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Diploma: | Decreto-Lei n.º 46650 | BO N.º: | 50/1999 | Publicado em: | 1999.12.13 | Página: | 8076-(69) - 8076-(91) | | |
| - Aprova para ratificação a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 46650 - Aprova para ratificação a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.Resolução n.º 56/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias (Convenção A.T.A.), Bruxelas, 6 de Dezembro de 1961. Decreto do Presidente da República n.º 220/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária sobre o Livrete A. T. A. para a Admissão Temporária de Mercadorias, de 6 de Dezembro de 1961, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 650, de 18 de Novembro de 1965, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 18 de Novembro de 1965.Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2008 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961, tal como emendada, a tradução da Convemção para a língua chinesa, e a última Emenda à Convenção, aceite em 18 de Junho de 2002. Despacho do Chefe do Executivo n.º 441/2009 - Designa a Associação Comercial de Macau como associação emissora e responsável dos livretes A.T.A. a que se referem as alíneas e) e f) do artigo 1.º da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961. |
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Decreto-Lei n.º 46650
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