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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 202/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(482)

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre as Aeronaves, de 19 de Junho de 1948.
Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 43/99/M - Respeitante à aplicação em Macau da Convenção Relativa ao Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, Genebra, 19 de Junho de 1948.
  • Decreto do Presidente da República n.º 202/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre as Aeronaves, de 19 de Junho de 1948.
  • Decreto do Governo n.º 33/85 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao reconhecimento Internacional de Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra em 19 de Junho de 1948.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra, em 19 de Junho de 1948.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra, em 19 de Junho de 1948.
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    relacionadas
    :
  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 202/99

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre as Aeronaves, de 19 de Junho de 1948, aprovada pelo Decreto n.º 33/85, de 4 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 4 de Setembro de 1985.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 29 de Outubro de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio.

    (D. R. n.º 261, I Série-A, de 9 de Novembro de 1999)


    Decreto do Governo n.º 33/85


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