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Diploma: | Aviso n.º 178/99 | BO N.º: | 50/1999 | Publicado em: | 1999.12.13 | Página: | 8076-(593) | | |
| - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 30/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Resolução A 464 (Emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG 72), de 19 de Novembro de 1981. Decreto do Presidente da República n.º 177/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1981, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Novembro de 1983.Aviso - Torna público ter Portugal aceitado a Resolução A.464, adoptada na 12.ª Assembleia da Organização Marítima Internacional.Aviso n.º 178/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Aviso n.º 178/99
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