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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 228/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.17

Página:

8076-(811)

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para facilitar a Importação de Amostras e Material Publicitário, de 7 de Novembro de 1952, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40 539, de 23 de Fevereiro de 1956.
Diplomas
relacionados
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  • Resolução n.º 71/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional para Facilitar a Importação de Amostras Comerciais e Material Publicitário, Genebra, 1952.
  • Decreto do Presidente da República n.º 228/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para facilitar a Importação de Amostras e Material Publicitário, de 7 de Novembro de 1952, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40 539, de 23 de Fevereiro de 1956.
  • Decreto-Lei n.º 40539 - Aprova, para adesão, a Convenção internacional para facilitar a importação de amostras comerciais e material publicitário, assinada em Genebra em 7 de Novembro de 1952.
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  • ALFÂNDEGAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 228/99

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    Decreto-Lei n.º 40539


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