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Notas em LegisMac | |||
Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 19/2015 Artigo 31.º, 2. (As referências ao ID e ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se efectuadas, respectivamente, em chinês a «體育局» e a Fundo do Desporto, com as necessárias adaptações.)
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo o seguinte:
1. O presente regulamento define as normas gerais de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto, adiante designado por ID.
2. *
3. As instalações e equipamentos referidos no número anterior podem ser objecto de regulamentação específica.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 19/2015
As instalações desportivas afectas ao ID destinam-se à prática de actividades desportivas, podendo ainda ser utilizadas para outras finalidades, desde que o ID reconheça o seu interesse e o autorize.
1. As entidades ou organismos que pretendam utilizar as instalações desportivas devem formular junto do ID o seu pedido através de formulário, em suporte físico ou digital, que lhes seja disponibilizado.
2. No caso de associações desportivas representativas e instituições de ensino, os pedidos de utilização podem ser feitos para um período máximo de um ano civil e um ano escolar, respectivamente.
3. As entidades e os organismos a quem seja autorizada a utilização de instalações desportivas não podem subconceder a outra entidade ou organismo o direito de utilização, nem realizar actividades diferentes daquelas para que foram autorizadas.
4. O ID, de acordo com o interesse público de cada actividade, determina uma ordem de preferência para a utilização das instalações desportivas.
5. Sempre que seja necessária a utilização de qualquer instalação desportiva para a realização de eventos considerados de interesse para a RAEM, competições internacionais ou provas em que participem as Selecções da RAEM, o ID tem prioridade na utilização dessas instalações desportivas, podendo, mediante comunicação aos interessados, suspender autorizações de utilização já concedidas.
1. Para cada instalação que lhe esteja afecta o ID fixa o respectivo horário de funcionamento.
2. As instalações desportivas podem ser utilizadas em simultâneo por várias entidades ou organismos, sempre que as condições técnicas o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes.
1. Pela utilização das instalações desportivas identificadas no Anexo 1 são cobradas pelo ID as taxas constantes do Anexo 2 ao presente diploma.
2. Sempre que haja lugar ao funcionamento ou utilização de equipamentos suplementares, pode também ser cobrada uma taxa moderadora, de acordo com a tipologia da instalação desportiva.
3. As taxas acima mencionadas poderão ser actualizadas por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.
4. Todas as receitas provenientes da cobrança das taxas acima mencionadas constituem receitas do Fundo do Desenvolvimento Desportivo.
O ID pode decidir, pontualmente, a atribuição de um subsídio às associações desportivas ou aos clubes com prerrogativas de associação, destinado ao pagamento das taxas de utilização das instalações desportivas, desde que:
1) as associações desportivas ou clubes com prerrogativas de associação se encontrem devidamente reconhecidas pelo ID;
2) seja comprovada a necessidade de apoio financeiro;
3) as actividades em causa contribuam para o desenvolvimento técnico e promoção do desporto na RAEM.
O ID assegura a funcionalidade das instalações desportivas que lhe estejam afectas, dos respectivos equipamentos, a sua conservação, manutenção, limpeza e segurança.
1. O ID pode concessionar a gestão das instalações desportivas que lhe estejam afectas a associações desportivas ou clubes desportivos com prerrogativas de associações desportivas, mediante a celebração de protocolos.
2. A celebração dos protocolos, a que se refere o número anterior não prejudica o apoio logístico e financeiro que possa ser prestado pelo ID, no âmbito do fomento do desporto.
3. A gestão das instalações desportivas afectas ao ID, pode igualmente ser concessionada a outras entidades privadas, mediante a celebração de contratos, homologados pela entidade competente.
4. Dos contratos referidos no número anterior, devem constar obrigatoriamente as seguintes cláusulas:
1) Prazo de validade do contrato;
2) Contrapartida financeira pela concessão, a qual constitui receita do Fundo de Desenvolvimento Desportivo;
3) Investimento financeiro a realizar pelo concessionário, com indicação do prazo de efectivação e das actividades ou áreas abrangidas;
4) Colaboração em acções de fiscalização do ID, das actividades desenvolvidas no âmbito da execução do contrato;
5) Condições de utilização das instalações concessionadas pelas associações desportivas e pelos clubes da modalidade a que as mesmas se destinarem, com garantia de realização de provas desportivas locais.
Para além de outras obrigações especialmente previstas nos protocolos e contratos referidos no artigo anterior, a entidade gestora das instalações e dos respectivos equipamentos desportivos, fica obrigada a:
1) Utilizar as referidas instalações exclusivamente para a prática desportiva e actividades de convívio dos seus associados;
2) Assegurar, em condições de igualdade, a utilização das instalações por outras organizações desportivas da modalidade representada;
3) Manter as instalações em boas condições de uso e conservação;
4) Fomentar a prática do desporto, em especial junto das camadas mais jovens.
1. O ID pode negociar e autorizar a afixação de publicidade, comercial ou institucional, no interior ou exterior das instalações desportivas que lhe estejam afectas, definindo a respectiva contrapartida financeira, a qual reverte para o Fundo do Desenvolvimento Desportivo.
2. Carece de autorização prévia do ID a afixação de publicidade, comercial ou institucional, em instalações desportivas cuja gestão tenha concessionado.
1. O ID pode fazer cessar a autorização de utilização das instalações e equipamentos desportivos, sempre que:
1) se verifique a sua subconcessão, sob qualquer forma, sem prévia autorização expressa do ID;
2) se verifique o incumprimento das normas de utilização ou o seu aproveitamento para fins diferentes para que foi concedida autorização.
2. Os utilizadores serão responsáveis pelos prejuízos ou danos que causem nos equipamentos e instalações utilizadas.
São revogadas as Portarias n.os 179/94/M, de 15 de Agosto, e 107/99/M, de 12 de Abril.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 23 de Agosto de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 19/2015
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 96/2018, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2021
, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2021
Instalações desportivas |
Utentes com idade inferior a 18 anos ou portadores de cartão de idoso (por pessoa) |
Utentes com idade igual ou superior a 18 anos |
Centro Desportivo da Vitória | ||
Salas de Squash |
$30/Hora |
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Centro Desportivo Tamagnini Barbosa | ||
Bilhete para a Piscina | $5 | $15 |
Bilhete de Ténis-de-Mesa | $10/Hora | |
Bilhete de Futebol |
$30/Hora (diurna) |
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Centro Desportivo do Colégio D. Bosco | ||
Bilhete para a Piscina | $5 | $15 |
Bilhete para a Piscina «Aulas de natação» |
$60/Hora (taxa para duas pessoas) |
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Centro Desportivo de Lin Fong | ||
Bilhete de Ténis-de-Mesa | $10/Hora | |
Bilhete para a Piscina | $5 | $15 |
Pavilhão Polidesportivo Tap Seac | ||
Bilhete de Ténis-de-Mesa |
$10/Hora |
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Centro Desportivo Olímpico | ||
Bilhete de Ténis-de-Mesa | $10/Hora | |
Bicicletas de Ginásio | $5/Meia hora | |
Bilhete de Futebol |
$100/Hora (diurna) |
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Centro Desportivo Olímpico | ||
Bilhete de Ténis |
$30/Hora (diurna) |
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Bilhete de Hóquei | $200/Hora (diurna) (2) | |
Centro Desportivo Olímpico - Piscina Olímpica | ||
Bilhete | $10 | $20 |
Piscinas do Carmo | ||
Bilhete | $5 | $15 |
Piscina do Parque Central da Taipa | ||
Bilhete | $5 | $15 |
Centro Desportivo do Nordeste da Taipa | ||
Bilhete de Squash | $30/Hora | |
Bilhete de Ténis |
$30/Hora (diurna) |
|
Bilhete de Badminton | $20/Hora | |
Centro de Bowling | ||
Pavilhão de Bowling | ||
Pistas de Bowling |
$20/Jogo (09:00~19:00) |
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Sapatos de Bowling | $3/Par | |
Bilhete de Ténis-de-Mesa | $10/Hora | |
Campo de Squash | ||
Salas de Squash |
$30/Hora |
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Academia de Ténis | ||
Bilhete de Ténis |
$30/Hora (diurna) |
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Kartódromo de Coloane | ||
Cada kart |
$180/15 minutos |
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Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau | ||
Bilhete de Badminton |
$10/Hora (2ª feira a 6ª feira) |
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Centro Náutico de Cheoc-Van - Centro Náutico de Hác-Sá | ||
Bilhete de entrada (3) |
$5 |
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Centro Desportivo Mong-Há | ||
Bilhete de Ténis-de-Mesa | $10/Hora | |
Bilhete de Badminton | $20/Hora | |
Bilhete de Squash | $30/Hora | |
Bilhete de Futebol | $200/Hora | |
Bilhete de Bicicletas de Ginásio | $10/Hora | |
Bilhete de Basquetebol | $200/Hora | |
Bilhete de Voleibol | $200/Hora |
Instalações desportivas | Utentes com idade igual ou superior a 13 anos | Utentes portadores de Cartão de Estudante | Utentes com idade igual ou inferior a 12 anos | Utentes com idade igual ou superior a 65 anos |
Piscina Estoril | ||||
Bilhete | $15 | $7 | $5 | $7 |
Piscina Dr. Sun Iat Sen | ||||
Bilhete | $15 | $7 | $5 | $7 |
Piscina de Cheoc-Van | ||||
Bilhete | $15 | $7 | $5 | $7 |
Piscina do Parque de Hác-Sá | ||||
Bilhete | $15 | $7 | $5 | $7 |
Observações:
(1) Taxa nocturna: Verão (Junho a Setembro) — a partir das 19:00 horas.
Inverno (Outubro a Maio do ano seguinte) — a partir das 18:00 horas.
(2) Apenas aplicável nos Sábados das 9:00 às 13:00 horas.
(3) A taxa de utilização não inclui o uso da Sala Polivalente. Não se exige o pagamento do bilhete de entrada ao titular do cartão de utente do Centro Náutico de Cheoc-Van/Centro Náutico de Hác-Sá que se pode fazer acompanhar de até 3 (três) pessoas.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2019, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2021, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2021, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2023, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2024
** Aditado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008,Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2012, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 220/2014
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 154/2012, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015
Tipo | O cálculo é efectuado de acordo com o agrupamento dos seguintes itens (1) | Taxa (MOP) | Taxa de danificação (MOP) |
Barreira metálica | 50 | $500.00 | $500.00/por cada |
Pilar separador de acesso | 50 | $500.00 | $200.00/por cada |
Cone | 50 | $250.00 | $100.00/por cada |
Toldo 5m x 5m | 1 | $500.00 | $20,000.00/por cada |
Cadeira dobrável | 100 | $500.00 | $100.00/por cada |
Mesa dobrável | 100 | $500.00 | $200.00/por cada |
Cadeira de VIP | 20 | $500.00 | $4,500.00/por cada |
Cronómetro de 1 lado | 1 | $500.00 | $50,000.00/por cada |
Cronómetro de 2 lados | 1 | $1,000.00 | $70,000.00/por cada |
Projector/Ecrã | 1 | $300.00 | $5,000.00/por cada |
Obs.:
* Aditado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 216/2011
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