|
Diploma: | Portaria n.º 583/99/M | BO N.º: | 50/1999 | Publicado em: | 1999.12.17 | Página: | 8076-(700) | | |
| - Delega competências próprias do Governador para representar o Território na transmissão da respectiva participação de 29% do fundo associativo do Instituto Português do Oriente para o Instituto Camões.
|
|
|
|
Portaria n.º 583/99/M
de 13 de Dezembro
Disponível em formato PDF
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0