[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Aviso n.º 167/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(588)

  • Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 22/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores Contra as Radiações Ionizantes, de 1960.)
  • Decreto do Presidente da República n.º 169/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra radiações ionizantes, de 21 de Junho de 1960.
  • Decreto n.º 26/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 115 da Organização Internacional do Trabalho.
  • Aviso n.º 167/99 - Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1960.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso n.º 167/99

    Disponível em formato PDF


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader