REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 6/2016

Alteração ao Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, que cria o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

(Natureza)

O Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, adiante designado por GAES, é um gabinete técnico responsável pelo apoio, acompanhamento e desenvolvimento do ensino superior na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM.

Artigo 2.º

(Atribuições)

1.......

a) Conceber e propor estratégias para o desenvolvimento e internacionalização do ensino superior da RAEM, através de acções de planeamento e de estudos sobre a modernização e diversificação do ensino superior, tendo em conta a sua inserção no contexto local, regional e internacional;

b)......

c) Apoiar o funcionamento das instituições de ensino superior, propondo medidas e procedimentos administrativos ou técnico-pedagógicos que se mostrem adequados ao desenvolvimento do ensino superior e ao regular funcionamento dessas instituições;

d)......

e) ......

f) Coordenar formas de cooperação local, regional e internacional no domínio do ensino superior, incentivar e apoiar o respectivo intercâmbio e colaboração, bem como promover a celebração de acordos e protocolos entre a RAEM e instituições ou entidades públicas ou privadas, locais ou do exterior;

g) ......

h) Prestar apoio técnico e administrativo, nomeadamente através da definição e divulgação de critérios ou orientações no âmbito da verificação de habilitações académicas do ensino superior;

i) ......

j) ......

l) Organizar e manter actualizadas as bases de dados do pessoal docente e não docente, dos discentes e dos planos curriculares dos estabelecimentos de ensino superior, bem como proceder ao respectivo tratamento estatístico;

m)......

n) Promover o desenvolvimento do ensino superior da RAEM, contribuindo para o estímulo da qualidade das actividades académicas, para o aumento do nível científico e pedagógico e de investigação do ensino superior e para o aperfeiçoamento permanente da qualidade dos seus cursos;

o) Realizar estudos de identificação das áreas de maior necessidade de formação de quadros qualificados e divulgar informação sobre a empregabilidade e a inserção profissional dos diplomados pelo ensino superior.

2.......

3.......

Artigo 3.º

(Estrutura)

O GAES é dirigido por um coordenador, que é coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos.

Artigo 5.º

(Competências dos coordenadores-adjuntos)

Compete aos coordenadores-adjuntos:

a) ......

b) ......

c) Exercer as demais competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo coordenador.

Artigo 10.º

(Regime de pessoal)

1.......

2. Para efeitos do disposto no número anterior, o coordenador e os coordenadores-adjuntos são equiparados, respectivamente, a director e subdirector, auferindo a remuneração correspondente ao índice previsto na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia).»

Artigo 2.º

Revogação

São revogados a alínea c) do artigo 4.º, o artigo 6.º e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril.

Artigo 3.º

Substituição

O quadro de pessoal do GAES, a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, alterado pela Ordem Executiva n.º 48/2010, é substituído pelo mapa anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 22 de Janeiro de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Mapa anexo

(a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril)

Quadro de pessoal do GAES

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
Direcção e chefia Coordenador 1
Coordenador-adjunto 2
Técnico superior 6 Técnico superior 4
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
Técnico 5 Técnico 2
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 3
3 Assistente técnico administrativo 3