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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 10/92

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(322)

  • Ratifica os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto do Presidente da República n.º 194/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, os Protocolos Adicionais I e II à Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 8 de Junho de 1977, ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, de 1 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 1 de Abril de 1992.
  • Decreto do Presidente da República n.º 10/92 - Ratifica os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 10/92 - Aprova, para ratificação, os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra.
  • Aviso n.º 135/99 - Torna público que o Governo da Confederação Suiça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra, em 12 de Agosto de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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  • ASSUNTOS EXTERNOS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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  • CRUZ VERMELHA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Decreto do Presidente da República n.º 10/92

    de 1 de Abril

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

    São ratificados os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 concluídos em Genebra em 12 de Dezembro de 1977, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, em 6 de Junho de 1991, com a declaração interpretativa constante do anexo I.

    Assinado em 21 de Janeiro de 1992.

    Publique-se.

    O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

    Referendado em 30 de Janeiro de 1992.

    O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

    (D.R. n.º 77, I Série-A, de 1 de Abril de 1992)


    Resolução da Assembleia da República n.º 10/92


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