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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
7 de Junho de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Coordenador | 1 |
Coordenador-adjunto | 1 | ||
Chefe de secção | 1 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 4 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 1 |
Técnico | 5 | Técnico | 2 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 3 |
3 | Assistente técnico administrativo | 3 |
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