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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 235-A/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.17

Página:

8076-(1825)

  • Estende ao território de Macau a Convenção Relativa à Importação Temporária.
Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 72/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Relativa à Importação Temporária, Istambul, 26 de Junho de 1990.
  • Decreto do Presidente da República n.º 235-A/99 - Estende ao território de Macau a Convenção Relativa à Importação Temporária.
  • Decreto-Lei n.º 54-A/97 - Aprova, para ratificação, o Convenção sobre a Importação Temporária.
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  • ALFÂNDEGAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 235-A/99

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    Decreto n.º 54-A/97


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