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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014 e com os n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 (Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovada a Tabela II – Taxas de Utilização Individual, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a qual substitui a Tabela II constante do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, alterada pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Instalações desportivas |
Menores de 18 anos ou portadores de cartão de idoso (por pessoa) |
Maiores de 18 anos (por pessoa) |
Centro Desportivo da Vitória | ||
Salas de Squash | $30/Hora | |
Centro Desportivo Tamagnini Barbosa | ||
Piscina | $5 | $15 |
Ténis-de-Mesa | $10/Hora | |
Centro Desportivo do Colégio D. Bosco | ||
Piscina | $5 | $15 |
Centro Desportivo de Lin Fong | ||
Ténis-de-Mesa | $10/Hora | |
Pavilhão Polidesportivo Tap Seac | ||
Ténis-de-Mesa | $10/Hora | |
Centro Desportivo Olímpico | ||
Ténis-de-Mesa | $10/Hora | |
Bicicletas de Ginásio | $5/Meia hora | |
Futebol | $100/Hora (diurna) | $150/Hora (nocturna)(1) |
Ténis | $30/Hora (diurna) | $50/Hora (nocturna)(1) |
Centro Desportivo Olímpico — Piscina Olímpica | ||
Bilhete | $10 | $20 |
Piscinas do Carmo | ||
Bilhete | $5 | $15 |
Bilhete mensal | $100 | $150 |
Piscina do Parque Central da Taipa | ||
Bilhete | $5 | $15 |
Centro Desportivo de Nordeste da Taipa | ||
Squash | $30/Hora | |
Ténis | $30/Hora (diurna) | $50/Hora (nocturna)(1) |
Badminton | $20/Hora | |
Centro de Bowling | ||
Pavilhão de Bowling | ||
Pistas de Bowling | $20/Jogo (09:00~19:00) | $30/Jogo (19:00~22:00) |
Sapatos de Bowling | $3/Par | |
Ténis-de-Mesa | $10/Hora | |
Campo de Squash | ||
Salas de Squash | $30/Hora | |
Academia de Ténis | ||
Ténis | $30/Hora (diurna) | $50/Hora (nocturna)(1) |
Kartódromo de Coloane | ||
Cada kart | $180/15 minutos | |
Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau | ||
Badminton |
$10/Hora (2ª feira a 6ª feira) |
$20/Hora (Sábado e Domingo) |
Centro Náutico de Cheoc-Van — Centro Náutico de Hác-Sá | ||
Bilhete de entrada* | $5 |
Instalações desportivas |
Adultos |
Portadores de Cartão de Estudante |
Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos |
Adultos com idade igual ou superior a 65 anos |
Piscina Estoril | ||||
Bilhete | $15 | $7 | $5 | $7 |
Bilhete mensal | $260 | $150 | $90 | $150 |
Bilhete trimestral | $610 | $440 | $210 | $440 |
Passe por época balnear | $1230 | $880 | $440 | $880 |
Piscina Dr. Sun Iat Sen | ||||
Bilhete | $15 | $7 | $5 | $7 |
Bilhete mensal | $260 | $150 | $90 | $150 |
Bilhete trimestral | $610 | $440 | $210 | $440 |
Passe por época balnear | $1230 | $880 | $440 | $880 |
Piscina de Cheoc-Van | ||||
Bilhete | $15 | $7 | $5 | $7 |
Bilhete mensal | $180 | $75 | $75 | $90 |
Piscina de Hác-Sá | ||||
Bilhete | $15 | $7 | $5 | $7 |
Bilhete mensal | $180 | $75 | $75 | $90 |
(1) Taxa nocturna: Verão (Junho a Setembro) — a partir das 19 horas.
Inverno (Outubro a Maio) — a partir das 18 horas.
Observações:
* O bilhete não dá direito à utilização da Sala Polivalente. Não se exige o pagamento da referida taxa ao portador do cartão de membro emitido pelo Instituto do Desporto e até três (3) dos seus acompanhantes.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de mestrado em Ciências de Gestão de Hotelaria e Turismo.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Hotelaria e Turismo.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura com a duração de um ano ministrado pelo Instituto de Formação Turística e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares/disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação na dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Gestão de Operações Hoteleiras | Obrigatória | 45 | 3 |
Liderança e Comportamento Organizacional em Hotelaria | » | 45 | 3 |
Tecnologias Inovadoras de Hotelaria | » | 45 | 3 |
Gestão de Destinos e Zonas Turísticas | » | 45 | 3 |
Tendências e Questões no Desenvolvimento do Turismo e Lazer | » | 45 | 3 |
Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Gestão de Recursos Humanos | Optativa | 45 | 3 |
Gestão de Marketing | » | 45 | 3 |
Finanças e Contabilidade | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 6 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 21 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II, 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Direito da Huaqiao University, reconhecido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 137/2013, é autorizado o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos constante do anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela instituição de ensino superior, de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde tem a sua sede.
17 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. |
2. | Denominação e sede da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
3. | Local de ministração do curso: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Direito Mestrado |
5. | Plano de estudos do curso: |
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Inglesa | Obrigatória | 54 | 3 |
Tópicos Especiais de Jurisprudência | » | 54 | 3 |
Tópicos Especiais da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e Política Constitucional | » | 54 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Civil | » | 54 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Penal | » | 54 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Económico Internacional | » | 54 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Comercial | » | 54 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Económico | » | 54 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Processual Civil | » | 54 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Processual Penal | » | 54 | 3 |
Introdução à Cultura Chinesa | » | 36 | 2 |
2.º Ano | |||
Tópicos Especiais de Direito Probatório | Obrigatória | 36 | 2 |
Tópicos Especiais de Direito Internacional | » | 54 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito das Sociedades Comerciais e Bolsa de Valores | » | 54 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito do Trabalho | » | 54 | 3 |
Tópicos Especiais de Leis sobre Actos de Violação dos Direitos | » | 36 | 2 |
3.º Ano | |||
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Notas:
1) A obtenção de 45 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação, nos termos da legislação em vigor, relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação, ministrado pela Universidade de Coimbra, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
18 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | Universidade de Coimbra, sita na Rua Sílvio Lima, 3030--290 Coimbra, Portugal. |
2. | Denominação e sede da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau. |
3. | Local de ministração do curso: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau. |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação Doutoramento |
5. | Plano de estudos do curso: |
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Projecto de Tese | Obrigatória | 810 | 30 |
Métodos de Investigação I | » | 162 | 6 |
Métodos de Investigação II | » | 162 | 6 |
Temas Seleccionados I | » | 243 | 9 |
Temas Seleccionados II | » | 243 | 9 |
2.º Ano e 3.º Ano | |||
Tese | Obrigatória | 3240 | 120 |
Notas:
1) A obtenção de 180 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma tese original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado nas modalidades de ensino presencial e à distância.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
4) O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação, nos termos da legislação em vigor, relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Turismo.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes e que preencham os demais requisitos previstos nas regras de acesso.
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito.
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Gestão de Destinos e Zonas Turísticas | Obrigatória | 45 | 3 |
Tendências e Questões no Desenvolvimento do Turismo e Lazer | » | 45 | 3 |
Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Métodos de Investigação | Optativa | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Gestão de Marketing | » | 45 | 3 |
Finanças e Contabilidade | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Arquitectura da Huaqiao University, reconhecido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 143/2013, é autorizado o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos constante do anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela instituição de ensino superior, de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde tem a sua sede.
18 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. |
2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
3. Local de ministração do curso: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Arquitectura Mestrado |
5. Plano de estudos do curso: |
Unidades Curriculares/ /Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Inglesa | Obrigatória | 54 | 3 |
Introdução à Cultura Chinesa | » | 36 | 2 |
Princípios de Design Arquitectónico | » | 36 | 2 |
Teoria e Prática de Design para Cidades | » | 36 | 2 |
Princípios de Design Paisagístico Moderno | » | 36 | 2 |
Estética da Arquitectura Clássica Chinesa | » | 36 | 2 |
Introdução aos Métodos Inovadores de Design para Cidades Europeias e Americanas | » | 36 | 2 |
Estratégia Ecológica da Arquitectura | » | 36 | 2 |
2.º Ano | |||
Planeamento da Arquitectura | Obrigatória | 54 | 3 |
Teoria Geral da Arquitectura Regional | » | 36 | 2 |
Métodos de Investigação Aplicada e Utilização Profissional | » | 18 | 1 |
Prática Profissional | » | 54 | 3 |
Arquitectura Moderna e Cidades no Japão | » | 36 | 2 |
Morfologia Urbana | » | 36 | 2 |
3.º Ano | |||
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Notas:
1) A obtenção de 30 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação, nos termos da legislação em vigor, relativa à verificação de habilitações académicas.
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