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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2010

BO N.º:

28/2010

Publicado em:

2010.7.12

Página:

542-544

  • Altera as designações das instalações desportivas que constam do Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2015 - Organização e funcionamento do Instituto do Desporto.
  •  
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2002 - Define o regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto. — Revogações.
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    :
  • INSTALAÇÕES DESPORTIVAS - INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 19/2015

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alteradas as designações das seguintes instalações desportivas que constam do Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002:

    1) De «Complexo Olímpico de Macau» para «Centro Desportivo Olímpico»;

    2) De «Complexo Desportivo do Colégio D. Bosco» para «Centro Desportivo do Colégio D. Bosco»;

    3) De «Complexo Desportivo de Macau» para «Centro Desportivo Lin Fong»;

    4) De «Centro de Formação do Instituto do Desporto» para «Centro de Formação»;

    5) De «Centro Internacional de Tiro de Macau» para «Centro Internacional de Tiro»;

    6) De «Centro Juvenil de Desportos Náuticos» para «Centro Náutico de Hác-Sá».

    2. É republicado o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002 constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Junho de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    ANEXO I

    Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto

    Centro Desportivo da Vitória
    Centro Desportivo  Tamagnini Barbosa
    Centro Desportivo do Colégio D. Bosco
    Centro Desportivo de Lin Fong
    Pavilhão de Mong Há
    Pavilhão Polidesportivo Tap Seac
    Centro Desportivo Olímpico Estádio
    Campo de Hóquei
    Quintal Desportivo
    Piscina Olímpica
    Silo Automóvel
    Campo de Basquetebol de Três
    Zona de Badminton
    Piscinas do Carmo
    Centro de Bowling
    Academia de Ténis
    Centro Internacional de Tiro
    Centro Náutico de Hác-Sá
    Centro Náutico de Cheoc-Van
    Centro de Medicina Desportiva
    Kartódromo de Coloane
    Centro de Formação
    Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 101/2010

    BO N.º:

    28/2010

    Publicado em:

    2010.7.12

    Página:

    544

    • Altera o artigo 11.º do Regulamento da Biblioteca Central, aprovado pela Portaria n.º 186/89/M, de 31 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 197/93/M, de 5 de Julho.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 186/89/M - Aprova o Regulamento da Biblioteca Central. — Revogações.
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    :
  • BIBLIOTECA CENTRAL - INSTITUTO CULTURAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 101/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O artigo 11.º do Regulamento da Biblioteca Central, aprovado pela Portaria n.º 186/89/M, de 31 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 197/93/M, de 5 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 11.º

    (Horário)

    1. O funcionamento do circuito de leitura da Biblioteca Central desenvolve-se no seguinte horário:

    1) Biblioteca-Sede: de 2.ª feira a domingo, das 10:00 às 20:00 horas;

    2) Biblioteca Sir Robert Ho Tung: de 2.ª feira a sábado, das 10,00 às 19:00 horas; domingo, das 11,00 às 19,00 horas;

    3) Biblioteca da Ilha Verde: de 2.ª feira a sábado, das 10,00 às 20,00 horas; domingo, das 12,00 às 20,00 horas;

    4) Biblioteca Itinerante: de 2.ª feira a sábado, das 12,00 às 19,00 horas;

    5) Bibliotecas do Leal Senado, de Mong-Há e de Coloane: de 2.ª feira a sábado, das 13,00 às 19,00 horas.

    2. Estas bibliotecas encerram durante os feriados.»

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Julho de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.


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