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Diploma: | Decreto-Lei n.º 40539 | BO N.º: | 50/1999 | Publicado em: | 1999.12.17 | Página: | 8076-(812) - 8076-(823) | | |
| - Aprova, para adesão, a Convenção internacional para facilitar a importação de amostras comerciais e material publicitário, assinada em Genebra em 7 de Novembro de 1952.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 71/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional para Facilitar a Importação de Amostras Comerciais e Material Publicitário, Genebra, 1952. Decreto do Presidente da República n.º 228/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para facilitar a Importação de Amostras e Material Publicitário, de 7 de Novembro de 1952, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40 539, de 23 de Fevereiro de 1956.Decreto-Lei n.º 40539 - Aprova, para adesão, a Convenção internacional para facilitar a importação de amostras comerciais e material publicitário, assinada em Genebra em 7 de Novembro de 1952. |
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Categorias relacionadas : | ALFÂNDEGAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Decreto-Lei n.º 40539
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