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Diploma: | Portaria n.º 179/83/M | BO N.º: | 45/1983 | Publicado em: | 1983.11.5 | Página: | 2142 | | |
| - Torna aplicável à Sociedade de Turismo e Diversões de Macau o Decreto-Lei n.º 34/83/M, de 16 de Julho.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 34/83/M - Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as Empresas.Despacho n.º 297/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa das Portarias n.os 210/76/M, de 18 de Dezembro, 113/77/M, de 17 de Setembro, 171/79/M, de 27 de Outubro, 3/80/M, de 12 de Janeiro, 165/80/M, de 13 de Setembro, 57/83/M, de 5 de Março, 58/83/M, de 5 de Março, 179/83/M, de 5 de Novembro, e 226/83/M, de 30 de Dezembro. |
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Categorias relacionadas : | AUDITORES DE CONTAS E CONTABILISTAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
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Ent. Privadas relacionadas : | SOCIEDADE DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU, S.A.R.L. - |
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Notas em LegisMac |
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Portaria n.º 179/83/M
de 5 de Novembro
1. As normas do Decreto-Lei n.º 34/83/M, de 16 de Julho, são aplicáveis à
Sociedade de Turismo e Diversões de Macau.
2. É obrigatório o emprego da língua portuguesa na elaboração das peças
constantes do Plano Oficial de Contabilidade e na contabilização dos
movimentos patrimonial e financeiro.
3. Os documentos comprovativos dos lançamentos efectuados deverão ainda ser
arquivados com a respectiva tradução em língua portuguesa.
Artigo 2.º
É revogada a Portaria n.º 7 019, de 14 de Julho de 1962.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1984.
Governo de Macau, aos 3 de Novembro, de 1983.
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