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Diploma: | Aviso n.º 172/99 | BO N.º: | 50/1999 | Publicado em: | 1999.12.13 | Página: | 8076-(590) | | |
| - Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea A) do Artigo 50.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 16 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 21/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau do Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 50.º A) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal a 26 de Outubro de 1990.)Decreto-Lei n.º 221/71 - Protocolo de emenda à Convenção da Aviação Civil Internacional [artigo 50.º (a)], concluído em Nova Iorque em 12 de Março de 1971.Aviso n.º 172/99 - Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea A) do Artigo 50.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 16 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau. |
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Categorias relacionadas : | AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Aviso n.º 172/99
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