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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 191/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(247)

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o tratado sobre os Princípios Que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, de 27 de Janeiro de 1967, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 268/71, de 30 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 30 de Junho de 1971.
Diplomas
relacionados
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  • Resolução n.º 40/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau do Tratado sobre os Princípios Que regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, de 1967.
  • Decreto do Presidente da República n.º 191/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o tratado sobre os Princípios Que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, de 27 de Janeiro de 1967, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 268/71, de 30 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 30 de Junho de 1971.
  • Decreto-Lei n.º 286/71 - Aprova, para adesão, o Tratado sobre os Princípios Que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, assinado em Washington, Londres e Moscovo em 27 de Janeiro de 1967.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM do Tratado sobre os Princípios que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, assinado em triplicado em Londres, Moscovo e Washington, em 27 de Janeiro de 1967.
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    relacionadas
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  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 191/99

    de 22 de Outubro

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Tratado sobre os Princípios Que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, de 27 de Janeiro de 1967, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 268/71, de 30 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 30 de Junho de 1971.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 15 de Outubro de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-lei de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    (D. R. n.º 247, I Série-A, de 22 de Outubro de 1999)


    Decreto-Lei n.º 286/71


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