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Diploma:

Aviso n.º 125/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(582)

  • Torna público que, por nota de 2 de Agosto de 1999, o director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, na sua qualidade de depositário da Convenção Universal sobre os Direitos de Autor, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 23 de Julho de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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  • Aviso n.º 125/99 - Torna público que, por nota de 2 de Agosto de 1999, o director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, na sua qualidade de depositário da Convenção Universal sobre os Direitos de Autor, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 23 de Julho de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Decreto do Presidente da República n.º 134/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Universal sobre o Direito de Autor, de 6 de Setembro de 1952, tal como revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971.
  • Decreto n.º 140-A/79 - Aprova, para adesão, o texto da Convenção Universal sobre Direito de Autor, revista em Paris a 24 de Julho de 1971.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção Universal sobre o Direito de Autor.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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