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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 220/99 | BO N.º: | 50/1999 | Publicado em: | 1999.12.13 | Página: | 8076-(69) | | |
| - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária sobre o Livrete A. T. A. para a Admissão Temporária de Mercadorias, de 6 de Dezembro de 1961, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 650, de 18 de Novembro de 1965, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 18 de Novembro de 1965.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 56/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias (Convenção A.T.A.), Bruxelas, 6 de Dezembro de 1961. Decreto do Presidente da República n.º 220/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária sobre o Livrete A. T. A. para a Admissão Temporária de Mercadorias, de 6 de Dezembro de 1961, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 650, de 18 de Novembro de 1965, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 18 de Novembro de 1965.Decreto-Lei n.º 46650 - Aprova para ratificação a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961. |
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Decreto do Presidente da República n.º 220/99
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