PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
|
Diploma: | Declaração de Rectificação nº 13-E/99 | BO N.º: | 50/1999 | Publicado em: | 1999.12.13 | Página: | 7709 | | |
| - De ter sido rectificado o Aviso n.º 110/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa, publicado no Diário da República, 1.ª serie, nº. 203, de 31 de Agosto de 1999.
|
|
|
Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 45904 - Aprova, para ratificação, o Acordo relativo às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, assinado em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.Aviso n.º 110/99 - Torna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Inernacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.Declaração de Rectificação nº 13-E/99 - De ter sido rectificado o Aviso n.º 110/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa, publicado no Diário da República, 1.ª serie, nº. 203, de 31 de Agosto de 1999. |
|
Categorias relacionadas : | SEGURANÇA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Declaração de Rectificação nº 13-E/99
Disponível em formato PDF
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0