[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Aviso n.º 135/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(584)

  • Torna público que o Governo da Confederação Suiça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra, em 12 de Agosto de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 8/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949, nos termos em que aquela é efectuada.)
  • Resolução n.º 42/99/M - Respeitante à aplicação em Macau dos Protocolos I e II à Convenção de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1977.
  • Decreto-Lei n.º 42991 - Aprova, para ratificação, as Convenções de Genebra para a Protecção das vítimas de guerra, assinadas em Genebra em 12 de Agosto de 1949.
  • Decreto do Presidente da República n.º 194/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, os Protocolos Adicionais I e II à Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 8 de Junho de 1977, ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, de 1 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 1 de Abril de 1992.
  • Decreto do Presidente da República n.º 10/92 - Ratifica os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 10/92 - Aprova, para ratificação, os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra.
  • Aviso n.º 135/99 - Torna público que o Governo da Confederação Suiça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra, em 12 de Agosto de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS EXTERNOS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • CRUZ VERMELHA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso n.º 135/99

    Disponível em formato PDF


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader