Resolução n.º 73/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Pedagógico, 1970.
Decreto do Presidente da República n.º 229/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Aduaneira Relativa a Importação Temporária de Material Pedagógico, de 8 de Junho de 1970, aprovada pelo Decreto n.º 157/75, de 26 de Março.
Decreto n.º 157/75 - Aprova para adesão a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Pedagógico.