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Número 50
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 13 de Dezembro de 1999
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SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declaração de Rectificação n.º 13-E/99:
- De ter sido rectificado o Aviso n.º 110/99,
do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que, por intermédio
do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de
Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção
Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves,
assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao
território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999.
GOVERNO DE MACAU
Lei n.º 4/99/M:
- Aprova o Regulamento do Imposto de Consumo. — Revogações.
Decreto-Lei n.º 97/99/M:
Decreto-Lei n.º 98/99/M:
Decreto-Lei n.º 99/99/M:
- Revoga, a partir de 20 de Dezembro de 1999, certos diplomas legais que
definem o estatuto e o regime de actuais órgãos do Governo do Território.
Decreto-Lei n.º 100/99/M:
- Reformula o sistema de realização de perícias médico-legais.
Decreto-Lei n.º 101/99/M:
- Aprova o estatuto das línguas oficiais.
Decreto-Lei n.º 102/99/M:
- Reconhece aos párocos da igreja católica competência para celebrar
casamento.
Decreto-Lei n.º 103/99/M:
- Clarifica as normas pelas quais se rege a ortografia da língua portuguesa.
Decreto-Lei n.º 104/99/M:
- Estabelece o regime legal do seguro obrigatório de responsabilidade civil de
embarcações de recreio.
Decreto-Lei n.º 105/99/M:
Decreto-Lei n.º 106/99/M:
- Aprova a Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para
evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre
o rendimento.
Decreto-Lei n.º 107/99/M:
- Actualiza a Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços
Radioeléctricos.
Decreto-Lei n.º 108/99/M:
- Aprova o Regime Jurídico de Cruz Vermelha em Macau.
Decreto-Lei n.º 109/99/M:
Decreto-Lei n.º 110/99/M:
Decreto-Lei n.º 111/99/M:
- Estabelece um regime jurídico de protecção dos direitos do homem e da
dignidade do ser humano face às aplicações da biologia e da medicina.
Portaria n.º 519/99/M:
- Concede ao administrador da Air Macau a Medalha de Mérito Profissional.
Portaria n.º 520/99/M:
- Concede a um engenheiro a Medalha de Mérito Profissional.
Portaria n.º 521/99/M:
- Aprova o 3.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde de Macau, relativo
ao ano económico de 1999.
Portaria n.º 522/99/M:
Portaria n.º 523/99/M:
- Extingue a Messe da Marinha.
Portaria n.º 524/99/M:
- Emite e põe em circulação, uma emissão extraordinária de selos designada
«Macau uma Nova Era».
Portaria n.º 525/99/M:
- Atribui à Caixa Económica Postal uma remuneração pela gestão do Fundo para
Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 1999.
Portaria n.º 526/99/M:
- Delega poderes no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento,
como outorgante, em várias escrituras públicas.
Portaria n.º 527/99/M:
- Concede ao chefe do Gabinete do Governador a Medalha de Valor.
Portaria n.º 528/99/M:
- Concede a um assessor do Gabinete do Governador a Medalha de Dedicação.
Portaria n.º 529/99/M:
- Concede a um auxiliar dos Serviços de Apoio aos Gabinetes do Governador e
dos Secretários-Adjuntos a Medalha de Dedicação.
Portaria n.º 530/99/M:
- Concede a uma secretária pessoal do Governador a Medalha de Dedicação.
Portaria n.º 531/99/M:
- Concede a uma funcionária da Administração a Medalha de Dedicação.
Portaria n.º 532/99/M:
- Concede a um assessor do Gabinete do Governador a Medalha de Dedicação.
Portaria n.º 533/99/M:
- Concede a um adjunto-técnico principal dos Serviços de Apoio
Técnico-Administrativo aos Gabinetes do Governador e dos Secretários-Adjuntos a
Medalha de Mérito Profissional.
Portaria n.º 534/99/M:
- Concede a um oficial de segurança do Gabinete do Governador a Medalha de
Mérito Profissional.
Portaria n.º 535/99/M:
- Concede a um coordenador-adjunto do Gabinete para a Tradução Jurídica a
Medalha de Mérito Profissional.
Portaria n.º 536/99/M:
- Concede a uma secretária pessoal do Gabinete do Governador a Medalha de
Mérito Profissional.
Portaria n.º 537/99/M:
- Concede a um motorista do Gabinete do Governador a Medalha de Mérito
Profissional.
Portaria n.º 538/99/M:
- Concede a um operário do quadro dos Serviços de Apoio Técnico-Administrativo
aos Gabinetes do Governador e dos Secretários-Adjuntos a Medalha de Mérito
Profissional.
Portaria n.º 539/99/M:
- Concede a um assessor do Gabinete do Governador a Medalha de Mérito
Profissional.
Portaria n.º 540/99/M:
- Concede a uma operária da Residência de Santa Sancha a Medalha de Mérito
Profissional.
Portaria n.º 541/99/M:
- Concede a uma secretária pessoal do Governador a Medalha de Mérito
Profissional.
Portaria n.º 542/99/M:
- Concede a um auxiliar dos Serviços de Apoio Técnico-Administrativo aos
Gabinetes do Governador e dos Secretários-Adjuntos a Medalha de Mérito
Profissional.
Portaria n.º 543/99/M:
- Concede a uma técnica agregada do Gabinete do Governador a Medalha de Mérito
Profissional.
Portaria n.º 544/99/M:
- Concede a uma professora do ensino secundário a Medalha de Mérito Cultural.
Portaria n.º 545/99/M:
- Designa a Direcção de Serviços de Trabalho e Emprego como a autoridade
competente para dar cumprimento às obrigações decorrentes das convenções
internacionais da Organização Internacional do Trabalho no que se refere à
sua execução em Macau.
Portaria n.º 546/99/M:
- Designa a Capitania dos Portos de Macau como a autoridade competente para
dar cumprimento às obrigações decorrentes das convenções internacionais da
Organização Marítima Internacional no que se refere à sua execução em Macau.
Portaria n.º 547/99/M:
- Aprova os Estatutos da Cruz Vermelha em Macau.
Portaria n.º 548/99/M:
- Aprova o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social de Macau,
relativo ao ano económico de 1999.
Gabinete do Governador:
-
Despacho n.º 292/GM/99, que aprova os modelos
oficiais de carta registada e de aviso de recepção, para citação e
notificação pessoais a efectuar por via postal.
-
Despacho n.º 293/GM/99, determinando a
publicação em língua chinesa de várias portarias.
-
Despacho n.º 294/GM/99, determinando a
publicação em língua chinesa da Portaria n.º 57/76, de 8 de Março.
Assembleia Legislativa:
-
Resolução n.º 77/99/M, que delibera tomar a
Conta Geral do Território respeitante ao ano económico de 1998.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e
Juventude:
-
Despacho n.º 48/SAAEJ/99, que aprova o
Regulamento de Financiamento a Projectos de Investigação Científica e
Tecnológica.
SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 225/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 22 da OIT sobre o Contrato
de Trabalho dos Marítimos, de 24 de Junho de 1926, aprovada pelo Decreto n.º
112/82, de 11 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República,
1.ª série, de 11 de Outubro de 1982.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Decreto n.º 112/82:
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 22 da OIT, relativa ao
contrato de trabalho dos marítimos.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 224/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 158 da OIT sobre a
cessação do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de
Junho de 1982, ratificada pelo Decreto n.º 68/94, de 27 de Agosto, cujo texto
foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Agosto de 1994.
Decreto do Presidente da República n.º 68/94:
- Ratifica a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho,
relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 55/94:
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 158 da Organização
Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por
iniciativa do empregador.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 223/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a elas está
vinculado o Estado Português, as Emendas à Convenção para a Prevenção da
Poluição Marinha por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos,
de 29 de Dezembro de 1972, aprovadas pelas Resoluções LDC 5 (3), de 12 de
Outubro de 1978, e LDC 12 (5), de 24 de Setembro de 1980, aprovadas pelo
Decreto n.º 33/88, de 15 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da
República, 1.ª série, de 15 de Setembro de 1988.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 33/88:
- Aprova emendas à Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha
Causada por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 222/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional Relativa a
Exposições Internacionais, de 22 de Novembro de 1928, na versão do
Protocolo que a modifica, de 30 de Novembro de 1972, aprovado pelo
Decreto
n.º 72/83, de 6 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série,
de 6 de Setembro de 1983.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Decreto do Governo n.º 72/83:
- Aprova, para ratificação, o Protocolo que modifica a Convenção relativa
às Exposições Internacionais, assinada em Paris em 22 de Novembro de 1928.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 221/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 23 da OIT sobre
Repatriamento de Marítimos, de 23 de Junho de 1926, aprovada pelo
Decreto n.º 113/82, de 13 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da
República, 1.ª série, de 13 de Outubro de 1982.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Decreto n.º 113/82:
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 23 da OIT, relativa ao
repatriamento dos marítimos.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 220/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária sobre o Livrete A.
T. A. para a Admissão Temporária de Mercadorias, de 6 de Dezembro de 1961,
aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 46 650, de 18 de Novembro de 1965, cujo texto
foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 18 de Novembro de 1965.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Decreto-Lei n.º 46 650:
- Aprova para ratificação a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T.
A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de
Dezembro de 1961.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 219/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Emenda de 31 de Maio de 1988 à Convenção
Internacional Relativa a Exposições Internacionais, de 22 de Novembro de
1928, aprovada pelo
Decreto n.º 10/92, de 11 de Fevereiro, cujo texto foi
publicado no Diário da República, 1.ª série, de 11 de Fevereiro de 1992.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 10/92:
- Aprova a emenda à Convenção Internacional Relativa às Exposições
Internacionais.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 218/99:
- Estende ao território de Macau o Regulamento das Telecomunicações da
União Internacional das Telecomunicações, de 9 de Dezembro de 1988.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 19/93:
- Aprova, para ratificação, o Regulamento das Telecomunicações
Internacionais.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 217/99:
- Estende ao território de Macau a Convenção n.º 97 da OIT, sobre
trabalhadores migrantes, de 1 de Julho de 1949, aprovada pela
Lei n.º 50/78,
de 25 de Julho.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 50/78:
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 97 da OIT, relativa aos
trabalhadores migrantes.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 216/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Resolução de Diferendos
Relativos a Investimentos Verificados entre Estados e Nacionais de Outros
Estados, de 18 de Março de 1965.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Decreto do Governo n.º 15/84:
- Aprova, para ratificação, a Convenção para a Resolução de Diferendos
Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 215/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção Relativa à Escravatura, de 25 de
Setembro de 1926.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria Geral dos Serviços Portugueses da Sociedade das
Nações
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 214/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 142 da OIT, sobre o papel da
orientação profissional e da formação profissional na valorização dos
recursos humanos, de 23 de Junho de 1975.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 62/80:
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 142, relativa ao papel da
orientação profissional e da formação profissional na valorização dos
recursos humanos.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 213/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 150 da OIT, sobre a
administração do trabalho (papel, funções e organização), de 26 de Junho
de 1978.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 53/80:
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 150, relativa à
administração do trabalho (papel, funções e organizações).
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 212/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 151 da OIT, relativa à
protecção do direito de organização e aos processos de fixação das
condições de trabalho na função pública, de 27 de Junho de 1978.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 17/80:
- Ratifica a Convenção n.º 151 da OIT, relativa à protecção do direito
de organização e aos processos de fixação das condições de trabalho da
função pública.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 211/99:
- Estende ao território de Macau a Convenção n.º 160 da OIT, sobre
estatísticas do trabalho, de 25 de Junho de 1985.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 22/93:
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 160 da Organização
Internacional do Trabalho, relativa às estatísticas do trabalho.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 210/99:
- Estende ao território de Macau a Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade
mínima de admissão ao emprego, de 26 de Junho de 1973.
Decreto do Presidente da República n.º 11/98:
- Ratifica a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho,
relativa à idade mínima de admissão ao emprego.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 11/98:
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 138 da Organização
Internacional do Trabalho, sobre a idade mínima de admissão ao emprego.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 209/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento e
Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, de
15 de Abril de 1958.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria-Geral
Decreto-Lei n.º 246/71:
- Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Reconhecimento e
Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os
Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 208/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento dos
Divórcios e Separação de Pessoas, de 1 de Junho de 1970.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 23/84:
- Aprova, para ratificação, a XVIII Convenção da Haia sobre Reconhecimento
de Divórcios e Separações de Pessoas.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 207/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 8 da OIT, sobre
indemnização por desemprego em caso de perda por naufrágio, de 15 de Junho
de 1920.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 133/80:
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 8, relativa à indemnização
por desemprego em caso de perda por naufrágio, adoptada pela Conferência
Internacional do Trabalho na sua 2.ª sessão.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 190/99:
- Estende ao território de Macau, nos termos em que a ele está vinculado o
Estado Português, a Convenção Alfandegária Relativa à Importação
Temporária de Material Profissional, de 8 de Junho de 1961.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Decreto-Lei n.º 45066:
- Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à importação
temporária de material profissional, assinada em Bruxelas em 15 de Maio do
corrente ano.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 191/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está
vinculado o Estado Português, o tratado sobre os Princípios Que Regem as
Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior,
Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, de 27 de Janeiro de 1967, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 268/71, de 30 de Junho, cujo texto foi publicado no
Diário do Governo, 1.ª série, de 30 de Junho de 1971.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Decreto-Lei n.º 286/71:
- Aprova, para adesão, o Tratado sobre os Princípios Que Regem as
Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior,
Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, assinado em Washington, Londres e
Moscovo em 27 de Janeiro de 1967.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 192/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está
vinculado o Estado Português, o Protocolo Adicional à Convenção Única
sobre Estupefacientes, de 25 de Março de 1972, aprovado pelo
Decreto n.º 161/78, de 21 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República,
1.ª série, de 21 de Dezembro de 1978.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Decreto n.º 161/78:
- Aprova, para adesão o Protocolo Emendando a Convenção Única sobre
Estupefacientes de 1961.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 193/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmo termos em que a ele está
vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre Normas de
Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Marítimos, de 7
de Julho de 1978, aprovado pelo
Decreto do Governo n.º 28/85, de 8 de Agosto,
cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Agosto
de 1985.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Decreto do Governo n.º 28/85:
- Aprova, para adesão a Convenção Internacional sobre Normas de Formação,
de Certificação e de Serviço de Quartos para Marítimos, de 1978.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 194/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está
vinculado o Estado Português, os Protocolos Adicionais I e II à Convenção
Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 8 de Junho de
1977, ratificados pelo
Decreto do Presidente da República n.º 10/92, de 1 de
Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 1 de
Abril de 1992.
Decreto do Presidente da República n.º 10/92:
- Ratifica os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12
de Agosto de 1949.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 10/92:
- Aprova, para ratificação, os Protocolos Adicionais I e II às Convenções
de Genebra.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 195/99:
- Estende ao território de Macau o Acordo sobre o Registo Internacional das
Marcas de Fábrica ou de Comércio, de 1891, revisto em 14 de Dezembro de
1900, em 2 de Junho de 1911, em 6 de Novembro de 1925, em 2 de Junho de 1934 e
em 15 de Junho de 1957, na versão do Acto de Estocolmo de 14 de Julho de
1967, modificado em 2 de Outubro de 1979, aprovado pelo
Decreto do Governo n.º 7/88, de 29 de Abril de Março de 1970, aprovada pelo Decreto n.º
764/74, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 29
de Abril de 1988.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto do Governo n.º 7/88:
- Aprova, para ratificação, o Acto de Estocolmo de 14 de Julho de 1967,
modificado em 2 de Outubro de 1979, que procede à revisão do Acordo de
Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas de 14 de Abril de 1891.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 196/99:
- Estende ao território de Macau a Convenção sobre a Obtenção de Provas
no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970,
aprovada pelo
Decreto n.º 764/74, cujo texto foi publicado no Diário da
República, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1974.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria-Geral
Serviços Jurídicos e de Tratados
Decreto n.º 764/74:
- Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no
Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 200/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção das Nações Unidas, de 26 de
Junho de 1945, com as alterações de 17 de Dezembro de 1963, 20 de Dezembro
de 1965 e 20 de Dezembro de 1971, e o Estatuto do Tribunal Internacional de
Justiça, anexo àquela Carta.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Aviso n.º 66/91:
- Publica os textos em inglês e português da Carta das Nações Unidas,
actualizada com as alterações adoptadas pela Assembleia Geral, e bem assim
como do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 201/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção de Viena sobre as Relações
Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria-Geral
Decreto-Lei n.º 48295:
- Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Diplomáticas,
celebrada em Viena em 18 de Abril de 1961.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 202/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento
Internacional dos Direitos sobre as Aeronaves, de 19 de Junho de 1948.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Decreto do Governo n.º 33/85:
- Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao reconhecimento
Internacional de Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra em 19 de
Junho de 1948.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 203/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre Arqueação
dos Navios, de 23 de Junho de 1969.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto do Governo n.º 4/87:
- Aprova a Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios,
concluída em 23 de Junho de 1969.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 204/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional das Linhas de
Carga, de 5 de Abril de 1966.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Decreto-Lei n.º 49209:
- Aprova, para adesão, a Convenção Internacional das Linhas de Carga,
concluída em Londres, em 5 de Abril de 1966.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 205/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, o Acordo Internacional sobre a Utilização de
Estações Terrenas de Navio da INMARSAT, nos Limites do Mar Territorial e nos
Portos, de 16 de Outubro de 1985.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 16/94:
- Aprova, para adesão, o Acordo Internacional sobre a Utilização de
Estações Terrenas de Navio da INMARSAT nos Limites do Mar Territorial e nos
Portos.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 124/99:
- Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das
Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações
Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias
Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo
7.º, parágrafo 8, da Convenção, notificado que a autoridade do território
de Macau, designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela
Convenção é do Ministério Público de Macau.
Aviso n.º 125/99:
- Torna público que, por nota de 2 de Agosto de 1999, o director-geral da
Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, na
sua qualidade de depositário da Convenção Universal sobre os Direitos de
Autor, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 23 de Julho de 1999,
que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 126/99:
- Torna público que, por nota de 12 de Agosto de 1999, o Ministério dos
Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de
depositário da Convenção Relativa à Citação e Notificação no
Estrangeiro de Actas Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial,
comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território
de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela
Convenção é o Ministério Público de Macau.
Aviso n.º 132/99:
- Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das
Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações
Unidas para a Repressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da
Prostituição de Outrem, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a
autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às
obrigações impostas pela Convenção e a Polícia de Segurança Pública de
Macau.
Aviso n.º 134/99:
- Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade
de depositário da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de
Mulheres e Crianças, celebrada em Genebra, em 30 de Setembro de 1921,
comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável
ao território de Macau.
Aviso n.º 135/99:
- Torna público que o Governo da Confederação Suiça, na sua qualidade de
depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas
Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra, em 12 de Agosto de 1949,
comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável
ao território de Macau.
Aviso n.º 136/99:
- Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade
de depositário da Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes
Contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos,
adoptada em Nova Iorque, em 14 de Dezembro de 1973, comunicou ter o Governo de
Portugal notificado que a Convenção e aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 140/99:
- Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da
Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da
Convenção n.º 122 da OIT sobre a Política de Emprego, comunicou ter o
Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção e
aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 141/99:
- Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da
Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da
Convenção n.º 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e Serviços,
comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a
Convenção é aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 142/99:
- Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da
Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da
Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores,
comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a
Convenção é aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 143/99:
- Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da
Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da
Convenção n.° 148 da OIT Relativa à Protecção dos Trabalhadores contra
os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às
Vibrações nos Locais de Trabalho, comunicou ter o Governo de Portugal
notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao
território de Macau.
Aviso n.º 165/99:
- Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das
Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção das Nações
Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias
Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a
Convenção foi estendida ao território de Macau.
Aviso n.º 166/99:
- Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da
Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da
Convenção n.° 87 da OIT, sobre a liberdade sindical e protecção do
direito sindical, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de
Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 167/99:
- Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da
Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da
Convenção n.° 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra
as radiações ionizantes, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em
6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de
Macau.
Aviso n.º 168/99:
- Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da
Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da
Convenção n.° 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a
promover a execução das normas internacionais do trabalho, comunicou ter o
Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é
aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 169/99:
- Torna público que, por nota de 17 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral
das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção para a
Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, comunicou ter o Governo de
Portugal notificado, por nota depositada em 16 de Setembro, que a Convenção
é aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 171/99:
- Torna público que, por nota de 7 de Outubro de 1999, o Governo do Reino
Unido, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Prevenção da
Poluição Marinha por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos
(LDC 72), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 12 de Maio de
1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 172/99:
- Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral
da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de
depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea A) do Artigo
50.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o
Governo de Portugal notificado, em 16 de Setembro, que o referido Protocolo é
aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 173/99:
- Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral
da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de
depositário do Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da
Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de
Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável
ao território de Macau .
Aviso n.º 174/99:
- Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral
da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de
depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da
Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de
Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável
ao território de Macau.
Aviso n.º 175/99:
- Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da
Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da
Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974,
(SOLAS 74), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de
1999, que a Convenção, tal como emendada, se aplica ao território de Macau.
Aviso n.º 176/99:
- Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da
Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário do
Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da
Vida Humana no Mar, 1974, (SOLAS 74-78), comunicou ter o Governo de Portugal
notificado, em 24 de Agosto de 1999, que o Protocolo, tal como emendado, se
aplica ao território de Macau.
Aviso n.º 177/99:
- Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da
Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da
Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios
(MARPOL), de 1973, e do Protocolo a ela relativo, comunicou ter o Governo de
Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção e o Protocolo
se aplicam ao território de Macau.
Aviso n.º 178/99:
- Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da
Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da
Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar
Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em
24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 179/99:
- Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da
Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da
Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar
Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em
24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 180/99:
- Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da
Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da
Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar
Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em
24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 185/99:
- Torna público que, por nota de 22 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral
das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre as
Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal notificado,
em 13 de Setembro de 1999, que a referida Convenção é aplicável ao
território de Macau.
Aviso n.º 191/99:
- Torna público ter o Governo dos Estados Unidos da América, na sua
qualidade de depositário do Protocolo Referente ao Texto Autêntico
Quadrilíngue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído
em Montreal em 30 de Setembro de 1977, em resposta a uma nota da Embaixada de
Portugal em Washington, em 1 de Outubro de 1999, considerando que o referido
Protocolo é aplicável ao território de Macau.
Aviso n.º 192/99:
- Torna público que, por nota de 7 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral
das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o
Trânsito Rodoviário, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24
de Setembro de 1999, que a referida Convenção é aplicável ao território
de Macau.
SUMÁRIO
Lei n.º 5/99/M:
- Aprova o Código do Imposto da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e
Doações.
Lei n.º 6/99/M:
- Estabelece a disciplina da utilização de prédios urbanos.
Decreto-Lei n.º 112/99/M:
Decreto-Lei n.º 113/99/M:
- Aprova o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau sobre a
Transferência de Pessoas Condenadas.
Portaria n.º 549/99/M:
- Concede ao Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica a Medalha de
Valor.
Portaria n.º 550/99/M:
- Concede ao Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e
Juventude a Medalha de Valor.
Portaria n.º 551/99/M:
- Concede ao Secretário-Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura a
Medalha de Valor.
Portaria n.º 552/99/M:
- Concede ao Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento a
Medalha de Valor.
Portaria n.º 553/99/M:
- Concede ao Secretário-Adjunto para a Justiça a Medalha de Valor.
Portaria n.º 554/99/M:
- Concede ao Secretário-Adjunto para a Segurança a Medalha de Valor.
Portaria n.º 555/99/M:
- Concede ao Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas a
Medalha de Valor.
Portaria n.º 556/99/M:
- Concede à secretária pessoal do Gabinete do Secretário-Adjunto para os
Transportes e Obras Públicas a Medalha de Dedicação.
Portaria n.º 557/99/M:
- Concede ao chefe do Gabinete do Secretário-Adjunto para os Transportes e
Obras Públicas a Medalha de Mérito Profissional.
Portaria n.º 558/99/M:
- Concede à Universidade de Macau a Medalha de Valor.
Portaria n.º 559/99/M:
- Concede ao administrador da Universidade de Macau a Medalha de Dedicação.
Portaria n.º 560/99/M:
- Concede a um condutor de viaturas oficiais de membros do Governo de Macau a
Medalha de Dedicação.
Portaria n.º 561/99/M:
- Concede ao chefe do Gabinete do Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais
e Orçamento a Medalha de Dedicação.
Portaria n.º 562/99/M:
- Concede ao condutor do Secretário-Adjunto para a Comunicação, Turismo e
Cultura a Medalha de Dedicação.
Portaria n.º 563/99/M:
- Concede ao assessor do Gabinete do Secretário-Adjunto para a Coordenação
Económica a Medalha de Mérito Profissional.
Portaria n.º 564/99/M:
- Concede a um mestre da Universidade de Macau a Medalha de Mérito
Profissional.
Portaria n.º 565/99/M:
- Concede ao vice-reitor da Universidade de Macau a Medalha de Mérito
Profissional.
Portaria n.º 566/99/M:
- Concede a um professor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade de Macau a Medalha de Mérito Profissional.
Portaria n.º 567/99/M:
- Concede ao assessor do Gabinete do Secretário-Adjunto para os Assuntos
Sociais e Orçamento a Medalha de Mérito Profissional.
Portaria n.º 568/99/M:
- Concede a um arquitecto a Medalha de Mérito Profissional.
Portaria n.º 569/99/M:
- Concede ao presidente da Fundação Macau a Medalha de Mérito Cultural.
Portaria n.º 570/99/M:
- Aprova o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil,
relativo ao ano económico de 1999.
Portaria n.º 571/99/M:
- Aprova o 2.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil,
relativo ao ano económico de 1999.
Portaria n.º 572/99/M:
- Concede a um cidadão a Medalha de Mérito Filantrópico.
Portaria n.º 573/99/M:
- Concede à assessora do Gabinete do Secretário-Adjunto para a Justiça a
Medalha de Mérito Profissional.
Portaria n.º 574/99/M:
- Concede a um assessor do Gabinete do Secretário-Adjunto para a Justiça a
Medalha de Mérito Profissional.
Portaria n.º 575/99/M:
- Concede ao chefe do Gabinete do Secretário-Adjunto para a Justiça a
Medalha de Mérito Profissional.
Portaria n.º 576/99/M:
- Concede a uma assessora do Gabinete do Secretário-Adjunto para a Justiça a
Medalha de Mérito Profissional.
Portaria n.º 577/99/M:
- Concede a uma funcionária do Gabinete do Secretário-Adjunto para a
Comunicação, Turismo e Cultura a Medalha de Mérito Profissional.
Portaria n.º 578/99/M:
- Aprova o modelo de Carta de Condução de Macau. — Revoga o modelo de
Carta de Condução de Macau anexo ao Despacho n.º 39/GM/93, de 25 de Junho.
Portaria n.º 579/99/M:
- Autoriza a «Seguradora Winterthur Swiss (Macau), S.A.R.L.» a explorar os
ramos gerais de seguro «Valores em trânsito», «Danos materiais», «Quebra
de vidros», «Multiriscos» e «Equipamento electrónico».
Portaria n.º 580/99/M:
- Aprova os Estatutos da Caixa Económica do Montepio Geral de Macau.
Portaria n.º 581/99/M:
- Aprova os Estatutos do Montepio Geral de Macau, Associação Mutualista.
Portaria n.º 582/99/M:
- Concede à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia a Medalha de Valor.
Portaria n.º 583/99/M:
- Delega competências próprias do Governador para representar o Território
na transmissão da respectiva participação de 29% do fundo associativo do
Instituto Português do Oriente para o Instituto Camões.
Portaria n.º 584/99/M:
- Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado
pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga as
Portarias n.os 317/96/M, de 26 de Dezembro,
48/99/M, de 1 de Março,
364/99/M, de 11 de Outubro, e
421/99/M, de 15 de Novembro.
Portaria n.º 585/99/M:
- Altera o escalonamento definido no artigo 1.º da Portaria n.º 292/96/M, de
25 de Novembro. — Revoga a citada Portaria n.º 292/96/M.
Gabinete do Governador:
-
Despacho n.º 297/GM/99, que determina a publicação em língua
chinesa das Portarias n.os 210/76/M, de 18 de Dezembro, 113/77/M, de 17 de
Setembro,
171/79/M, , de 27 de Outubro, 3/80/M, de 12 de Janeiro, 165/80/M, de
13 de Setembro,
57/83/M,, de 5 de Março, 58/83/M, de 5 de Março, 179/83/M,, de
5 de Novembro, e
226/83/M, de 30 de Dezembro.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Segurança:
-
Despacho n.º 139/SAS/99, que fixa as taxas anuais a cobrar pela
emissão ou renovação das licenças de uso e porte de arma de defesa e de
competição e pela emissão de autorizações para posse de armas de valor
estimativo.
SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 226/99:
- Estende ao território de Macau o Acordo para a Importação de Objectos
de Carácter Educativo, Científico ou Cultural, de 22 de Novembro de 1950,
e o seu Protocolo Adicional, de 26 de Novembro de 1976, aprovados pela
Resolução da Assembleia da República n.º 7/84, de 8 de Novembro de 1983.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 7/84:
- Acordo e Protocolo de Acordo para a Importação de Objectos de Carácter
Educativo, Científico ou Cultural, Adoptados pela Organização das
Nações Unidas para a educação, ciência e cultura.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 227/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção Aduaneira Relativa à
Importação Temporária de Embalagens, de 6 de Outubro de 1960, aprovada
pelo
Decreto n.º 21/88, de 31 de Agosto.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Decreto n.º 21/88:
- Aprova, para adesão, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação
Temporária de Embalagens.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 228/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para facilitar a
Importação de Amostras e Material Publicitário, de 7 de Novembro de 1952,
aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 40 539, de 23 de Fevereiro de 1956.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Decreto-Lei n.º 40539:
- Aprova, para adesão, a Convenção internacional para facilitar a
importação de amostras comerciais e material publicitário, assinada em
Genebra em 7 de Novembro de 1952.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 229/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção Aduaneira Relativa a
Importação Temporária de Material Pedagógico, de 8 de Junho de 1970,
aprovada pelo
Decreto n.º 157/75, de 26 de Março.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Decreto n.º 157/75:
- Aprova para adesão a Convenção Aduaneira Relativa à Importação
Temporária de Material Pedagógico.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 230/99:
- Estende ao território de Macau a Convenção Aduaneira Relativa ao
Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, de 1 de Dezembro de
1964, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47 098, de 15 de Julho de 1966.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Decreto-Lei n.º 47098:
- Aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa ao material de
bem-estar destinado ao pessoal marítimo, celebrada em Bruxelas a 1 de
Dezembro de 1964.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 231/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Emenda de 1995 à Convenção Internacional
sobre Normas de Formação, Certificação e Serviços de Quartos para
Marítimos, ratificada pelo Decreto n.º 42/98, de 13 de Outubro
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 42/98:
- Ratifica as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de
Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos,
1978, e o Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos
para os Marítimos (STCW), adoptados na conferência de partes que teve
lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995, em Londres.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 45/98:
- Aprova, para adesão, as emendas ao anexo à Convenção Internacional
sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para
os Marítimos, 1978, e o Código de Formação, de Certificação e de
Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptados na Conferência de
Partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995, em Londres.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 233/99:
- Estende ao território de Macau os Actos adoptados no XXI Congresso da
União Postal Universal (Convenção Postal Universal e seu Protocolo Final,
Acordo Relativo às Encomendas Postais e seu Protocolo Final, Acordo
Relativo aos Vales Postais e Acordo Relativo aos Envios contra Reembolso),
em 14 de Setembro de 1994, ratificados pelo Decreto n.º 17-A/98, de 18 de
Maio.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 17-A/98:
- Ratifica o Quinto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal
Universal, as declarações feitas por ocasião da assinatura dos actos da
União, o Regulamento Geral da União Postal Universal e o seu anexo, o
Regulamento Interno dos Congressos, a Convenção Postal Universal e o seu
Protocolo Final, o Acordo Referente às Encomendas Postais e o seu Protocolo
Final, o Acordo Referente aos Vales Postais e o Acordo Referente aos Envios
Contra Reembolso, adoptados no XXI Congresso da União Postal Universal,
Celebrado em Seul em 1994, e que substituem os actos finais do XX Congresso
da União Postal Universal, realizado em Washington em 1989.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 24-A/98:
- Aprova, para ratificação, os actos e declarações da União Postal
Universal relativos ao Congresso de Seul, de 1994.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 234/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela está
vinculado o Estado Português, o Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na
Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, de 27 de Fevereiro de 1956,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 125, de 23 de Maio de 1957.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Decreto-Lei n.º 41125
- Aprova, para ratificação, o Acordo sobre a protecção dos vegetais na
região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, assinado em Roma a 2 de Julho de
1956.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 235/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção Aduaneira Relativa à
Importação Temporária de Material Científico, de 11 de Junho de 1968.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Decreto-Lei n.º 215/71:
- Aprova para adesão a Convenção Aduaneira Relativa à Importação
Temporária de Material Científico, concluída em Bruxelas em 11 de Junho
de 1968.
SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 235-A/99:
- Estende ao território de Macau a Convenção Relativa à Importação
Temporária.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 54-A/97:
- Aprova, para ratificação, o Convenção sobre a Importação Temporária.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 235-B/99:
- Estende ao território de Macau, a Convenção n.º 103 da Organização
Internacional do Trabalho sobre a Protecção da Maternidade (revista).
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto do Governo n.º 63/84:
- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 103, relativa à protecção
da maternidade (revista em 1952), adoptada pela Conferência Internacional do
Trabalho na sua 35.ª sessão.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 235-C/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre o Sistema
Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto do Governo n.º 24/87:
- Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional sobre o Sistema
Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, feita em
Bruxelas em 14 de Junho de 1983.
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 114/99/M:
Assembleia Legislativa:
-
Resolução n.º 78/99/M, que declara de autenticidade das versões em
língua chinesa de 18 leis da Assembleia Legislativa.
Imprensa Oficial: