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Diploma:

Decreto n.º 21/88

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.17

Página:

8076-(804) - 8076-(811)

  • Aprova, para adesão, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Embalagens.
Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 70/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Embalagens, Bruxelas, 6 de Outubro de 1960.
  • Decreto do Presidente da República n.º 227/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Embalagens, de 6 de Outubro de 1960, aprovada pelo Decreto n.º 21/88, de 31 de Agosto.
  • Decreto n.º 21/88 - Aprova, para adesão, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Embalagens.
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  • ALFÂNDEGAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto n.º 21/88

    Disponível em formato PDF


    CONVENTION DOUANIÈRE RELATIVE À L'IMPORTATION TEMPORAIRE DES EMBALLAGES


    CONVENÇÃO ADUANEIRA RELATIVA À IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMBALAGENS


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