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Diploma:

Aviso n.º 142/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(586)

  • Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Diplomas
relacionados
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  • Resolução n.º 6/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Segurança, à Saúde dos Trabalhadores e ao Ambiente de Trabalho, de 1981.)
  • Decreto do Presidente da República n.º 160/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, de 1981, aprovado pelo Decreto n.º 1/85, de 16 de Janeiro.
  • Decreto do Governo n.º 1/85 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 155, relativa à segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 67.ª sessão.
  • Aviso n.º 142/99 - Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 79/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1981.
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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