REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014 e com os n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 (Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovada a Tabela II – Taxas de Utilização Individual, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a qual substitui a Tabela II constante do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, alterada pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Junho de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Tabela II – Taxas de Utilização Individual

Instalações desportivas

Menores de 18 anos ou portadores de cartão de idoso (por pessoa)

Maiores de 18 anos (por pessoa)

Centro Desportivo da Vitória
Salas de Squash $30/Hora
Centro Desportivo Tamagnini Barbosa
Piscina $5 $15
Ténis-de-Mesa $10/Hora
Centro Desportivo do Colégio D. Bosco
Piscina $5 $15
Centro Desportivo de Lin Fong
Ténis-de-Mesa $10/Hora
Pavilhão Polidesportivo Tap Seac
Ténis-de-Mesa $10/Hora
Centro Desportivo Olímpico
Ténis-de-Mesa $10/Hora
Bicicletas de Ginásio $5/Meia hora
Futebol $100/Hora (diurna) $150/Hora (nocturna)(1)
Ténis $30/Hora (diurna) $50/Hora (nocturna)(1)
Centro Desportivo Olímpico — Piscina Olímpica
Bilhete $10 $20
Piscinas do Carmo
 Bilhete $5 $15
Bilhete mensal $100 $150
Piscina do Parque Central da Taipa
Bilhete $5 $15
Centro Desportivo de Nordeste da Taipa
Squash $30/Hora
Ténis $30/Hora (diurna) $50/Hora (nocturna)(1)
Badminton $20/Hora
Centro de Bowling
Pavilhão de Bowling
Pistas de Bowling $20/Jogo (09:00~19:00) $30/Jogo (19:00~22:00)
Sapatos de Bowling $3/Par
Ténis-de-Mesa $10/Hora
Campo de Squash
Salas de Squash $30/Hora
Academia de Ténis
Ténis $30/Hora (diurna) $50/Hora (nocturna)(1)
Kartódromo de Coloane
Cada kart $180/15 minutos
Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau
Badminton

$10/Hora (2ª feira a 6ª feira)

$20/Hora (Sábado e Domingo)

Centro Náutico de Cheoc-Van — Centro Náutico de Hác-Sá
Bilhete de entrada* $5

Instalações desportivas

Adultos

Portadores de Cartão de Estudante

Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos

Adultos com idade igual ou superior a 65 anos

Piscina Estoril
Bilhete $15 $7 $5 $7
Bilhete mensal $260 $150 $90 $150
Bilhete trimestral $610 $440 $210 $440
Passe por época balnear $1230 $880 $440 $880
Piscina Dr. Sun Iat Sen
Bilhete $15 $7 $5 $7
Bilhete mensal $260 $150 $90 $150
Bilhete trimestral $610 $440 $210 $440
Passe por época balnear $1230 $880 $440 $880
Piscina de Cheoc-Van
Bilhete $15 $7 $5 $7
Bilhete mensal $180 $75 $75 $90
Piscina de Hác-Sá
Bilhete $15 $7 $5 $7
Bilhete mensal $180 $75 $75 $90

(1) Taxa nocturna: Verão (Junho a Setembro) — a partir das 19 horas.

Inverno (Outubro a Maio) — a partir das 18 horas.

Observações:

* O bilhete não dá direito à utilização da Sala Polivalente. Não se exige o pagamento da referida taxa ao portador do cartão de membro emitido pelo Instituto do Desporto e até três (3) dos seus acompanhantes.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de mestrado em Ciências de Gestão de Hotelaria e Turismo.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Junho de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências de Gestão de Hotelaria e Turismo

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Hotelaria e Turismo.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura com a duração de um ano ministrado pelo Instituto de Formação Turística e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares/disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação na dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Gestão de Hotelaria e Turismo

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
de crédito
Gestão de Operações Hoteleiras Obrigatória 45 3
Liderança e Comportamento Organizacional em Hotelaria » 45 3
Tecnologias Inovadoras de Hotelaria » 45 3
Gestão de Destinos e Zonas Turísticas » 45 3
Tendências e Questões no Desenvolvimento do Turismo e Lazer » 45 3
Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo » 45 3
Métodos de Investigação » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
de crédito
Gestão de Recursos Humanos Optativa 45 3
Gestão de Marketing » 45 3
Finanças e Contabilidade » 45 3
Gestão Estratégica » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
de crédito
Dissertação Obrigatória 6

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 21 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II, 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Direito da Huaqiao University, reconhecido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 137/2013, é autorizado o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos constante do anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela instituição de ensino superior, de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde tem a sua sede.

17 de Junho de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
3. Local de ministração do curso: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Direito
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:  
Unidades curriculares/
/Disciplinas
Tipo Horas Unidades
de crédito
1.º Ano
Língua Inglesa Obrigatória 54 3
Tópicos Especiais de Jurisprudência » 54 3
Tópicos Especiais da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e Política Constitucional » 54 3
Tópicos Especiais de Direito Civil » 54 3
Tópicos Especiais de Direito Penal » 54 3
Tópicos Especiais de Direito Económico Internacional » 54 3
Tópicos Especiais de Direito Comercial » 54 3
Tópicos Especiais de Direito Económico » 54 3
Tópicos Especiais de Direito Processual Civil » 54 3
Tópicos Especiais de Direito Processual Penal » 54 3
Introdução à Cultura Chinesa » 36 2
 
2.º Ano
Tópicos Especiais de Direito Probatório Obrigatória 36 2
Tópicos Especiais de Direito Internacional » 54 3
Tópicos Especiais de Direito das Sociedades Comerciais e Bolsa de Valores » 54 3
Tópicos Especiais de Direito do Trabalho » 54 3
Tópicos Especiais de Leis sobre Actos de Violação dos Direitos » 36 2
 
3.º Ano
Dissertação Obrigatória

Notas:

1) A obtenção de 45 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação, nos termos da legislação em vigor, relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação, ministrado pela Universidade de Coimbra, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

18 de Junho de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: Universidade de Coimbra, sita na Rua Sílvio Lima, 3030--290 Coimbra, Portugal.
2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau.
3. Local de ministração do curso: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação
Doutoramento
5. Plano de estudos do curso:  
Unidades curriculares/
/Disciplinas
Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano
Projecto de Tese Obrigatória 810 30
Métodos de Investigação I » 162 6
Métodos de Investigação II » 162 6
Temas Seleccionados I » 243 9
Temas Seleccionados II » 243 9
 
2.º Ano e 3.º Ano
Tese Obrigatória 3240 120

Notas:

1) A obtenção de 180 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma tese original são necessárias à conclusão do curso.

2) O curso é leccionado nas modalidades de ensino presencial e à distância.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

4) O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.

6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação, nos termos da legislação em vigor, relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Turismo.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Junho de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Turismo

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo.

2. Duração do curso: 1 ano.

3. Língua veicular: Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes e que preencham os demais requisitos previstos nas regras de acesso.

6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Turismo

Quadro I

Unidades curriculares/
/Disciplinas
Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Gestão de Destinos e Zonas Turísticas Obrigatória 45 3
Tendências e Questões no Desenvolvimento do Turismo e Lazer » 45 3
Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/
/Disciplinas
Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Métodos de Investigação Optativa 45 3
Gestão de Recursos Humanos » 45 3
Gestão de Marketing » 45 3
Finanças e Contabilidade » 45 3
Gestão Estratégica » 45 3

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Arquitectura da Huaqiao University, reconhecido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 143/2013, é autorizado o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos constante do anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela instituição de ensino superior, de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde tem a sua sede.

18 de Junho de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
3. Local de ministração do curso: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Arquitectura
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:  
Unidades Curriculares/ /Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
1.º Ano
Língua Inglesa Obrigatória 54 3
Introdução à Cultura Chinesa » 36 2
Princípios de Design Arquitectónico » 36 2
Teoria e Prática de Design para Cidades » 36 2
Princípios de Design Paisagístico Moderno » 36 2
Estética da Arquitectura Clássica Chinesa » 36 2
Introdução aos Métodos Inovadores de Design para Cidades Europeias e Americanas » 36 2
Estratégia Ecológica da Arquitectura » 36 2
 
2.º Ano
Planeamento da Arquitectura Obrigatória 54 3
Teoria Geral da Arquitectura Regional » 36 2
Métodos de Investigação Aplicada e Utilização Profissional » 18 1
Prática Profissional » 54 3
Arquitectura Moderna e Cidades no Japão » 36 2
Morfologia Urbana » 36 2
 
3.º Ano
Dissertação Obrigatória

Notas:

1) A obtenção de 30 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação, nos termos da legislação em vigor, relativa à verificação de habilitações académicas.