REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 6/2016

BO N.º:

9/2016

Publicado em:

2016.2.29

Página:

119-122

  • Alteração ao Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, que cria o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 1/2019 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços do Ensino Superior.
  •  
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  • Decreto-Lei n.º 11/98/M - Extingue o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES), equipa de projecto, e cria o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES), gabinete técnico.
  •  
    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 1/2019

    Regulamento Administrativo n.º 6/2016

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, que cria o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    (Natureza)

    O Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, adiante designado por GAES, é um gabinete técnico responsável pelo apoio, acompanhamento e desenvolvimento do ensino superior na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM.

    Artigo 2.º

    (Atribuições)

    1.......

    a) Conceber e propor estratégias para o desenvolvimento e internacionalização do ensino superior da RAEM, através de acções de planeamento e de estudos sobre a modernização e diversificação do ensino superior, tendo em conta a sua inserção no contexto local, regional e internacional;

    b)......

    c) Apoiar o funcionamento das instituições de ensino superior, propondo medidas e procedimentos administrativos ou técnico-pedagógicos que se mostrem adequados ao desenvolvimento do ensino superior e ao regular funcionamento dessas instituições;

    d)......

    e) ......

    f) Coordenar formas de cooperação local, regional e internacional no domínio do ensino superior, incentivar e apoiar o respectivo intercâmbio e colaboração, bem como promover a celebração de acordos e protocolos entre a RAEM e instituições ou entidades públicas ou privadas, locais ou do exterior;

    g) ......

    h) Prestar apoio técnico e administrativo, nomeadamente através da definição e divulgação de critérios ou orientações no âmbito da verificação de habilitações académicas do ensino superior;

    i) ......

    j) ......

    l) Organizar e manter actualizadas as bases de dados do pessoal docente e não docente, dos discentes e dos planos curriculares dos estabelecimentos de ensino superior, bem como proceder ao respectivo tratamento estatístico;

    m)......

    n) Promover o desenvolvimento do ensino superior da RAEM, contribuindo para o estímulo da qualidade das actividades académicas, para o aumento do nível científico e pedagógico e de investigação do ensino superior e para o aperfeiçoamento permanente da qualidade dos seus cursos;

    o) Realizar estudos de identificação das áreas de maior necessidade de formação de quadros qualificados e divulgar informação sobre a empregabilidade e a inserção profissional dos diplomados pelo ensino superior.

    2.......

    3.......

    Artigo 3.º

    (Estrutura)

    O GAES é dirigido por um coordenador, que é coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos.

    Artigo 5.º

    (Competências dos coordenadores-adjuntos)

    Compete aos coordenadores-adjuntos:

    a) ......

    b) ......

    c) Exercer as demais competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo coordenador.

    Artigo 10.º

    (Regime de pessoal)

    1.......

    2. Para efeitos do disposto no número anterior, o coordenador e os coordenadores-adjuntos são equiparados, respectivamente, a director e subdirector, auferindo a remuneração correspondente ao índice previsto na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia).»

    Artigo 2.º

    Revogação

    São revogados a alínea c) do artigo 4.º, o artigo 6.º e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril.

    Artigo 3.º

    Substituição

    O quadro de pessoal do GAES, a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, alterado pela Ordem Executiva n.º 48/2010, é substituído pelo mapa anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 22 de Janeiro de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Mapa anexo

    (a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril)

    Quadro de pessoal do GAES

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
    Direcção e chefia Coordenador 1
    Coordenador-adjunto 2
    Técnico superior 6 Técnico superior 4
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
    Técnico 5 Técnico 2
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 3
    3 Assistente técnico administrativo 3

        

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