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Notas em LegisMac | |||
Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da alínea 20) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. A instalação desportiva designada «Pavilhão de Mong-Há», propriedade da Região Administrativa Especial de Macau e afecta ao Instituto do Desporto como decorre da alínea 17) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), passa a designar-se «Centro Desportivo Mong-Há».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Março de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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