REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2020

Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da alínea 20) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. A instalação desportiva designada «Pavilhão de Mong-Há», propriedade da Região Administrativa Especial de Macau e afecta ao Instituto do Desporto como decorre da alínea 17) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), passa a designar-se «Centro Desportivo Mong-Há».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Março de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.