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Diploma:

Portaria n.º 165/80/M

BO N.º:

37/1980

Publicado em:

1980.9.13

Página:

1366

  • Interdiz o exercício venatório a partir do dia 1 de Janeiro de 1981.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 28/2004 - Aprova o Regulamento Geral dos Espaços Públicos.
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  • Despacho n.º 297/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa das Portarias n.os 210/76/M, de 18 de Dezembro, 113/77/M, de 17 de Setembro, 171/79/M, de 27 de Outubro, 3/80/M, de 12 de Janeiro, 165/80/M, de 13 de Setembro, 57/83/M, de 5 de Março, 58/83/M, de 5 de Março, 179/83/M, de 5 de Novembro, e 226/83/M, de 30 de Dezembro.
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 28/2004

    Portaria n.º 165/80/M

    de 13 de Setembro

    Artigo único. É interdito definitivamente, no território de Macau, o exercício venatório a partir do dia 1 de Janeiro de 1981.

    Governo de Macau, aos 9 de Agosto de 1980


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