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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 235-C/99 | BO N.º: | 50/1999 | Publicado em: | 1999.12.17 | Página: | 8076-(1445) | | |
| - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 50/99/M - Respeitante à aplicação em Macau da Convenção sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, Bruxelas, 14 de Junho de 1983. Decreto do Presidente da República n.º 235-C/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.Decreto do Governo n.º 24/87 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, feita em Bruxelas em 14 de Junho de 1983.Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2006 - Manda publicar a notificação da República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983 (Convenção), tal como emendada pelo Protocolo de Emenda à Convenção, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986 (Protocolo), bem como a Convenção, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983, o Protocolo, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986, e a 4.ª revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado. |
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Categorias relacionadas : | ALFÂNDEGAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Decreto do Presidente da República n.º 235-C/99
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