|
Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 10/92 | BO N.º: | 50/1999 | Publicado em: | 1999.12.13 | Página: | 8076-(322) | | |
| - Ratifica os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.
|
|
|
Diplomas relacionados : | Decreto do Presidente da República n.º 194/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, os Protocolos Adicionais I e II à Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 8 de Junho de 1977, ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, de 1 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 1 de Abril de 1992.Decreto do Presidente da República n.º 10/92 - Ratifica os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.Resolução da Assembleia da República n.º 10/92 - Aprova, para ratificação, os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra.Aviso n.º 135/99 - Torna público que o Governo da Confederação Suiça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra, em 12 de Agosto de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau. |
|
Categorias relacionadas : | ASSUNTOS EXTERNOS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
|
Associações relacionadas : | CRUZ VERMELHA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Decreto do Presidente da República n.º 10/92
de 1 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da
Constituição, o seguinte:
São ratificados os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12
de Agosto de 1949 concluídos em Genebra em 12 de Dezembro de 1977, aprovados, para
ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, em 6 de Junho
de 1991, com a declaração interpretativa constante do anexo I.
Assinado em 21 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(D.R. n.º 77, I Série-A, de 1 de Abril de 1992)
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0