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Diploma:

Decreto n.º 22/93

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(199) - 8076-(205)

  • Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 160 da Organização Internacional do Trabalho, relativa às estatísticas do trabalho.
Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 19/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 160 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Estatísticas do Trabalho, de 1985.)
  • Decreto do Presidente da República n.º 211/99 - Estende ao território de Macau a Convenção n.º 160 da OIT, sobre estatísticas do trabalho, de 25 de Junho de 1985.
  • Decreto n.º 22/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 160 da Organização Internacional do Trabalho, relativa às estatísticas do trabalho.
  •  
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto n.º 22/93

    Disponível em formato PDF


    CONVENTION 160 - CONVENTION CONCERNANT LES STATISTIQUES DU TRAVAIL


    CONVENÇÃO N.º 160 - CONVENÇÃO SOBRE AS ESTATÍSTICAS DO TRABALHO


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