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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e dos n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aditadas à lista constante do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 as instalações desportivas do Quintal Desportivo de Sam Yuk, do Centro de Formação do Instituto do Desporto e do Campo de Futebol e de Atletismo da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

2. São aprovadas, em anexo ao presente despacho do qual fazem parte integrante, as Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual do Quintal Desportivo de Sam Yuk, do Centro de Formação do Instituto do Desporto, do Campo de Futebol e de Atletismo da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e dos equipamentos suplementares do Quintal Desportivo de Sam Yuk, do Estádio de Macau e de Academia de Ténis, e aditadas às constantes no mapa anexo ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Abril de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto

Tabela I – Taxas de Aluguer

Instalações desportivas

Taxa por hora (Diurna)

Taxa por hora (Nocturna)

Ar-condicionado (Taxa por hora)

Taxa por dia

Piscinas de água aquecida
(Taxa por hora)

Quintal Desportivo de Sam Yuk

Campo de basquetebol

$ 30 $ 50 -- -- --

Campo de futebol
(relva artificial)

$ 100 $ 150 -- -- --

Campo de Futebol em Miniatura/Zona de Lançamento

Futebol de Miniatura

$ 200 $ 300 -- -- --

Lançamento

$ 50 -- -- --
Centro de Formação do Instituto do Desporto

Sala Polivalente

Pequena — $ 100
Média — $ 200
Grande — $ 400

Incluído

-- --

Sala de Musculação

$ 150

Incluído

-- --

Ginásio

$ 200

Incluído

-- --

Campo de Futebol e de Atletismo da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Campo de Relva Natural

$ 300 $ 500(1) -- -- --

Pista de Atletismo (Área Total)

$ 100 $ 300(1) -- -- --

Sala Polivalente

Pequena — $ 100
Média — $ 200

Incluído

-- --
Academia de Ténis

Campo Principal (12)

$ 200 $ 300

Obs.:

(1) Taxa nocturna: Verão (Junho a Setembro) — a partir das 19 horas; Inverno (Outubro a Maio) — a partir das 18 horas;
(12) Apenas para realização de treino;

Sala Polivalente:

Pequena — lotação máxima – 20 pessoas (-50m2);
Média — lotação máxima — 60 pessoas (50m2 – 150m2);
Grande — lotação máxima — 100-200 pessoas (+150m2).

Tabela II – Taxas de Utilização Individual

Instalação desportiva

Utentes de idade inferior a 18 anos ou portadores de cartão de idoso (por pessoa)

Utentes de idade superior a 18 anos (por pessoa)

Quintal Desportivo de Sam Yuk

Ténis de Mesa $ 10/Hora
Bicicleta de Ginásio $ 5/Meia hora

Complexo Olímpico de Macau

Estádio de Macau

Bicicleta de Ginásio $ 5/Meia hora

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2008/2009 é o seguinte:

1) Bolsas-empréstimo: 1 900;

2) Bolsas de mérito: 160;

3) Bolsas especiais: 120;

4) Bolsas extraordinárias: 20.

2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2008/2009 é o seguinte:

1) Subsídios de alojamento: 200;

2) Subsídios de passagens: 50.

3. É fixado em 20 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2008/2009.

4. O período de candidatura às bolsas e subsídios mencionados nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 2 e 20 de Junho de 2008.

7 de Abril de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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