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Diploma:

Despacho n.º 78/GM/95

BO N.º:

49/1995

Publicado em:

1995.12.4

Página:

2578

  • Aprova as tabelas A, B, C e E, identificativas das substâncias químicas que ficam sujeitas ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022 - Aprova as substâncias químicas do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro.
  •  
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2007 - Determina o contingente anual de importação de hidroclorofluorcarbonetos (HCFCs) mencionados na Tabela C anexa ao Despacho n.º 78/GM/95, de 4 de Dezembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 425/2009 - Determina o contingente anual de importação de hidroclorofluorcarbonetos (HCFCs) mencionados na Tabela C anexa ao Despacho n.º 78/GM/95.
  •  
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  • Despacho n.º 78/GM/95 - Aprova as tabelas A, B, C e E, identificativas das substâncias químicas que ficam sujeitas ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro.
  •  
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  • CAMADA DO OZONO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022

    Despacho n.º 78/GM/95

    Tornando-se necessário aprovar as tabelas das substâncias químicas que ficam abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;

    Tendo presentes os Anexos ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, de 16 de Setembro de 1987, assim como as Emendas de Londres de 1990 e de Copenhaga de 1992;

    Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    1. São aprovadas as tabelas A, B, C e E, constantes do anexo ao presente despacho, identificativas das substâncias químicas que ficam sujeitas ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro.

    2. Consideram-se abrangidos todos os isómeros das substâncias regulamentadas, com a excepção expressamente referida na Tabela B.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 4 de Dezembro de 1995. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    ANEXO

    Substâncias regulamentadas

    (Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro)

    Tabela A

    Grupo Substância Código
    NCEM/SH(*)
    Potencial
    de deterioração
    da camada
    de ozono (**)
    Grupo I
    CFCl3 (CFC-11) 29034000 1,0
    CF2Cl2 (CFC-12) 29034000 1,0
    C2F3Cl3 (CFC-113) 29034000 0,8
    C2F4Cl2 (CFC-114) 29034000 1,0
    C2F5Cl (CFC-115) 29034000 0,6
    Grupo II
    CF2BrCl (halon-1211) 29034000 3,0
    CF3Br (halon-1301) 29034000 10,0
    C2F4Br2 (halon-2402) 29034000 6,0
    (*) Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado.
    (**) Os valores do potencial de deterioração da camada de ozono são valores estimados e fundamentados nos conhecimentos actuais e serão examinados e revistos periodicamente.

    Tabela B

    Grupo Substância Código
    NCEM/SH(*)
    Potencial
    de deterioração
    da camada
    de ozono (**)
    Grupo I
    CF3Cl (CFC-13) 29034000 1,0
    C2FCl5 (CFC-111) 29034000 1,0
    C2F2Cl4 (CFC-112) 29034000 1,0
    C3FCl7 (CFC-211) 29034000 1,0
    C3F2Cl6 (CFC-212) 29034000 1,0
    C3F3Cl5 (CFC-213) 29034000 1,0
    C3F4Cl4 (CFC-214) 29034000 1,0
    C3F5Cl3 (CFC-215) 29034000 1,0
    C3F6Cl2 (CFC-216) 29034000 1,0
    C3F7Cl (CFC-217) 29034000 1,0
    Grupo II
            CCl4 tetracloreto de carbono 29034000 1,1
    Grupo II
    C2H3Cl3 1,1,1 - tricloroetano
    (metil clorofórmio)
    29034000 0,1
    (*) Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado.
    (**) Os valores do potencial de deterioração da camada de ozono são valores estimados e fundamentados nos conhecimentos actuais e serão examinados e revistos periodicamente.
    (***) Esta fórmula não se refere a 1,1,2 - tricloroetano.

    Tabela C

    Grupo Substância Código
    NCEM/SH(*)
    Potencial
    de deterioração
    da camada
    de ozono (**)
    Grupo I
    CF3Cl (HCFC-21)*** 29034000 0,04
    CHF2Cl (HCFC-22)*** 29034000 0,055
    CH2FCl (HCFC-31) 29034000 0,02
    C2HFCl4 (HCFC-121) 29034000 0,01 - 0,04
    C2HF2Cl3 (HCFC-122) 29034000 0,02 - 0,08
    C2HF3Cl2 (HCFC-123) 29034000 0,02 - 0,06
    CHCl2CF3 (HCFC-123)*** 29034000 0,02
    C2HF4Cl (HCFC-124) 29034000 0,02 - 0,04
    CHFClCF3 (HCFC-124)*** 29034000 0,022
    C2H2FCl3 (HCFC-131) 29034000 0,007 - 0,05
    C2H2F2Cl2 (HCFC-132) 29034000 0,008 - 0,05
    C2H2F3Cl (HCFC-133) 29034000 0,02 - 0,06
    CH3CFCl2 (HCFC-141) 29034000 0,005 - 0,07
    CH3CF2Cl (HCFC-141b)*** 29034000 0,11
    C2H3F2Cl (HCFC-142) 29034000 0,008 - 0,07
    CH3CF2Cl (HCFC-142b)*** 29034000 0,065
    C2H4FCl (HCFC-151) 29034000 0,003 - 0,005
    C3HFCl6 (HCFC-221) 29034000 0,015 - 0,07
    C3HF2Cl5 (HCFC-222) 29034000 0,01 - 0,09
    C3HF3Cl4 (HCFC-223) 29034000 0,01 - 0,08
    C3HF4Cl3 (HCFC-224) 29034000 0,01 - 0,09
    C3HF5Cl2 (HCFC-225) 29034000 0,02 - 0,07
    CF3CF2CHCl2 (HCFC-225ca)*** 29034000 0,025
    CF2ClCF2CHClF (HCFC-225cb)*** 29034000 0,033
    C3HF6Cl (HCFC-226) 29034000 0,02 - 0,10
    C3H2FCl5 (HCFC-231) 29034000 0,05 - 0,09
    C3H2F2Cl4 (HCFC-232) 29034000 0,008 - 0,10
    C3H2F3Cl3 (HCFC-233) 29034000 0,007 - 0,23
    C3H2F4Cl2 (HCFC-234) 29034000 0,01 - 0,28
    C3H2F5Cl (HCFC-235) 29034000 0,03 - 0,52
    C3H3FCl4 (HCFC-241) 29034000 0,004 - 0,09
    C3H3F2Cl3 (HCFC-242) 29034000 0,005 - 0,13
    C3H3F3Cl2 (HCFC-243) 29034000 0,007 - 0,12
    C3H3F4Cl (HCFC-244) 29034000 0,009 - 0,14
    C3H4FCl3 (HCFC-251) 29034000 0,001 - 0,01
    C3H4F2Cl2 (HCFC-252) 29034000 0,005 - 0,04
    C3H4F3Cl (HCFC-253) 29034000 0,003 - 0,03
    C3H5FCl3 (HCFC-261) 29034000 0,002 - 0,02
    C3H5F2Cl (HCFC-262) 29034000 0,002 - 0,02
    C3H6FCl (HCFC-271) 29034000 0,001 - 0,03
    Grupo II:
    CHFBr2 (HCFC-2281) 29034000 1,00
    CHF2Br   29034000 0,74
    CH2FBr   29034000 0,73
    C2HFBr4   29034000 0,3 - 0,8
    C2HF2Br3   29034000 0,5 - 1,8
    C2HF3Br2   29034000 0,4 - 1,6
    C2HF4Br   29034000 0,7 - 1,2
    C2H2FBr3   29034000 0,1 - 1,1
    C2H2F2Br2   29034000 0,2 - 1,5
    C2H2F3Br   29034000 0,7 - 1,6
    C2H3FBr2   29034000 0,1 - 1,7
    C2H3F2Br   29034000 0,2 - 1,1
    C2H4FBr   29034000 0,07 - 0,1
    C3HFBr6   29034000 0,3 - 1,5
    C3HF2Br5   29034000 0,2 - 1,9
    C3HF3Br4   29034000 0,3 - 1,8
    C3HF4Br3   29034000 0,5 - 2,2
    C3HF6Br   29034000 0,7 - 3,3
    C3H2FBr5   29034000 0,1 - 1,9
    C3H2F2Br4   29034000 0,2 - 2,1
    C3H2F3Br3   29034000 0,2 - 5,6
    C3H2F4Br2   29034000 0,3 - 7,5
    C3H2F5Br   29034000 0,9 - 14
    C3H3FBr4   29034000 0,08 - 1,9
    C3H3F2Br3   29034000 0,1 - 3,1
    C3H3F3Br2   29034000 0,1 - 2,5
    C3H3F4Br   29034000 0,3 - 4,4
    C3H4FBr3   29034000 0,03 - 0,3
    C3H4F2Br2   29034000 0,1 - 1,0
    C3H4F3Br   29034000 0,07 - 0,8
    C3H5FBr2   29034000 0,04 - 0,4
    C3H5F2Br   29034000 0,07 - 0,8
    C3H6FBr   29034000 0,2 - 0,7
    (*) Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado.
    (**) Sempre que for indicado um intervalo de variação para potencial de deterioração da camada de ozono, deve ser considerado o valor mais elevado para efeitos do Protocolo. Os potenciais de deterioração da camada de ozono representados por um único valor foram determinados a partir de cálculos baseados em medições laboratoriais. Os valores representados por um intervalo de variação baseiam-se em estimativas e são menos rigorosos. Os intervalos de variação dizem respeito a grupos isoméricos. O valor mais elevado corresponde à estimativa do potencial de deterioração da camada de ozono do isómero com o potencial de deterioração da camada de ozono mais elevado, e o valor mais baixo corresponde â estimativa do potencial de deterioração da camada de ozono do isómero com o potencial de deterioração da camada de ozono mais baixo.
    (***) Identifica as substâncias comercialmente mais viáveis cujos valores de potencial de deterioração da camada de ozono, a serem utilizados para efeitos do Protocolo, são indicados na coluna correspondente.

    Tabela E

    Grupo Substância Código
    NCEM/SH(*)
    Potencial
    de deterioração
    da camada
    de ozono (**)
    Grupo I
    CH3Br brometo de metilo 29033000 0,7
    (*) Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado.
    (**) Os valores do potencial de deterioração da camada de ozono são valores estimados e fundamentados nos conhecimentos actuais e serão examinados e revistos periodicamente.

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