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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 192/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(252)

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Adicional à Convenção Única sobre Estupefacientes, de 25 de Março de 1972, aprovado pelo Decreto n.º 161/78, de 21 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Dezembro de 1978.
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  • Decreto do Presidente da República n.º 192/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Adicional à Convenção Única sobre Estupefacientes, de 25 de Março de 1972, aprovado pelo Decreto n.º 161/78, de 21 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Dezembro de 1978.
  • Decreto n.º 161/78 - Aprova, para adesão o Protocolo Emendando a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 84/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM do Protocolo Adicional à Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluído em Genebra, em 25 de Março de 1972.
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    relacionadas
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  • ESTUPEFACIENTES - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - SERVIÇOS DE SAÚDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 192/99

    de 22 de Outubro

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Adicional à Convenção única sobre Estupefacientes, de 25 de Março de 1972, aprovado pelo Decreto n.º 161/78, de 21 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Dezembro de 1978.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 15 de Outubro de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    (D. R. n.º 247, I Série-A, de 22 de Outubro de 1999)


    Decreto n.º 161/78


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