Diploma:

Decreto-Lei n.º 99/99/M

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

7821

  • Revoga, a partir de 20 de Dezembro de 1999, certos diplomas legais que definem o estatuto e o regime de actuais orgãos do Governo do Território.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 55/84/M - Define o estatuto dos membros do Governo.
  • Decreto-Lei n.º 88/89/M - Revê o regime jurídico dos Gabinetes do Governo de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 51/91/M - Aprova o Estatuto e o Regime Eleitoral dos Vogais do Conselho Consultivo.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 99/99/M

    de 13 de Dezembro

    A transição do exercício da soberania sobre Macau implica a revogação de diplomas legais que definem o estatuto e o regime de actuais órgãos do governo do território de Macau.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Revogações)

    São revogados os seguintes diplomas legais:

    a) O Decreto-Lei n.º 55/84/M, de 30 de Junho;

    b) O Decreto-Lei n.º 88/89/M, de 21 de Dezembro; e

    c) O Decreto-Lei n.º 51/91/M, de 15 de Outubro.

    Artigo 2.º

    (Produção de efeitos)

    O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    Aprovado em 7 de Dezembro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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