por determinação do presidente do ID, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

    Artigo 8.º

    Divisão do Desporto para Todos

    À Divisão do Desporto para Todos compete, designadamente:

    1) Programar e executar planos de actividades do Programa do Desporto para Todos;

    2) Colaborar com as entidades públicas e privadas, locais ou do exterior, no desenvolvimento do desporto recreativo, visando o bem-estar físico e mental, a ocupação dos tempos livres e a melhoria da qualidade de vida;

    3) Colaborar com as entidades responsáveis pelo desporto escolar na promoção do desporto entre as crianças e os jovens;

    4) Manter, em coordenação com a subunidade responsável pelo intercâmbio e pela cooperação no âmbito dos assuntos desportivos internacionais, os contactos com os organismos internacionais dedicados à promoção do desporto para todos e das actividades recreativas;

    5) Coordenar anualmente o programa das Actividades de Férias;

    6) Exercer, por determinação do presidente do ID, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

    Artigo 9.º

    Centro de Formação e Estágio de Atletas

    1. O Centro de Formação e Estágio de Atletas é a subunidade orgânica responsável pelo planeamento e gestão das instalações e equipamentos utilizados na formação e estágio de elites do desporto de alto rendimento, bem como pela administração dos assuntos de formação e estágio, e compreende:

    1) A Divisão de Gestão;

    2) A Divisão de Formação de Atletas.

    2. O Centro de Formação e Estágio de Atletas é equiparado, para todos os efeitos legais, a departamento.

    3. O Centro de Formação e Estágio de Atletas é dirigido por um director, equiparado a chefe de departamento.

    Artigo 10.º

    Divisão de Gestão

    À Divisão de Gestão compete, designadamente:

    1) Disponibilizar instalações e equipamentos desportivos que propiciem o desenvolvimento, a formação e o estágio de elites do desporto de alto rendimento;

    2) Elaborar e executar as medidas de gestão das instalações e equipamentos desportivos e dos edifícios residenciais que lhe estejam afectos, e adoptar as medidas necessárias à defesa da saúde pública e da segurança, com vista a assegurar a utilização adequada das instalações e equipamentos;

    3) Assegurar a manutenção, actualização e reparação de rotina das instalações e equipamentos desportivos, bem como dos edifícios residenciais que lhe estejam afectos;

    4) Assegurar a gestão dos bens que lhe estejam afectos, elaborar o respectivo inventário e prestar o apoio necessário ao Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira no âmbito dos assuntos de gestão do património;

    5) Emitir pareceres técnicos e prestar o apoio necessário relativamente à utilização dos recintos e instalações desportivas que lhe estejam afectos;

    6) Exercer, por determinação do presidente do ID, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

    Artigo 11.º

    Divisão de Formação de Atletas

    À Divisão de Formação de Atletas compete, designadamente:

    1) Assegurar a elaboração e execução do plano de formação e estágio de elites do desporto de alto rendimento;

    2) Definir e aplicar os critérios de avaliação das elites do desporto de alto rendimento, respectivos treinadores e gestores desportivos;

    3) Apresentar propostas sobre as medidas de apoio de natureza técnica, material e financeira no âmbito da formação de elites do desporto de alto rendimento e assegurar a sua execução;

    4) Detectar e seleccionar talentos para a prática desportiva, em colaboração com as organizações do desporto associativo da RAEM, reconhecidas e inscritas no ID;

    5) Coordenar e assegurar a preparação das representações desportivas para a participação em eventos desportivos e competições;

    6) Promover o estudo sobre o desenvolvimento e a formação de elites do desporto de alto rendimento e o respectivo plano de apoio financeiro;

    7) Definir e executar o plano de assistência às elites do desporto de alto rendimento e aos respectivos treinadores e gestores desportivos, nomeadamente no final das suas carreiras;

    8) Exercer, por determinação do presidente do ID, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

    Artigo 12.º

    Departamento de Administração de Instalações Desportivas

    O Departamento de Administração de Instalações Desportivas é a subunidade orgânica responsável pela gestão das infra-estruturas e equipamentos desportivos e pela realização de estudos, avaliação e acompanhamento das acções desenvolvidas no âmbito da expansão das infra-estruturas e equipamentos desportivos para a utilização da população em geral, e compreende:

    1) A Divisão de Planeamento do Equipamento Desportivo;

    2) A Divisão de Gestão do Equipamento Desportivo.

    Artigo 13.º

    Divisão de Planeamento do Equipamento Desportivo

    À Divisão de Planeamento do Equipamento Desportivo compete, designadamente:

    1) Apresentar propostas em matéria de programação, caracterização e tipologia da construção de instalações e equipamentos desportivos;

    2) Analisar e dar parecer sobre os projectos de infra-estruturas desportivas que sejam submetidos à apreciação do ID e prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos;

    3) Acompanhar as obras de construção ou manutenção de instalações e equipamentos desportivos;

    4) Publicar e manter permanentemente actualizado o Atlas Desportivo de Macau;

    5) Exercer, por determinação do presidente do ID, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

    Artigo 14.º

    Divisão de Gestão do Equipamento Desportivo

    À Divisão de Gestão do Equipamento Desportivo compete, designadamente:

    1) Assegurar a gestão e exploração das instalações desportivas afectas ao ID, podendo propor a adopção de medidas que permitam a rentabilização da gestão das infra-estruturas desportivas;

    2) Propor regulamentos internos de utilização das instalações desportivas afectas ao ID;

    3) Assegurar o bom funcionamento das instalações desportivas, fazendo cumprir os regulamentos internos de utilização das instalações;

    4) Controlar e acompanhar a gestão das infra-estruturas desportivas que sejam propriedade da RAEM, mas que se encontrem concessionadas ou, por qualquer forma, cedidas;

    5) Assegurar a gestão e exploração das infra-estruturas desportivas de propriedade privada, cedidas para utilização pelo ID, nos termos previstos no respectivo acordo, contrato ou protocolo;

    6) Assegurar a adequada utilização das instalações desportivas afectas ao ID, zelando pela observância das regras aplicáveis, em especial as relativas à prevenção da violência, à segurança e à higiene;

    7) Exercer, por determinação do presidente do ID, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

    Artigo 15.º

    Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira

    1. O Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira é a subunidade orgânica responsável pela realização de estudos e elaboração de programas relativos à gestão de desempenho do ID e pela gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do ID e compreende:

    1) A Divisão de Organização, Estudos e Informática;

    2) A Divisão Financeira e Patrimonial.

    2. Ao Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira compete designadamente:

    1) Coordenar as acções relativas à administração do pessoal, estabelecer e gerir as bases de dados do pessoal, bem como manter actualizados os respectivos processos individuais;

    2) Colaborar no planeamento, organização, execução e acompanhamento do programa anual de formação;

    3) Assegurar a administração e manutenção do parque automóvel;

    4) Coordenar e executar o aprovisionamento de bens e promover a abertura de concursos públicos e de processos de consulta para aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas de obras necessários ao funcionamento do ID;

    5) Prestar assistência técnica a outras subunidades orgânicas no âmbito dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à realização de empreitadas;

    6) Exercer, por determinação do presidente do ID, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

    Artigo 16.º

    Divisão de Organização, Estudos e Informática

    À Divisão de Organização, Estudos e Informática compete, designadamente:

    1) Coordenar, em articulação com as demais subunidades, e sob orientação do presidente do ID, a elaboração do plano e do relatório anual de actividades do ID;

    2) Estudar e propor medidas necessárias à modernização e à simplificação do funcionamento do ID, executando-as em articulação com as restantes subunidades;

    3) Realizar estudos sobre todas as matérias relacionadas com a definição, planeamento e acompanhamento da política desportiva;

    4) Coordenar a implementação do sistema de governo electrónico;

    5) Assegurar a implementação das soluções informáticas adequadas às necessidades dos serviços;

    6) Assegurar a gestão da rede informática do ID;

    7) Prestar o apoio técnico-jurídico que lhe for solicitado superiormente e pelas diversas subunidades, emitindo pareceres, memorandos e notas informativas, sobre questões jurídicas no âmbito do desporto;

    8) Participar no processo de elaboração de projectos de diplomas legais, sempre que lhe seja superiormente solicitado;

    9) Preparar contratos e outros actos de natureza jurídica e intervir, sempre que seja solicitado, em processos disciplinares, de averiguações ou de sindicância;

    10) Prestar o apoio necessário ao funcionamento do Conselho do Desporto;

    11) Exercer, por determinação do presidente do ID, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

    Artigo 17.º

    Divisão Financeira e Patrimonial

    À Divisão Financeira e Patrimonial compete, designadamente:

    1) Preparar o orçamento anual, bem como as respectivas revisões e alterações, e assegurar a sua execução;

    2) Elaborar a conta anual de gerência e o respectivo relatório;

    3) Organizar o funcionamento do sistema contabilístico nos termos legais vigentes;

    4) Assegurar os movimentos da tesouraria e a elaboração das respectivas contas;

    5) Coordenar e executar medidas de gestão do património e elaborar o respectivo inventário;

    6) Prestar o apoio necessário ao funcionamento do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto;

    7) Exercer, por determinação do presidente do ID, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

    Artigo 18.º

    Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos

    O Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos é a subunidade orgânica responsável pela organização, execução e divulgação do Grande Prémio de Macau, dos grandes eventos desportivos e de outros projectos especiais e compreende:

    1) A Divisão de Projectos Especiais;

    2) A Divisão de Promoção de Eventos e Relações Internacionais.

    Artigo 19.º

    Divisão de Projectos Especiais

    1. À Divisão de Projectos Especiais compete, designadamente:

    1) Organizar, promover e coordenar todas as acções relacionadas com o Grande Prémio de Macau;

    2) Executar as acções referentes a grandes eventos desportivos considerados de interesse público para a RAEM;

    3) Executar as acções relacionadas com a realização de espectáculos, grandes eventos de natureza recreativa e cerimónias comemorativas;

    4) Organizar as actividades no âmbito das atribuições do ID ou as que lhe forem superiormente determinadas;

    5) Exercer, por determinação do presidente do ID, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

    2. Para efeitos do disposto na alínea 1) do número anterior, no âmbito da organização do Grande Prémio de Macau compete ainda à Divisão de Projectos Especiais:

    1) Estudar e elaborar o modelo de gestão mais adequado;

    2) Efectuar a selecção dos recursos humanos necessários ao funcionamento do Grande Prémio de Macau e as respectivas acções de formação;

    3) Providenciar a abertura de concursos públicos e de processos de consulta para aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas de obras necessários à realização do Grande Prémio de Macau, bem como acompanhar e supervisionar a respectiva concretização;

    4) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento das instalações;

    5) Elaborar o inventário relacionado com o Grande Prémio de Macau;

    6) Exercer, por determinação do presidente do ID, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

    Artigo 20.º

    Divisão de Promoção de Eventos e Relações Internacionais

    À Divisão de Promoção de Eventos e Relações Internacionais compete, designadamente:

    1) Acompanhar e coordenar as acções inerentes à execução da política internacional na área do desporto, nomeadamente os contactos com os organismos desportivos internacionais;

    2) Colaborar com a Divisão de Apoio ao Associativismo Desportivo no apoio às organizações do desporto associativo nos seus processos de filiação junto das federações internacionais;

    3) Apoiar a cooperação externa na área do desporto, nomeadamente com as entidades congéneres e junto das outras organizações internacionais;

    4) Coordenar e concertar tarefas de natureza protocolar;

    5) Coordenar a concepção e produção de artigos publicitários;

    6) Coordenar e implementar as actividades publicitárias e promocionais e prestar o apoio necessário aos órgãos de comunicação social;

    7) Exercer, por determinação do presidente do ID, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

    Artigo 21.º

    Centro de Medicina Desportiva

    1. O Centro de Medicina Desportiva é a subunidade orgânica de diagnóstico, controlo e tratamento clínico desportivo, à qual compete, designadamente:

    1) Avaliar a situação clínica e funcional dos praticantes inscritos nas associações desportivas reconhecidas pelo ID e demais utentes que a lei preveja;

    2) Promover estudos de natureza científica no âmbito médico-desportivo;

    3) Promover e colaborar na organização de acções de sensibilização, formação e especialização no âmbito da medicina desportiva, com particular incidência na sua vertente preventiva;

    4) Promover o rastreio e a profilaxia das lesões e doenças resultantes da prática de desporto;

    5) Colaborar em acções de controlo antidopagem no desporto, sem prejuízo do disposto no n.º 2;

    6) Assegurar o apoio médico-desportivo no âmbito dos programas de preparação das representações desportivas para participação em competições;

    7) Apoiar e colaborar em actividades promovidas por outros organismos na área da medicina desportiva;

    8) Colaborar com as entidades responsáveis pelo processo de detecção e selecção de talentos para a prática desportiva;

    9) Colaborar com as entidades responsáveis pela definição de um programa de treino para os praticantes desportivos, em especial para as elites do desporto de alto rendimento;

    10) Propor superiormente a realização de protocolos ou acordos com os organismos nacionais ou internacionais congéneres no âmbito da medicina desportiva;

    11) Exercer, por determinação do presidente do ID, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

    2. Junto do Centro de Medicina Desportiva funciona o Comité Contra a Dopagem no Desporto de Macau, regulado em diploma próprio.

    3. O Centro de Medicina Desportiva é equiparado, para todos os efeitos legais, a divisão.

    4. O Centro de Medicina Desportiva é dirigido por um director, equiparado a chefe de divisão.

    Artigo 22.º

    Fundo do Desporto

    Junto do ID funciona o Fundo do Desporto, regulado em diploma próprio e dotado de autonomia administrativa e financeira.

    CAPÍTULO III

    Regime patrimonial

    Artigo 23.º

    Instalações desportivas

    1. As seguintes instalações desportivas da propriedade da RAEM encontram-se afectas ao ID:

    1) Academia de Ténis;

    2) Campo Livre da Alameda da Tranquilidade;

    3) Centro Desportivo da Vitória;

    4) Centro Desportivo Lin Fong;

    5) Centro Desportivo do Colégio D. Bosco;

    6) Centro Desportivo do Nordeste da Taipa;

    7) Centro Desportivo Olímpico (estádio, campo de hóquei, quintal desportivo, piscina olímpica, silo automóvel, campo de basquetebol de três e zona de badminton);

    8) Centro Desportivo Tamagnini Barbosa;

    9) Centro de Bowling;

    10) Centro de Formação;

    11) Centro de Medicina Desportiva;

    12) Centro Internacional de Tiro;

    13) Centro Náutico de Hác-Sá;

    14) Centro Náutico de Cheoc-Van;

    15) Kartódromo de Coloane;

    16) Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau;

    17) Centro Desportivo Mong-Há;*

    18) Pavilhão Polidesportivo do Tap Seac;

    19) Piscinas do Carmo;

    20) Outras instalações desportivas afectas ao ID por despacho do Secretário que tutela a área do desporto, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    * Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2020

    2. O ID pode conceder a entidades públicas ou privadas a gestão das instalações desportivas referidas no número anterior, mediante protocolo homologado pelo Secretário que tutela a área do desporto.

    CAPÍTULO IV

    Pessoal

    Artigo 24.º

    Regime de pessoal

    Ao pessoal do ID aplica-se o regime geral dos trabalhadores da Administração Pública e demais legislação.

    Artigo 25.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal do ID consta do mapa 1 anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

    CAPÍTULO V

    Disposições finais e transitórias

    Artigo 26.º

    Transição de pessoal do Instituto do Desporto

    1. O pessoal do quadro do ID transita para os correspondentes lugares do quadro de pessoal referido no artigo anterior, na mesma forma de provimento, carreira, categoria e escalão que detém.

    2. O pessoal do ID provido em regime de contrato administrativo de provimento e de contrato individual de trabalho transita para a nova estrutura, mantendo inalterada a sua situação jurídico-funcional.

    3. O pessoal de direcção e chefia do ID transita para a nova estrutura de acordo com o mapa 2 anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

    4. As transições a que se referem os números anteriores fazem-se por lista nominativa aprovada por despacho do Chefe do Executivo, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    5. O pessoal de direcção e chefia referido no n.º 3 mantém as respectivas comissões de serviço até ao termo do respectivo prazo.

    6. O tempo de serviço prestado pelo pessoal que transita nos termos do presente artigo conta, para todos os efeitos legais, como prestado no cargo, carreira, categoria e escalão para que se opera a transição ou que consta do contrato.

    Artigo 27.º

    Transição de pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais

    1. O pessoal do quadro afecto à Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, adiante designado por IACM, transita para os correspondentes lugares do quadro de pessoal do ID, na mesma forma de provimento, carreira, categoria e escalão que detém.

    2. A transição do pessoal referido no número anterior faz-se por lista nominativa, aprovada por despacho do Chefe do Executivo, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. O pessoal afecto à Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas do IACM, provido em regime de contrato administrativo de provimento, transita para o ID na mesma carreira, categoria e escalão que detém.

    4. A transição do pessoal referido no número anterior faz-se mediante averbamento ao respectivo instrumento contratual, mantendo-se inalterada a sua situação jurídico-funcional.

    5. O pessoal afecto à Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas do IACM, provido em regime de contrato individual de trabalho a curto prazo, passa a estar provido em regime de contrato administrativo de provimento e transita para o ID na mesma carreira, categoria e escalão que detém.

    6. A transição do pessoal referido no número anterior faz-se mediante a celebração de novo contrato.

    7. O tempo de serviço anteriormente prestado pelo pessoal do IACM que transita para o ID nos termos do presente artigo conta, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira, categoria e escalão para que se opera a transição.

    Artigo 28.º

    Transição de pessoal da Comissão do Grande Prémio de Macau

    1. O pessoal afecto à Comissão do Grande Prémio de Macau, provido em regime de contrato administrativo de provimento, transita para o ID na mesma carreira, categoria e escalão que detém.

    2. A transição do pessoal referido no número anterior faz-se mediante averbamento ao respectivo instrumento contratual, mantendo-se inalterada a sua situação jurídico-funcional.

    3. O tempo de serviço anteriormente prestado pelo pessoal da Comissão do Grande Prémio de Macau que transita para o ID nos termos do presente artigo conta, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira, categoria e escalão para que se opera a transição.

    Artigo 29.º

    Concursos

    1. Mantêm-se válidos os concursos abertos no ID antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo.

    2. Mantêm-se válidos os concursos de acesso que tenham sido abertos pelo IACM e pela Comissão do Grande Prémio de Macau antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo para o pessoal que transita para o ID nos termos dos dois artigos anteriores.

    3. O pessoal do IACM referido no número anterior só transita para o ID após a conclusão do respectivo concurso de acesso naquele Instituto.

    4. A transição referida no número anterior faz-se para a mesma carreira, categoria e escalão que o pessoal detenha após a conclusão do concurso de acesso e ocorre no dia seguinte à data da tomada de posse ou do averbamento ao instrumento contratual.

    5. Mantêm-se válidas as acções de formação necessárias ao acesso ao grau imediatamente superior àquele em que se encontra após a transição, nas quais tenha participado o pessoal do IACM e da Comissão do Grande Prémio de Macau que transita para o ID nos termos do presente regulamento administrativo.

    Artigo 30.º

    Encargos financeiros

    Os encargos financeiros decorrentes da execução do presente regulamento administrativo são suportados por conta das disponibilidades existentes nas rubricas da despesa dos orçamentos do ID ou do Fundo do Desporto e por quaisquer outras mobilizadas para o efeito.

    Artigo 31.º

    Alteração de denominação e actualização de referências

    1. O Fundo de Desenvolvimento Desportivo passa a denominar-se Fundo do Desporto.

    2. As referências ao ID e ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se efectuadas, respectivamente, em chinês a «體育局» e a Fundo do Desporto, com as necessárias adaptações.

    3. As referências ao IACM constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos relacionados com as respectivas atribuições no domínio da promoção e execução da política de recreio e desporto consideram-se efectuadas ao ID ou ao Fundo do Desporto, com as necessárias adaptações.

    4. As referências à Comissão do Grande Prémio de Macau constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se efectuadas ao ID ou ao Fundo do Desporto, com as necessárias adaptações.

    Artigo 32.º

    Revogação

    São revogados:

    1) O Regulamento Administrativo n.º 1/2006 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto);

    2) O n.º 2 do artigo 1.º e o Anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 (Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto);

    3) A alínea 17) do Anexo V do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos);

    4) A Ordem Executiva n.º 70/2010;

    5) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003;

    6) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2014;

    7) O Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2010;

    8) O Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 220/2014.

    Artigo 33.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.

    Aprovado em 4 de Dezembro de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ANEXO

    MAPA 1

    Quadro de pessoal*

    (a que se refere o artigo 25.º)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e chefia Presidente 1
    Vice-presidente 2
    Chefe de departamento 5
    Chefe de divisão 11
    Pessoal médico Médico 5
    Técnico superior 5 Técnico superior 28
    Técnico superior de saúde Técnico superior de saúde 8
    Enfermagem Enfermeiro 6
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 4
    Técnico 4 Técnico 25
    Técnico de saúde Técnico de diagnóstico e terapêutica 2
    Interpretação e tradução Letrado 1
    Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 50
    Assistente de relações públicas 2 a)
    Assistente técnico administrativo 3 a)
    Total 153

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    * Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 54/2023

    MAPA 2

    Transição do pessoal de direcção e chefia

    (a que se refere o n.º 3 do artigo 26.º)

    Cargo actual Cargo para que transita
    Presidente Presidente
    Vice-Presidente Vice-Presidente
    Chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo Chefe do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos
    Chefe do Departamento de Administração de Instalações Desportivas Chefe do Departamento de Administração de Instalações Desportivas
    Chefe da Divisão de Apoio ao Associativismo Desportivo e à Formação Chefe da Divisão de Apoio ao Associativismo Desportivo
    Chefe da Divisão de Desporto para Todos e Projectos Especiais Chefe da Divisão de Desporto para Todos
    Chefe da Divisão de Planeamento do Equipamento Desportivo Chefe da Divisão de Planeamento do Equipamento Desportivo
    Chefe da Divisão de Gestão do Equipamento Desportivo Chefe da Divisão de Gestão do Equipamento Desportivo
    Chefe da Divisão de Organização, Estudos e Informatização Chefe da Divisão de Organização, Estudos e Informática
    Chefe da Divisão do Centro de Medicina Desportiva Director do Centro de Medicina Desportiva

        

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