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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 234/99 | BO N.º: | 50/1999 | Publicado em: | 1999.12.17 | Página: | 8076-(1264) | | |
| - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela está vinculado o Estado Português, o Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, de 27 de Fevereiro de 1956, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41125, de 23 de Maio de 1957.
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Diplomas relacionados : | Decreto do Presidente da República n.º 234/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela está vinculado o Estado Português, o Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, de 27 de Fevereiro de 1956, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41125, de 23 de Maio de 1957.Decreto-Lei n.º 41125 - Aprova, para ratificação, o Acordo sobre a protecção dos vegetais na região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, assinado em Roma a 2 de Julho de 1956.Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM do Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, concluído em Roma, em 27 de Fevereiro de 1956, tal como alterado em 1967, em 1979 e em 1983. |
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Categorias relacionadas : | AMBIENTE - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 234/99
de 9 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição
e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado
o Estado Português, o Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste
da Ásia e do Pacífico, de 27 de Fevereiro de 1956, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
41125, de 23 de Maio de 1957, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª
série, de 23 de Maio de 1957, e rectificado pela Declaração de 4 de Julho de 1957,
publicada no Diário do Governo, 1.ª série de 8 de Julho de 1957.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Novembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-lei
de aprovação, texto da Convenção e declaração de rectificação.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D.R. n.º 285, I Série-A, de 9 de Dezembro de 1999)
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