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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 202/99 | BO N.º: | 50/1999 | Publicado em: | 1999.12.13 | Página: | 8076-(482) | | |
| - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre as Aeronaves, de 19 de Junho de 1948.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 43/99/M - Respeitante à aplicação em Macau da Convenção Relativa ao Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, Genebra, 19 de Junho de 1948. Decreto do Presidente da República n.º 202/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre as Aeronaves, de 19 de Junho de 1948.Decreto do Governo n.º 33/85 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao reconhecimento Internacional de Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra em 19 de Junho de 1948.Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra, em 19 de Junho de 1948.Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra, em 19 de Junho de 1948. |
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Categorias relacionadas : | AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 202/99
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição
e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado
o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos
sobre as Aeronaves, de 19 de Junho de 1948, aprovada pelo Decreto n.º 33/85, de
4 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 4
de Setembro de 1985.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Outubro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto
de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D. R. n.º 261, I Série-A, de 9 de Novembro de 1999)
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