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Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas revogados : | |||
Notas em LegisMac | |||
A transição do exercício da soberania sobre Macau implica a revogação de diplomas legais que definem o estatuto e o regime de actuais órgãos do governo do território de Macau.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
São revogados os seguintes diplomas legais:
a) O Decreto-Lei n.º 55/84/M, de 30 de Junho;
b) O Decreto-Lei n.º 88/89/M, de 21 de Dezembro; e
c) O Decreto-Lei n.º 51/91/M, de 15 de Outubro.
O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aprovado em 7 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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