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Diploma: | Aviso n.º 125/99 | BO N.º: | 50/1999 | Publicado em: | 1999.12.13 | Página: | 8076-(582) | | |
| - Torna público que, por nota de 2 de Agosto de 1999, o director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, na sua qualidade de depositário da Convenção Universal sobre os Direitos de Autor, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 23 de Julho de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Diplomas relacionados : | Aviso n.º 125/99 - Torna público que, por nota de 2 de Agosto de 1999, o director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, na sua qualidade de depositário da Convenção Universal sobre os Direitos de Autor, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 23 de Julho de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.Decreto do Presidente da República n.º 134/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Universal sobre o Direito de Autor, de 6 de Setembro de 1952, tal como revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971.Decreto n.º 140-A/79 - Aprova, para adesão, o texto da Convenção Universal sobre Direito de Autor, revista em Paris a 24 de Julho de 1971.Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção Universal sobre o Direito de Autor. |
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Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Aviso n.º 125/99
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