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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008

BO N.º:

15/2008

Publicado em:

2008.4.14

Página:

420-422

  • Adita várias instalações desportivas à lista constante do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, bem como aprova as Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das mesmas instalações e, ainda, dos equipamentos suplementares do Quintal Desportivo de Sam Yuk, do Estádio de Macau e de Academia de Ténis.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015 - Fixa as tabelas de taxas de utilização por aluguer ou individual das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto.
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    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2002 - Define o regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto. — Revogações.
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    :
  • INSTALAÇÕES DESPORTIVAS - INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e dos n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aditadas à lista constante do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 as instalações desportivas do Quintal Desportivo de Sam Yuk, do Centro de Formação do Instituto do Desporto e do Campo de Futebol e de Atletismo da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

    2. São aprovadas, em anexo ao presente despacho do qual fazem parte integrante, as Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual do Quintal Desportivo de Sam Yuk, do Centro de Formação do Instituto do Desporto, do Campo de Futebol e de Atletismo da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e dos equipamentos suplementares do Quintal Desportivo de Sam Yuk, do Estádio de Macau e de Academia de Ténis, e aditadas às constantes no mapa anexo ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Abril de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto

    Tabela I – Taxas de Aluguer

    Instalações desportivas

    Taxa por hora (Diurna)

    Taxa por hora (Nocturna)

    Ar-condicionado (Taxa por hora)

    Taxa por dia

    Piscinas de água aquecida
    (Taxa por hora)

    Quintal Desportivo de Sam Yuk

    Campo de basquetebol

    $ 30 $ 50 -- -- --

    Campo de futebol
    (relva artificial)

    $ 100 $ 150 -- -- --

    Campo de Futebol em Miniatura/Zona de Lançamento

    Futebol de Miniatura

    $ 200 $ 300 -- -- --

    Lançamento

    $ 50 -- -- --
    Centro de Formação do Instituto do Desporto

    Sala Polivalente

    Pequena — $ 100
    Média — $ 200
    Grande — $ 400

    Incluído

    -- --

    Sala de Musculação

    $ 150

    Incluído

    -- --

    Ginásio

    $ 200

    Incluído

    -- --

    Campo de Futebol e de Atletismo da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

    Campo de Relva Natural

    $ 300 $ 500(1) -- -- --

    Pista de Atletismo (Área Total)

    $ 100 $ 300(1) -- -- --

    Sala Polivalente

    Pequena — $ 100
    Média — $ 200

    Incluído

    -- --
    Academia de Ténis

    Campo Principal (12)

    $ 200 $ 300

    Obs.:

    (1) Taxa nocturna: Verão (Junho a Setembro) — a partir das 19 horas; Inverno (Outubro a Maio) — a partir das 18 horas;
    (12) Apenas para realização de treino;

    Sala Polivalente:

    Pequena — lotação máxima – 20 pessoas (-50m2);
    Média — lotação máxima — 60 pessoas (50m2 – 150m2);
    Grande — lotação máxima — 100-200 pessoas (+150m2).

    Tabela II – Taxas de Utilização Individual

    Instalação desportiva

    Utentes de idade inferior a 18 anos ou portadores de cartão de idoso (por pessoa)

    Utentes de idade superior a 18 anos (por pessoa)

    Quintal Desportivo de Sam Yuk

    Ténis de Mesa $ 10/Hora
    Bicicleta de Ginásio $ 5/Meia hora

    Complexo Olímpico de Macau

    Estádio de Macau

    Bicicleta de Ginásio $ 5/Meia hora

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2008

    BO N.º:

    15/2008

    Publicado em:

    2008.4.14

    Página:

    423

    • Fixa o número de bolsas de estudo para o ensino superior, o número de subsídios a conceder, bem como o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico 2008/2009.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 62/94/M - Aprova o novo regime do Fundo de Acção Social Escolar e do apoio sócio-educativo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 17 e 18/90/M, de 14 de Maio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001 - Aprova o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior. — Revoga o Despacho n.º 1/SAAEJ/97, de 2 de Janeiro.
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    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2008/2009 é o seguinte:

    1) Bolsas-empréstimo: 1 900;

    2) Bolsas de mérito: 160;

    3) Bolsas especiais: 120;

    4) Bolsas extraordinárias: 20.

    2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2008/2009 é o seguinte:

    1) Subsídios de alojamento: 200;

    2) Subsídios de passagens: 50.

    3. É fixado em 20 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2008/2009.

    4. O período de candidatura às bolsas e subsídios mencionados nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 2 e 20 de Junho de 2008.

    7 de Abril de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


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