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Diploma:

Aviso n.º 177/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(592)

  • Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e do Protocolo a ela relativo, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção e o Protocolo se aplicam ao território de Macau.
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  • Resolução n.º 24/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção de 1973 e Protocolo relativos à convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL 73/78), Londres, 17 de Fevereiro de 1978, nos mesmos termos em que Portugal a eles se encontra internacionalmente vinculado.
  • Decreto do Presidente da República n.º 173/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a eles está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional da Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e o Protocolo a ela relativo, de 17 de Fevereiro de 1978, aprovados pelo Decreto n.º 25/87, de 10 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Julho de 1987.
  • Decreto do Governo n.º 25/87 - Aprova, para adesão, o Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, feito em Londres em 17 de Fevereiro de 1978.
  • Aviso n.º 177/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e do Protocolo a ela relativo, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção e o Protocolo se aplicam ao território de Macau.
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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