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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 193/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(265)

  • Estende ao território de Macau, nos mesmo termos em que a ele está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Marítimos, de 7 de Julho de 1978, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 28/85, de 8 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Agosto de 1985.
Diplomas
relacionados
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  • Resolução n.º 37/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, (STCW 78), de 1978.
  • Decreto do Presidente da República n.º 193/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmo termos em que a ele está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Marítimos, de 7 de Julho de 1978, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 28/85, de 8 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Agosto de 1985.
  • Decreto do Governo n.º 28/85 - Aprova, para adesão a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Marítimos, de 1978.
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 193/99

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    Decreto do Governo n.º 28/85


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