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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 48/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

7 de Junho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Coordenador 1
Coordenador-adjunto 1
Chefe de secção 1
Técnico superior 6 Técnico superior 4
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
Técnico 5 Técnico 2
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 3
3 Assistente técnico administrativo 3
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