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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alteradas as designações das seguintes instalações desportivas que constam do Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002:
1) De «Complexo Olímpico de Macau» para «Centro Desportivo Olímpico»;
2) De «Complexo Desportivo do Colégio D. Bosco» para «Centro Desportivo do Colégio D. Bosco»;
3) De «Complexo Desportivo de Macau» para «Centro Desportivo Lin Fong»;
4) De «Centro de Formação do Instituto do Desporto» para «Centro de Formação»;
5) De «Centro Internacional de Tiro de Macau» para «Centro Internacional de Tiro»;
6) De «Centro Juvenil de Desportos Náuticos» para «Centro Náutico de Hác-Sá».
2. É republicado o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002 constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Junho de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Centro Desportivo da Vitória | |
Centro Desportivo Tamagnini Barbosa | |
Centro Desportivo do Colégio D. Bosco | |
Centro Desportivo de Lin Fong | |
Pavilhão de Mong Há | |
Pavilhão Polidesportivo Tap Seac | |
Centro Desportivo Olímpico | Estádio |
Campo de Hóquei | |
Quintal Desportivo | |
Piscina Olímpica | |
Silo Automóvel | |
Campo de Basquetebol de Três | |
Zona de Badminton | |
Piscinas do Carmo | |
Centro de Bowling | |
Academia de Ténis | |
Centro Internacional de Tiro | |
Centro Náutico de Hác-Sá | |
Centro Náutico de Cheoc-Van | |
Centro de Medicina Desportiva | |
Kartódromo de Coloane | |
Centro de Formação | |
Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O artigo 11.º do Regulamento da Biblioteca Central, aprovado pela Portaria n.º 186/89/M, de 31 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 197/93/M, de 5 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
1. O funcionamento do circuito de leitura da Biblioteca Central desenvolve-se no seguinte horário:
1) Biblioteca-Sede: de 2.ª feira a domingo, das 10:00 às 20:00 horas;
2) Biblioteca Sir Robert Ho Tung: de 2.ª feira a sábado, das 10,00 às 19:00 horas; domingo, das 11,00 às 19,00 horas;
3) Biblioteca da Ilha Verde: de 2.ª feira a sábado, das 10,00 às 20,00 horas; domingo, das 12,00 às 20,00 horas;
4) Biblioteca Itinerante: de 2.ª feira a sábado, das 12,00 às 19,00 horas;
5) Bibliotecas do Leal Senado, de Mong-Há e de Coloane: de 2.ª feira a sábado, das 13,00 às 19,00 horas.
2. Estas bibliotecas encerram durante os feriados.»
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Julho de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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